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A Democracia e Direito Constitucional

Por:   •  19/4/2020  •  Artigo  •  1.161 Palavras (5 Páginas)  •  192 Visualizações

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UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO

DEPARTAMENTO DE DIREITO

Direito Constitucional e Democracia

Aluna: Ana Carolina Almeida Leite

RA: 419205941

Turma: 2º semestre – diurno

Campus: Vergueiro

São Paulo – SP

Abril - 2020

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu art. XVIII e a Constituição Federal do Brasil de 1988, trazem em alguns dispositivos constitucionais, a  relação do Estado Democrático de Direito com a religião, mais especificamente no art. 5º, inc. VI, será demonstrado que em pleno século XXI, a sociedade não consegue garantir e regular de forma eficaz o caráter liberário dessa relação:

Art. XVIII - Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

. . .

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

. . .

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

        A prova deste fato é que de acordo com a reportagem escrita por Ingrid Soares, exibida, na internet, pelo correio brasiliense em 03/11/2018, em seis meses o Brasil documentou mais de 200 casos de intolerância religiosa. Dentre as denúncias os crimes acontecem de forma diversa, como incêndio aos templos religiosos, xingamentos, depredações, destruição de imagens, agressões físicas e, inclusive, tentativa de homicídio.

        Jayme Weingartner (2007, p. 166-167) ressalta que um dos efeitos da separação Estado-Religião é a garantia da igualdade entre os credos existentes, evitando que qualquer um deles possa se fortalecer com o Estado e usar de alguns de seus poderes, para ganhar força e resultar em um grande processo de desigualdade das relações religiosas. Destaca ainda que, no Brasil o aparelho burocrático se desenvolveu em bases religiosas, porém na ordem constitucional vigente as outras crenças e filosofias devem ser respeitadas.

        Segundo Jesus et al. , a evolução do processo de intolerância religiosa no Brasil se iniciou por meio do processo histórico e cultural de colonização pelos portugueses, desvalorizando em um primeiro momento a crença do povo indígena, impondo o catolicismo, através da catequese por parte dos padres jesuítas, após a opressão da crença dos negros, considerada uma religião demoníaca. Esse fato, ainda se enxerga de forma presente nos dias atuais.

        A religião é de grande importância para a formação cultural, moral e ética dos seres humanos, com base nisso, e através dessa formação que são estabelecidos os critérios para agir e ser dentro de uma sociedade. Isso faz com que aqueles que seguem outras religiões excluam, ataquem, discriminem ou até mesmo agridam pessoas e o sagrado para os praticantes de religião de matrizes africanas.

        Para Andrade (2007, p.33) o fanatismo religioso é o principal causador de agressões ou invasões a templos religiosos, somando-se também a esse fato, a falta de conhecimento sobre o assunto e a curiosidade acerca do mistério que envolve os rituais nas religiões afro brasileiras:

O uso incorrecto das faculdades racionais é o primeiro passo para o fanatismo; o que defende a sua verdade acima daquilo que a razão lhe permite, ultrapassa os limites da razão e passa para o campo da irracionalidade, que sempre conduz à intolerância.

        Há uma grande ausência de disposição de aceitabilidade da sociedade, ai incluem-se seus familiares, à pessoas com diferentes características. Esse processo de aceitação dentro no núcleo familiar e incansável e com prazo indeterminado. Inconscientemente há uma segregação de seu núcleo sempre que se estiver paramentado e recebendo a energia de cada divindade.

        E a partir desse momento, a intolerância religiosa ganha força, através de humilhações, discriminações, agressões constantes apenas porque se optou por uma religião diferente da convenção social, ou do que é “normal”. Disseminam que as práticas ritualísticas apresentam conteúdo maléfico. Com isso, evangelizam sobre suas condições, ou melhor, através daquilo que foram ensinados a ser bom.

        Mesmo estando disposto no art. 5º, inc. VI da CF – 88, o processo de conscientização da liberdade de expressão religiosa, deveria acontecer de forma automática, sem a necessidade de todas as vezes, procurar dentro do ordenamento jurídico a justiça para reparação a ofensa ou dano material sofridos.

         Na realidade todas as pessoas religiosas, sejam elas quais forem, sofrem algum tipo de preconceito, e, consequentemente, não conseguem garantir seus direitos humanos. Isso acontece porque os seres humanos são programados para crer e praticar apenas aquilo que lhes foi ensinado, por sua ancestralidade sob a ótica de que é o caminho correto para alcançar seu processo de evolução espiritual e ainda não há preparo para respeitar o limite de cada um.  

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