A Diferença Entre um Mediação e Julgamento
Por: bernardoj1 • 28/8/2018 • Trabalho acadêmico • 2.392 Palavras (10 Páginas) • 227 Visualizações
Indice
- Lista de abreviaturas 2
- Introduçao 3
- Objectivo geral 3
- Objectivos especificos 3
- Metodologias 3
- Mediaçao 4
- Conceito 4
- Caracteristicas da Mediação 5
- Diferença entre um Mediação e Julgamento 5
- Principios da Mediação 5
- Actos e Procedimentos na Mediação 6
- Subsidariedade do regime da arbitragem 7
- Competncia e Funcionamento 7
- Conclusão do Processo de mediação 7
- Força executiva 8
- Sistemas Públicos de Mediação 8
- Conclusão 9
- Referencias Bibliografias 10
- Lista de Abreviaturas
Art. Artigo
Arts. Artigos
DSEJI Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática
DGPJ Direção-Geral da Política de Justiça.
Dr. Doctor
Ed. Ediçao
GRAL Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios
Pag. Página
PP. Páginas
Prof. Professor
SS. Seguintes
- Introdução
O presente Trabalho faz o resumo do tema ligado a mediaçao, tal que importa de forma resumida que A Mediação é um dos meios alternativos de resolução de litígios, o que significa que na Mediação os litígios são resolvidos extra-judicialmente.
Numa outra definiçao um pouco complexa, mediaçao e um processo onde e atraves do qual uma terceira pessoa age no sentido de encorajar e facilitar a resoluçao de uma disputa sem prescrever qual a soluçao.
Nos termos do art. 1 da lei 11/99 a Mediação é entendida como meio alternativo de resolução de conflitos, que os sujeitos jurídicos podem adoptar antes ou em alternativa a submeter os seus litígios ao poder judicial.
- Objectivo Geral
Descrever de forma resumida a cerca da mediaçao e o su processo.
- Objectivos Especificos
- Dar o conceito da mediaçao;
- Fazer o enquadramento legal, aluz da lei moçambicana;
- Falar dos diferentes tipos de sistemas de mediaçao;
- Analizar e debruçar entorno dos principios da mediaçao; e
- Descrever as diferenças entre mediacao e julgamento.
- Metodologias
Para efectivaçao deste trabalho, e a conclusao do mosmo foi graças a ajuda de algiuns manuais com o auxilio da internt. O tipo de pesquisa foi, consulta bibliografica.
- Mediação
- Conceito
Segundo Pfor dr. Joaquim Marcos Manjate, 2010, pag. 24 " A Mediação é um dos meios alternativos de resolução de litígios, o que significa que na Mediação os litígios são resolvidos extra-judicialmente."
Para maria de Nazareth serpa, " mediaçao e um processo onde e atraves do qual uma terceira pessoa age no sentido de encorajar e facilitar a resoluçao de uma disputa sem prescrever qual a soluçao" (1999, p.147)
Nos termos do art. 1 da lei 11/99 a Mediação é entendida como meio alternativo de resolução de conflitos, que os sujeitos jurídicos podem adoptar antes ou em alternativa a submeter os seus litígios ao poder judicial.
O n.º 1 do art. 2 da Lei supra, estabelece que dada a natureza célere e simplificada da Conciliação e da Mediação, as partes podem privilegiar o uso desses meios para a resolução dos seus conflitos, antes, durante ou depois de processo judicial ou de arbitragem e o tribunal arbitral constituído deve aconselhar que aquelas façam uso dos referidos meios sempre que as circunstâncias do caso se revelem apropriadas.
" A actividade do mediador é de grande importância, uma vez que ao auxiliar as partes a construir o acordo contribui para a manutenção e, em certos casos, reposição da paz social. Mediadores enumera um conjunto de princípios aos quais os mediadores, a nível individual, podem, voluntariamente, aderir. Do mesmo modo, organizações que prestem serviços de mediação podem aderir a esta conduta, que respeitem os princípios estabelecidos" (MANJATE, Joaquim Marcos, 2010).
A luz do ar. 60, da Lei de arbitragem, a concílíação e a mediação podem ser adoptadas pelas partes como meios alternativos de resolução de conflitos para a solução por mütuo acordo de qualquer litígio susceptível de transacção, antes ou durante a tramitação de um processo judicial. ou arbitral.
O nº2 do mesmo art.estabelece que o procedimento da mediação baseia-se na designação de uma terceira pessoa, imparcial e independente, que tem como função encontrar uma solução satisfatória para ambas as partes.
- Caracteristicas da Mediação
A Mediação tem caráter voluntário e confidencial, não podendo o conteúdo das sessões de Mediação ser divulgado nem utilizado como prova em Tribunal. A Mediação é um meio de resolução alternativa de litígios célere, que dura, em média, 3 meses, isto é, tem um prazo de 30 dias.
Atualmente a Mediação em Moçambique encontra-se regulada pela Lei n.º 11/99, de 7 de julho, que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Moçambique, independentemente da entidade que realiza a mediação (pública ou privada) ou da matéria em causa na mesma.
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