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A Deontologia Jurídica

Por:   •  19/9/2019  •  Relatório de pesquisa  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  161 Visualizações

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DEONTOLOGIA JURÍDICA

Natureza jurídica – questões

  1. A OAB ainda existe, como Autarquia, para fiscalizar o exercício da profissão liberal de advogado, depois da decisão do STF, na ADin 3.026?

De acordo com o STF, nessa decisão, a OAB não é autarquia, não pertence à administração indireta e não existe relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. A OAB pertence a uma categoria ímpar, um serviço público independente, de feitio único. Possui a personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, atuando no exercício de atividade pública e específica do Estado e gozando de prerrogativas inerentes à condição de pessoa jurídica de direito público da Administração Indireta.

  1. Se ela não é uma autarquia, é o que?

A OAB é entidade sui generis, que não está, modo algum, sob a tutela do Estado. Faz-se importante destacar que a OAB possui inegável caráter especialíssimo, sem que seja possível simplesmente encaixá-la em alguma categoria pré-existente.

Contudo, deve haver a preocupação de compreender o processo histórico, político e institucional de formação da OAB que coloca-a como um ente infenso ao poder estatal, sem que isso signifique que ela não possua algum atributo da Administração Pública, notadamente privilégios e prerrogativas.

  1. Se não é autarquia, é obrigado associa-se a ela, para poder advogar?

Sim, pois vincula seus membros a uma relação de sujeição, em lugar de a uma relação de filiação voluntária, como seria o caso das entidades de classe em geral. Tal sujeição, embasada no princípio da supremacia do interesse público, justifica o poder de polícia administrativa consistente na faculdade de instituir cobranças, punir e aplicar sanções sobre os profissionais liberais de sua jurisdição.

  1. Se a OAB não é uma autarquia, ela pode aplicar o exame da ordem e pode impedir alguém de trabalhar?

Sim. Dada a relevância da função do advogado enquanto agente na administração regular da Justiça, praticante de atividade não mercantil (art. 5º - Código de Ética e Disciplina da OAB). A advocacia tem dimensão inconstitucional de ser indispensável à administração da Justiça. Em razão disso, os candidatos a ingresso na profissão devem ser submetidos a exames de capacitação.

Ao fim e ao cabo, a inscrição traduz-se como ato qualificador para o exercício profissional, e não como vínculo associativo, destinada a viabilizar a fiscalização que o Poder Público, por intermédio da OAB, deve exercer sobre a advocacia. Nada obsta, pois, que os suspensos/excluídos/desligados da Ordem não possam exercer sua profissão, uma vez que terão sua situação prejudicada.

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