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Princípios da Deontologia

Resenha: Princípios da Deontologia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/5/2013  •  Resenha  •  889 Palavras (4 Páginas)  •  570 Visualizações

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Princípios da

Deontologia

Jurídica

Princípio Fundamental

• Agir segundo Ciência e Consciência

• Ciência = conhecimento técnico (dominar as regras , ser

aplicado, manter educação continuada)

• Consciência = “...é a intérprete de uma norma interior e

superior; não é a fonte do bem e do mal: é a

advertência, é a escuta de uma voz... É o reclamo à

conformidade que uma ação deve ter com uma

exigência intrínseca do homem”

Princípios Gerais

• Da conduta ilibada

• Da dignidade e do decoro profissional

• Da incompatibilidade

• Da correção profissional

• Do coleguismo

• Da diligência

• Do desinteresse

• Da confiança

• Da fidelidade

• Da independência profissional

• Da reserva

• Da lealdade e da verdade

• Da discricionariedade

Da conduta ilibada

• É o comportamento sem mácula, aquele sobre o qual

nada se possa moralmente levantar.

• Código de Ética conduta límpida

• Lei Orgânica da Magistratura conduta

irrepreensível

• COMPORTAMENTO ESPERADO (Senso Comum)

• Sacerdote santo ; médico milagroso; Advogado hábil em vencer

causas impossíveis; Juiz infalível.

• Espera-se de todos RETIDÃO

Da dignidade e do decoro profissional

• A dignidade constitui um valor inerente à pessoa

humana, que deve ser protegido e respeitado.

• Reclama-se dignidade e decoro também na vida

privada;

• Fere ao decoro por exemplo:

• Apresentar-se mal vestido – pleitear remuneração excessiva –

atuar maliciosamente e insinceramente, com abuso – usar

publicidade exagerada para captar clientes (confiança e não

comércio)

Da incompatibilidade

• A carreira jurídica é daquelas raramente

acumuláveis com outras, exceção feita ao

magistério.

• A dignidade da missão forense inadmite seja

ela exercida como um plus a qualquer outra.

• Seria desabonador para a função jurídica verse

como atividade secundária...

• “Ninguém serve a dois senhores”

16/10/2009

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Da correção profissional

• O profissional correto é aquele que atua com

transparência, no relacionamento com os

protagonistas da cena jurídica ou da prestação

jurisdicional.

• Age no interesse do trabalho e da justiça, não se

descuidando do interesse imediato das pessoas às

quais serve.

• Não se beneficia com a função ou cargo.

• Não se vangloria. Condói-se da situação daquele que

necessita de seus préstimos.

Do coleguismo

• O sentido de comunidade, de pessoas que

passaram pelas bancas de uma faculdade de

direito;de se irmanarem no sentimento de

realizar justiça;

• É um sentimento derivado da consciência de

pertença ao mesmo grupo;

• Se traduz também no tratamento respeitoso

dos mais jovens aos mais experientes.

Da diligência

• Geralmente é acionado quando alguém se vê

atormentado por vulneração injusta de algum

direito;

• Estar pronto, ter presteza ao cuidar do interesse

alheio vulnerado;

• Envolve valores como= zelo, escrúpulo, assiduidade,

precisão, atenção...

• Impõe o dever de atualização continuada de autoaprimoramento;

• Tratamento igual a casos menores e outros mais

relevantes, mesma atenção a humildes e poderosos.

Do desinteresse

• É conhecido como AUTRUÍSMO – relegar a

ambição pessoal ou aspiração legítima, ara

buscar o interesse da Justiça.

• A carreira jurídica tem o status de missão.

• Relevância da profissão e a insuficiência da

remuneração...

...

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