A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Por: orianecosta • 25/9/2021 • Trabalho acadêmico • 865 Palavras (4 Páginas) • 151 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXXX VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX
Joana Góes, Brasileira, solteira, bancária, pessoa física portadora do CPF nº XXXX com Documento de Identidade de n° XXXX, residente e domiciliada na Rua: XXXX, N°: XX, Bairro: XXXX, Cidade/Estado, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE “PARTILHA DE BENS”
Em face de: Pedro Coelho, Brasileiro, Divorciado, Advogado… pessoa física portador do CPF n° XXXX, com Documento de identidade n° XXXX, residente e domiciliado na Rua: XXXX, N°: XX, Bairro: XXXX, Cidade/Estado, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
1 – FATO
DA PROVA DA CONVIVÊNCIA MARITAL
A Autora conviveu maritalmente com o Réu no período compreendido entre maio/2003 à setembro/2019, sob o ângulo jurídico de união estável, relação esta que deseja ver reconhecida e dissolvida judicialmente e, em razão de ter colaborado firmemente na formação do patrimônio do casal, uma casa no valor considerável de 800.000,00 (oitocentos mil reais) onde sobre esta, recai a partilha entre autora e réu. Sempre mantiveram um convívio de união estável, como se casados fossem, com afetividade mútua, demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em comum. Mantendo publicamente convivência. Amolda-se ao que registra a Legislação Substantiva Civil. (ART. 1.723, caput, CC.).
Ocorre que em setembro de 2019, Pedro saiu de casa alegando que casaria com Maria Silvia, ora, para que ocorra um casamento faz-se mister que anteriormente já existisse um relacionamento entre o réu e a citada, ainda ficara acordado que ele devolveria o valor de R$ 200.000,00 pagos como entrada na compra da casa pela autora, acrescidos de juros e correção monetária, devolução essa que nunca ocorreu.
2 – DA DIVISÃO DE BENS
DO DIREITO AOS BENS EM COMUM
Não resta qualquer dúvida, embora pela sumária prova dos fatos ora levados a efeito, que Autor e Ré viveram sob o regime de união estável.
Sempre tiveram a firme intenção de viver publicamente como se casados fossem, dentro do que a doutrina chama de “affectio maritalis”. O casal-convivente, pois, por todos esses anos foram reconhecidos pela sociedade como marido e mulher, com os mesmos sinais exteriores de um casamento. Houvera, repise-se, colaboração mútua na formação do patrimônio.
No mais, em que pese a legislação não exigir qualquer período mínimo de convivência, verifica-se que essa fora estável, com duração prolongada por mais de 11 (onze) anos de relacionamento, período efetivamente comprometido para a estabilidade familiar. Nesse compasso, seguindo as mesmas disposições atinentes ao casamento, da união estável em relevo resulta que a Autora faz jus à meação do bem adquirido na constância da relação, casa essa presumidamente adquirida por esforço em comum.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIDA POR SENTENÇA. COMPANHEIRO. MEEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DA MEAÇÃO. PENHORA. BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE.
I. Reconhecida a união estável por sentença transitada em julgado e comprovado que o bem foi adquirido durante a relação, o companheiro, ainda que casado posteriormente sob o regime da separação absoluta de bens, se não for parte na ação principal, tem legitimidade para opor embargos de terceiro visando à defesa de sua meação. II. São nulos os atos processuais praticados após a penhora quando esta recai em bem imóvel e o cônjuge não é intimado para exercer o contraditório e a ampla defesa. III. Deu-se provimento ao recurso. (TJDF; Rec 2011.07.1.031761-6; Ac. 765.876; Sexta Turma Cível; Rel. Des. José Divino de Oliveira; DJDFTE 12/03/2014; Pág. 321)
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