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A Diferença Entre um Mediação e Julgamento

Por:   •  28/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.392 Palavras (10 Páginas)  •  232 Visualizações

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Indice

  1. Lista de abreviaturas                2
  2. Introduçao                3
  1. Objectivo geral                3
  2. Objectivos especificos                3
  3. Metodologias                3
  1. Mediaçao                4
  2. Conceito                4
  1. Caracteristicas da Mediação                5
  2. Diferença entre um Mediação e Julgamento                5
  3. Principios da Mediação                5
  1. Actos e Procedimentos na Mediação                6
  2. Subsidariedade do regime da arbitragem                7
  3. Competncia e Funcionamento                7
  4. Conclusão do Processo de mediação                7
  5. Força executiva                8
  6. Sistemas Públicos de Mediação                8
  7. Conclusão                9
  8. Referencias Bibliografias                10

  1. Lista de Abreviaturas

Art.                Artigo

Arts.                Artigos

DSEJI                Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática

DGPJ                Direção-Geral da Política de Justiça.

Dr.                Doctor

Ed.                Ediçao

GRAL                 Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios

Pag.                Página

PP.                Páginas

Prof.                Professor

SS.                Seguintes

  1. Introdução

O presente Trabalho faz o resumo do tema ligado a mediaçao, tal que  importa de forma resumida que A Mediação é um dos meios alternativos de resolução de litígios, o que significa que na Mediação os litígios são resolvidos extra-judicialmente.

Numa outra definiçao um pouco complexa, mediaçao e um processo onde e atraves do qual uma terceira pessoa age no sentido de encorajar e facilitar a resoluçao de uma disputa sem prescrever qual a soluçao.

Nos termos do art. 1 da lei 11/99 a Mediação é entendida como meio alternativo de resolução de conflitos, que os sujeitos jurídicos podem adoptar antes ou em alternativa a submeter os seus litígios ao poder judicial.

  1. Objectivo Geral

Descrever de forma resumida a cerca da mediaçao e o su processo.

  1. Objectivos Especificos

  • Dar o conceito da mediaçao;
  • Fazer o enquadramento legal, aluz da lei moçambicana;
  • Falar dos diferentes tipos de sistemas de mediaçao;
  • Analizar e debruçar entorno dos principios da mediaçao; e
  • Descrever as diferenças entre mediacao e julgamento.

  1. Metodologias

Para efectivaçao deste trabalho, e a conclusao do mosmo foi graças a ajuda de algiuns manuais com o auxilio da internt. O tipo de pesquisa foi, consulta bibliografica.

  1. Mediação
  1. Conceito

Segundo Pfor dr. Joaquim Marcos Manjate, 2010, pag. 24  " A Mediação é um dos meios alternativos de resolução de litígios, o que significa que na Mediação os litígios são resolvidos extra-judicialmente."

Para maria de Nazareth serpa, " mediaçao e um processo onde e atraves do qual uma terceira pessoa age no sentido de encorajar e facilitar a resoluçao de uma disputa sem prescrever qual a soluçao" (1999, p.147)

Nos termos do art. 1 da lei 11/99 a Mediação é entendida como meio alternativo de resolução de conflitos, que os sujeitos jurídicos podem adoptar antes ou em alternativa a submeter os seus litígios ao poder judicial.

O n.º 1 do art. 2 da Lei supra, estabelece que dada a natureza célere e simplificada da Conciliação e da Mediação, as partes podem privilegiar o uso desses meios para a resolução dos seus conflitos, antes, durante ou depois de processo judicial ou de arbitragem e o tribunal arbitral constituído deve aconselhar que aquelas façam uso dos referidos meios sempre que as circunstâncias do caso se revelem apropriadas.

" A actividade do mediador é de grande importância, uma vez que ao auxiliar as partes a construir o acordo contribui para a manutenção e, em certos casos, reposição da paz social. Mediadores enumera um conjunto de princípios aos quais os mediadores, a nível individual, podem, voluntariamente, aderir. Do mesmo modo, organizações que prestem serviços de mediação podem aderir a esta conduta, que respeitem os princípios estabelecidos" (MANJATE, Joaquim Marcos, 2010).

A luz do ar. 60, da Lei de arbitragem, a concílíação e a mediação podem ser adoptadas pelas partes como meios alternativos de resolução de conflitos para a solução por mütuo acordo de qualquer litígio susceptível de transacção, antes ou durante a tramitação de um processo judicial. ou arbitral.

O nº2 do mesmo art.estabelece que o procedimento da mediação baseia-se na designação de uma terceira pessoa, imparcial e independente, que tem como função encontrar uma solução satisfatória para ambas as partes.

  1. Caracteristicas da Mediação

A Mediação tem caráter voluntário e confidencial, não podendo o conteúdo das sessões de Mediação ser divulgado nem utilizado como prova em Tribunal. A Mediação é um meio de resolução alternativa de litígios célere, que dura, em média, 3 meses, isto é, tem um prazo de 30 dias.

Atualmente a Mediação em Moçambique encontra-se regulada pela Lei n.º 11/99, de 7 de julho, que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Moçambique, independentemente da entidade que realiza a mediação (pública ou privada) ou da matéria em causa na mesma.

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