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A Vida Das Mulheres Transexuais No Sistema Penitenciário Brasileiro, E A Dignidade Da Pessoa Humana

Por:   •  3/6/2023  •  Trabalho acadêmico  •  2.176 Palavras (9 Páginas)  •  86 Visualizações

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR – UCSAL 

FACULDADE DE DIREITO

 

VANESSA ELEN DE OLIVEIRA RIBEIRO 

TCC

A VIDA DAS MULHERES TRANSEXUAIS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO, E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Salvador 

2021

VANESSA ELEN DE OLIVEIRA RIBEIRO 

A VIDA DAS MULHERES TRANSEXUAIS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Projeto de pesquisa apresentado à disciplina Projeto de Pesquisa em Direito, da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador-UCSal, para fins de obtenção de nota referente à II unidade. 

Profa. Ana C. Gusmão  

 28 de novembro de 2021 

Salvador BA

1 OBJETO DE PESQUISA

O objetivo dessa pesquisa é analisar as condições que envolvem as mulheres transexuais no sistema penitenciário masculino, particularmente daquelas que ferem ao princípio da dignidade humana, na sociedade. Serão abordadas a concepção, origem, distinção entre a sexualidade, o gênero e a identidade de gênero, a retificação do padrão de mulheres trans no cárcere. Decorrido, serão analisados os avanços e os novos entendimentos jurídicos vinculados ao princípio da dignidade da pessoa humana e a qualidade de vida do público essencial de pesquisa.

Antes ao exposto, o presente trabalho tem a pretensão de discutir a problemática transexual no cumprimento de penas privativas de liberdade com base nos direitos fundamentais que regem o ordenamento jurídico pátrio. Inicialmente para uma melhor compreensão temática, será abordada a origem e função da pena, bem como o surgimento das penitenciarias brasileiras e seu critério de divisão carcerária, diretamente ligado ao foco do estudo.

                  Em um segundo momento, será discorrido acerca de algumas premissas conceituais, esclarecendo a diferença entre sexo e identidade de gênero, além do tratamento aos transexuais frente a uma sociedade com padrões héteros. Por fim, o capítulo 3 destina-se a desvendar a legislação brasileira, com base em princípios basilares norteadores do direito, ao tratamento cotidiano dos transexuais e apresentar estados brasileiros que adotam políticas públicas eficazes referentes à temática.

2 JUSTIFICATIVA 

Os problemas vividos dentro das prisões no Brasil são inúmeros e não é possível escondê-los, já que er os mesmos, geram consequências irreversíveis e sem volta. A, apesar de cometerem crimes, muitas dessas pessoas não podem ser denominadas inimigas da sociedade e chegarem a pontos de se prostituível para não morrer, para obter itens de higiene pessoal. Foi, é o descaso do Brasil que levou a esse ponto sem volta contra o público de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgéneros dentro dos presídios. 

O objeto dae pesquisa é focado no público LGBT e a clara violação de seus direitos mínimos dentro do sistema carcerário, mais especificamente, a respeito dos abusos sexuais sofridos. Diante do que foi exposto, questiona-se: “Como é possível fazer com que o Sistema Penitenciário Brasileiro não seja omisso perante a ‘prostituição de sobrevivência’ que a minoria LGBT se vê obrigada a realizar para não sofrer maiores represálias e violações de seus direitos?”. Sendo explícita explicita a violação direta dos Direitos Humanos e Fundamentais, uma das possíveis soluções é a criação de alas específicas para o público LGBT e, futuramente, com a crescente de tal grupo, a formação de presídios específicos. 

Tendo por objetivo geral demonstrar a vulnerabilidade da minoria fruto desta pesquisa, visto que estão extremamente desprotegidas ados olhos do Governo e que se submetem a violações extremas para se manterem vivas, em contrapartida, mulheres trans morrem em sua dignidade e direitos fundamentais. 

A motivação desta pesquisa é pautada por dois olhares diferentes: um interno e outro externo. Acredita-se que o delito seja uma desordem social e, a pena, a reconstituição dessa desordem. Assim, o Estado, detentor do Direito de Punir, assume seu papel de corretor, mas também, mesmo que implicitamente, assume uma versão de violador dos direitos ao permitir que ocorram, dentro de seus estabelecimentos de sua custódia, os abusos sexuais. Logo, o olhar interno se dá pela reflexão pessoal do posicionamento silente do Governo em não tomar medidas ousadas e ágeis para dirimir o problema. Já o externo é claro e objetivo: diariamente, é possível observar, nos meios de comunicação, a falência do sistema penitenciário e seu modo desumano de transformar delinquentes em reeducados. As más condições do ambiente, a falta de equipamentos e de preparo psicológicos daqueles que atuam em tal meio, são alguns dos pontos que cominam nessa calamidade.  

O COLAPSO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO 

Um dos pontos que sempre são destacados nas redes de televisão, rádio e internet, veículos de mídia em geral, é a condição que não está conveniente com os direitos humanos, os reeducando são submetidos a situações totalmente deploráveis, a distribuição desses presos é totalmente inadequada, não há oportunidade de ressocialização, mas há elementos que empurram ainda mais esses indivíduos à vida criminosa. D, dentro das penitenciárias brasileiras, existe uma propagação do confronto entre facções rivais, sem qualquer respeito à figura estatal. 

Vimos atualmente à facção criminosa denominada Família do Norte (FDN) do Estado do Amazonas, que fizeram como vítimas 56 detentos na Penitenciária Anísio Jobim, tendo uma disputa contra outra facção criminosa, o Primeiro Comando da Capital (PCC), disputa essa dada pelo comando do tráfico de entorpecentes. A, a ineficácia do Estado Democrático de Direito vem abrindo brechas para a violência e a carnificina, onde impera a lei dos mais fortes. 

3. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS

3.1 OBJETIVO GERAL 

A Constituição Federal brasileira, também apelidada de “Constituição Cidadã”, foi promulgada em 1988 e possui tal definição por ser considerada mais humana e protetora, tendo em vista a pós-ditadura que o País passara. Assim, garante o texto legal, em seu artigo 5º, caput, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Seguindo as mesmas garantias propostas pela Carta Magna e o artigo acima referido, é possível observar um paradoxo entre o que está positivado e a realidade dos presídios brasileiros, especialmente quando a igualdade constitucional não abarca o público LGBT (Lésbicas, gays, bissexuais e transexuais). 

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