A DIFERENÇA DE RECURSOS COM OUTROS MEIOS DE IMPUGNAR UMA DECISÃO
Por: karladireito22 • 1/4/2022 • Dissertação • 390 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
DIFERENÇA DE RECURSOS COM OUTROS MEIOS DE IMPUGNAR UMA DECISÃO
Karla Fernanda dos Santos – RGM 2482.18.2
8º semestre – Curso de Direito – noturno
A distinção entre Recursos e outros meios de impugnar uma decisão está no fato de que os recursos são cabíveis na mesma relação jurídica processual em que foi proferida a decisão impugnada, sem que se instaure novo processo contra decisões ainda não transitadas em julgado, e o Recurso não provoca o aparecimento de um novo processo, é tão somente um prolongamento do processo onde foi proferida a decisão atacada.
Outros meios que temos em impugnar uma decisão são pelas Ações autônomas que se desenvolvem por processos distintos daqueles que as originaram, ou seja, a decisão já transitou em julgado não cabe mais recurso, então pelos termos do artigo 966 CPC provoca o aparecimento de um novo processo buscando a impugnação parcial ou total do dispositivo da decisão transitou em julgado no rool do artigo citado.
Já a Reclamação poderá ser ajuizada pelo Ministério Publico, sendo dirigida ao Tribunal como diz o artigo 988 do CPC, tornou indubitável o cabimento da reclamação ao STF contra decisão judicial ou ato administrativo que contrariar a súmula vinculante ou aplicá-la indevidamente. Tratando-se de ação, a reclamação deverá ser proposta por petição inicial dirigida ao presidente do tribunal, incumbindo seu julgamento ao órgão jurisdicional.
Sucedâneos Recursais é outra forma de impugnação da decisão judicial que nem é recurso nem é ação de impugnação, são possibilidades de impugnar uma decisão que não é aplausível de recurso e nem de ação autônoma, tais como:
Remessa necessária que garante o “duplo grau de jurisdição para que sejam reexaminadas as decisões contrarias a matéria de ordem publica”.
Mandado de Segurança é a ausência de ilegalidade, teratologia, abuso de poder, ato abusivo ou ilegal nas decisões judiciais.
Incidente Processual é um julgamento igualitário para as causas em massa do mesmo pedido, ou seja, e a resolução de demandas repetitivas, buscando uniformizar uma única decisão que alcance todas as demandas do mesmo direito onde vincule todos os demais processos sobre o mesmo assunto devem ser interpostos, inclusive, pelos amici curiae, pois quem possui interesse na causa, já tendo sido admitido, e assim debatendo questões e argumentos pertinentes, merecem utilizar o que é nada mais, nada menos, que uma extensão da demanda.
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