A Disciplina: Filosofia do Direito e Direitos Humanos
Por: Rafaella Fioravante • 13/11/2020 • Dissertação • 1.623 Palavras (7 Páginas) • 169 Visualizações
Atividade 1 – República Presidencialista, Protestante,
na América
Disciplina: Filosofia do Direito e Direitos Humanos
Professor: Nivaldo Sebastião Vicola
São Paulo
2020
Sumário
Juiz___________________________________________________________3
Autoridade Religiosa______________________________________________5
Governante_____________________________________________________6
Medida Provisória________________________________________________8
Bibliografia_____________________________________________________9
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JUIZ
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Ao Poder Executivo Federal.
Conforme solicitado pela Defensoria Pública da União, esta, que já atua
em busca da efetivação dos Direitos Humanos, com reconhecidas ações e
programas, inclusive com parcerias como com a ACNUR, agência para
refugiados da ONU, solicita ao Poder Judiciário, em Ação Declaratória, o
reconhecimento da missão constitucional da República Latina, na acolhida de
tais direitos fundamentais, na busca de embasar políticas públicas em auxílio à
população refugiada de grave enfermidade e catástrofe natural em nação amiga
e cooperada sob a insígnia da ONU, segue parecer jurídico buscando no
ordenamento pátrio e jurisprudência, tanto como em experiências nacionais e
internacionais frente ao tema, orientar juridicamente possíveis medidas de
auxílio e informar observações referente aos direitos fundamentais que devem
ser cogentemente seguidos.
Observe-se:
É de conhecimento geral da comunidade jurídica que os Direitos
Humanos, consagrados com especial destaque após finda a Segunda Guerra
Mundial, na busca em efetivar os Direitos Humanos em nível global, concretizar
os conceitos de liberdade, justiça e paz em todo o mundo.
E, sendo majoritariamente as nações do planeta regidas pelo Direito
Democrático, e, portanto, este mesmo regime democrático, em todas as partes
em que se encontre, a consagrar os Direitos Humanos, não há que se falar em
abandono no caso concreto, de tal população, onde os refugiados da Ilha estão
sob a égide de tal regime global de Direito, sendo que ainda, no preâmbulo da
Carta dos Direitos Humanos da ONU, a qual foi recebida pelo nosso
ordenamento jurídico, é expresso o compromisso dos países signatários na
cooperação e o respeito universal e efetivo dos direitos fundamentais do homem.
Consta da Carta ainda em seu preâmbulo:
(...) ¨por promover, por medidas progressivas de ordem
nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua
aplicação universais e efetivos tanto entre as populações
dos próprios Estados membros como entre as dos
territórios colocados sob a sua jurisdição. (...)¨.
Sob o tratado referendado pelo nosso país, o reconhecimento da
personalidade jurídica deste povo se faz em qualquer território que seja, e não
poderão, em virtude de sua peculiar situação, referente ao seu estado de saúde,
sofrerem qualquer discriminação que seja.
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É ínsito que ofereçamos fraternidade, assistindo aos refugiados
segurança pessoal.
Devemos observar que nos tratos médicos do referido povo, de forma
alguma poder-se-á submetê-los à tratamentos que atentem contra a sua
dignidade.
Importante ressaltar que nosso país já vem trabalhando com o
acolhimento de refugiados de diversos países amigos na ONU, e como consta
no seu sítio digital desta, contando até o ano anterior, com o número de 11.231
pessoas consideradas como refugiadas e acolhidas por nossa sociedade, além
das centenas de milhares de pessoas que solicitam asilo e, conseguindo
recuperar-se, seguem rumo a outras nações ou então, após passadas as
turbulências dos conflitos ocorrido em seus países, conseguem retornar à eles.
Após passado a triste situação, será dado aos refugiados, pois, como
membros que são da sociedade internacional, sendo pessoas dotadas de direitos
em qualquer lugar que seja, assistência social para que possam se restabelecer
na sociedade nacional, obtendo iguais níveis de oportunidade para se
estabelecerem com oportunidade de buscar segurança social, econômica,
saúde, alimentação, educação, cultura e lazer, ou seja, bem-estar para si e sua
família, dignos como qualquer cidadão pátrio, contando com o esforço e
cooperação de toda a comunidade nacional e também a internacional, que se
mostra prontamente comovida com a causa.
Reitera-se
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