Deontologia
Trabalho Escolar: Deontologia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anasor • 16/4/2013 • 394 Palavras (2 Páginas) • 1.551 Visualizações
A Deontologia é o conjunto de regras ético-jurídicas pelas quais o solicitador deve pautar o seu comportamento profissional e cívico. As regras deontológicas destinam-se a garantir o cumprimento perfeito de uma missão reconhecida como essencial e de interesse público, devendo a inobservância dessas regras conduzir, em último caso, à aplicação de sanção disciplinar. Aliada à deontologia está intrinsecamente a ética no entanto, não são conceitos análogos. A ética é uma reflexão sobre os fundamentos da moral, é fundamento das obrigações e do dever; reflecte sobre a natureza do bem e do mal definindo princípios de uma vida conforme o bem e o justo, justifica asa acções humanas a ter como boas e justas. Nós escolhemos pautar-nos pela ética ou não no nosso quotidiano e a nível individual. A deontologia pode ser entendida como uma ética-profissional, a criação de um código de conduta uniforme para toda uma classe. É um conjunto de regras escritas ou não escritas constitutivas de obrigações profissionais impostas a pessoas pertencentes a um determinado grupo profissional. Assim, apesar de os princípios deontológicos “beberem” dos princípios éticos, têm uma dimensão diferente.
Tendo em conta os princípios deontológicos que integram a profissão do solicitador, temos o dever para com o colega de profissão de diligenciar no sentido do pagamento do honorários e demais quantias devidas aos colegas que nos antecederam no mandato que nos venha a ser confiado (art.º 109.º, al. l), do Estatuto da Câmara dos Solicitadores e Nº23, da Carta Deontológica dos Postulantes Europeus). Trata-se de um dever de solidariedade e urbanidade para com o colega bem como uma demonstração de carácter e postura profissional do solicitador. Isto não significa, que o solicitador deve usar a provisão que venha a ser entregue para pagar ao colega que o antecedeu no mandato, pelo contrário, pois nesse caso violaria o dever previsto na al. j) do art.º 109.º do ECS, aplicar devidamente as quantias que lhe são confiadas. Há ainda a reconhecer que o não pagamento de honorários e despesas devidas ao antecessor, pode não corresponder a um acto ilícito por parte do cliente. Os honorários podem ser exagerados e as despesas injustificadas, em curso pode até estar o pedido de laudo ou até uma acção de prestação de contas, mas não é esse o caso, e o senhor António indica a perda de confiança como motivo para não proceder ao pagamento.
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