O CURSO DE DIREITO DISCIPLINA FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA
Por: and80 • 8/9/2021 • Tese • 3.000 Palavras (12 Páginas) • 210 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ESCOLA DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA
PROFESSOR: ROBERTO WÖHLKE.
TESE
ALUNO: André Luíz Silva
REFERENCIA DO TEXTO: ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo: anti-semitismo, imperialismo e totalitarismo. Capitulo IV p. 512-531.
1. Síntese do Texto
Ideologia e Terror: Uma nova forma de governo
O presente capitulo IV inicia que o totalitarismo difere essencialmente de outras formas de governo de opressão política, tal como, despotismo, a tirania e a ditadura. O totalitarismo criou instituições politicas, destruiu todas as tradições sociais, legais e políticas do país. Sua ideologia sempre transformou as classes em massa, substituiu o sistema partidário, transferiu o centro do poder do Exército para polícia que visava ao domínio mundial.
Os elementos do totalitarismo se verificarem a história e analisar as implicações políticas, seria a crise do século, no entanto, essa crise não veio de fora, nem de consequência de política exterior agressiva da Alemanha ou da Rússia, que não desaparecerá com seus algozes.
Todavia estas reflexões, ditas de uma crise é evidente que adota os métodos de intimidação, os meios de organização e os instrumentos de violência do conhecido político da tirania, do despotismo e das ditaduras, que insurgiu devido ao fracasso das tradicionais políticas-liberais ou conservadoras, nacionais ou socialistas, republicanos ou monarquista, autoritários ou democratas. Essas forças novas de organização e do modo de agir do totalitarismo devem ter fundamento das poucas experiencias básicas dos homens com convivência juntos e por assuntos públicos. Então se existe esta experiencia básica no domínio totalitário, por algum motivo, serviu como base para uma estrutura política, que nunca permeou e dirigiu o tratamento das coisas públicas.
Em função da história se aplicarmos esses dados, cuja ideia fundamental, não mudou nos últimos dois milênios e meio que vão de Platão a Kant, somos imediatamente tentados a interpretar o totalitarismo como forma moderna de tirania, um governo sem leis, no qual o poder é exercido por um só homem, de um lado o poder arbitrário, sem freio da lei, exercido no interesse do governante e contra dos governados.
No entanto, quando se diz que o totalitarismo não tem precedentes, logo se vê que destruiu a própria alternativa sobre o qual se baseiam, na filosofia política, isto é, a alternativa entre o governo legal e o ilegal, entre o poder arbitrário e o poder legitimo. Mas o totalitarismo nos coloca diante de uma espécie totalmente diferente de governo, desafia as leis positivas, e ao ponto de desafiar as suas próprias leis estabelecidas (Constituição Soviética, 1936) ou que não se deu trabalho de abolir (Constituição de Weimar), e que não opera sem orientação de uma lei, nem arbitrário, pois sua premissa é obedecer rigorosamente à lei da natureza ou da história, no qual se acreditam ser a origem de todas as leis.
O governo totalitário longe de ser “ilegal”, recorre à fonte de autoridade da qual as leis positivas recebem a sua legitimidade final e de ser arbitrário, é mais obediente que qualquer governo jamais foi, não exerce o poder no interesse de um homem, está disposto a sacrificar interesses vitais e imediatos de todos à execução da lei da história ou a lei da natureza.
Essa relação do homem com a lei, desaparece a discrepância entre a legalidade e justiça, que aumentava desde os tempos antigos. Onde as leis eram constantes e mudavam segundo à época e circunstâncias.
Na interpretação do totalitarismo, todas as leis se tornam leis de movimento (mesmo que os nazistas falassem da lei da natureza e os bolcheviques da lei de história). De modo que a crença darwinista do homem suplantou a ideia de raça e como expressão da lei da natureza. Sob esta crença Marx diz que a sociedade como produto de um gigantesco movimento histórico que se dirige, segundo sua própria lei de dinâmica.
A diferença entre atitude histórica de Marx e atitude naturalista de Darwin, isso nos leva e esquecer o profundo e positivo interesse de Marx pelas teorias de Darwin. Se considerarmos não a obra propriamente dita, mas as filosofias básicas de ambos, veremos que o movimento da história e o movimento da natureza são um só. Significa dizer de fato que a natureza está sendo assimilada a histórias, que a vida natural deve ser vista como história.
A política totalitária, que passou a adotar a receita das ideologias, em que a lei de matar, pela qual os movimentos totalitários tomam em exercem poder, permaneceria como lei do movimento, mesmo que conseguisse em submeter toda humanidade ao seu domínio.
O corpo político do governo totalitário, o lugar das leis positivas é tomado pelo terror total, que se destina a converter em realidade a lei do movimento da história ou da natureza. O terror no governo totalitário deixa de ser um meio para suprimir a oposição, embora ainda seja usado para tais fins, logo se afirmar então que o terror é a essência do domínio totalitário. O terror é a realização da lei do movimento, e seu principal objetivo é tornar possível a força da natureza ou da história disseminar livre por toda humanidade sem estorvo de qualquer ação espontânea. Esse movimento não pode permitir que qualquer ação livre de oposição ou de simpatia, interfira com a eliminação do inimigo objetivo da história ou da natureza, da classe ou da raça. Culpa e inocência viram conceitos vazios - o terror é a legalidade quando a lei é a lei do movimento de alguma força sobre-humana, seja natureza ou história.
No governo constitucional as leis positivas destinam estabelecer canais de comunicação entre os homens, cuja comunidade é continuamente posta em perigo pelos novos homens que nela nascem. A estabilidade das leis corresponde ao constante movimento de todas as coisas humanas, um movimento que jamais pode cessar enquanto os homens nascem e morram. O terror total, a essência do regime totalitário, não existe a favor nem contra os homens. Sua suposta a função é proporcionar as forças da natureza ou da história um meio de acelerar o seu movimento. Portanto como servo obediente do movimento natural ou histórico, o terror, tem de liminar do processo não apenas a liberdade em todos sentidos específico, mas a própria fonte de liberdade que estavam nascimento do homem e na sua capacidade de começar de novo.
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