A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
Por: mariaantena • 19/2/2022 • Projeto de pesquisa • 10.028 Palavras (41 Páginas) • 297 Visualizações
TEMA:
A dignidade da pessoa humana no sistema penitenciário brasileiro.
DELIMITAÇÃO DO TEMA:
Este projeto limitou-se em pesquisar sobre a inobservância do vínculo entre o princípio da dignidade da pessoa humana e o sistema carcerário brasileiro no que tange à negligência na execução das garantias presentes no ordenamento jurídico. Ao contrário do que estabelece a lei de Execução Penal n° 7.210/1984, que garante ao aprisionado e ao internado o devido amparo e outras garantias legais. Os presídios atualmente proporcionam um ambiente degradante e desumano ao penitenciário, tendo em vista, a superlotação, a ausência de assistência médica, a precariedade na alimentação e a falta de higiene que desencadeiam diversas doenças, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana, este previsto no artigo 1º, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 enfatiza que todos devem ser tratados de forma digna e igualitária, conforme dispõe a lei. O sistema prisional, por consequência de sua realidade, acaba acarretando a reincidência dos presos, que em virtude do tratamento desumano que recebem, acabam estes muitas vezes se tornando pessoas piores do que já eram antes mesmo de estarem presos. Por isso, a importância da ressocialização do preso.
JUSTIFICATIVA
A ideia de que pena privativa de liberdade se apresenta como um instrumento adequado à ressocialização do indivíduo transgressor da norma, torna-se obsoleta na medida em que fica comprovado que o fim a que ela se destina não é realizável. Poder-se-ia justificar essa ineficácia do sistema carcerário brasileiro pelo fato de que a pena privativa de liberdade vai de encontro a um dos maiores princípios assegurados pela Constituição Federal: a dignidade da pessoa humana.
Na realidade, quando submetido à pena de prisão, o indivíduo acaba por perder não somente o princípio supracitado, mas também outros direitos e garantias mínimos relativos ao ser humano, tendo restringida a autonomia de consciência e, ainda, sentindo-se anormal ou inferiorizado. Em ambos os casos o nosso sistema prisional assume uma postura contrária aos pressupostos de liberdade e igualdade, o que, mais uma vez, justifica a falência desse sistema.
O tema proposto é de grande importância, tendo em vista que nós, enquanto estudantes de Direito, devemos estar constantemente preocupados com a ineficácia da pena privativa de liberdade. Cabe a nós, ainda, suscitarmos discussões acerca do tema para que possamos, na medida do possível, mudar o pensamento e a cultura das pessoas que, muitas vezes, acreditam veementemente que isolar o sujeito infrator em uma cela é a única maneira de banir a violência de nosso país.
PROBLEMATIZAÇÃO
Em um Estado Democrático de Direito, como objetiva a Constituição Federal de 1988, prioriza-se a realização do bem-estar do ser humano e o respeito a sua dignidade, sendo esta, um dos fundamentos expressamente previstos. O Brasil, rege-se em suas relações internacionais, pela prevalência dos Direitos Humanos, sendo estes norteadores do ordenamento jurídico interno. Diante da importância do princípio da dignidade da pessoa humana e a realidade do sistema penitenciário brasileiro, faz se o seguinte questionamento: Tendo em vista que embora tenha sua liberdade limitada por conta do cárcere, é assegurado ao condenado o respeito a sua integridade física e moral, a pena de prisão consegue cumprir com os fins aos quais se destina?
OBJETIVO
Objetiva-se identificar a situação atual do sistema prisional brasileiro apresentando os seus principais problemas e demonstrar a falência do intuito da pena privativa de liberdade, uma vez que as práticas cotidianas no ambiente prisional e de aplicação da lei penal implicam, algumas vezes, violação dos direitos fundamentais dos apenados. E a prisão que, no entanto, surgiu como forma de se evitar a criminalidade, não consegue a efetiva ressocialização do preso salvaguardando o princípio da dignidade da pessoa humana.
METODOLOGIA
Utiliza-se a metodologia de pesquisa bibliográfica, sobretudo com consulta a obras de referência, meios eletrônicos e revistas.
REFERENCIAL TEÓRICO
2 O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Desde logo, é preciso saber que o Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito, tal como nos é assegurado no artigo 1º da Constituição Federal brasileira. A República Federativa do Brasil, portanto, tem algumas características especiais, quais sejam: a) todos são submetidos ao império da lei; b) há separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário; c) há disposição no sentido de estabelecer as garantias individuais; d) todo o poder emana do povo, o que significa que o Estado existe em função das pessoas e não o contrário. Ademais, inerente ao Estado Democrático de Direito está o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
2.1 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A expressão “dignidade da pessoa humana” tem sido usada na intenção de defender direitos humanos fundamentais. O problema é que muitas vezes não se consegue chegar ao real significado de seu conceito, ficando ele muito vago, uma vez que não há em nossa Constituição um rol taxativo neste sentido.
Sabemos apenas que é necessário o reconhecimento e respeito a esta dignidade. Apesar, contudo, da grande dificuldade que existe para definir claramente o significado da expressão “dignidade da pessoa humana”, ela é real na medida em que se torna fácil apontar as situações nas quais ela é agredida.
Com efeito, a dignidade é um atributo da pessoa humana e, pelo simples fato de “ser” humana, cabe a esta pessoa todo o respeito possível, independentemente de quaisquer requisitos ou condições, tais como origem, sexo, raça, idade, estado civil, condições sociais e econômicas, entre outras.
Por isso, é de extrema importância atentar-se para o fato de que ninguém está sujeito a perder sua dignidade, seja por deficiência física, seja por desvios morais. Veja que a lógica abrangida pelo direito penal pune o delito, ao passo que a pessoa que cometeu a prática delitiva deverá, por mais inadequada que seja sua conduta, ser tratada com todo o respeito e dignidade que lhe são inerentes enquanto ser humano.
Observe que a ideia é assegurar aos apenados condições mínimas para que eles possam voltar a conviver
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