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A Discriminação Contra as Minorias Sexuais e de Gênero

Por:   •  1/2/2021  •  Artigo  •  1.567 Palavras (7 Páginas)  •  103 Visualizações

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MULTIDIMENSÕES FAMILIARES FRENTE A DIVERSIDADE DE GÊNERO

GRUPO DE TRABALHO III – DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MINORIAS SEXUAIS E DE GÊNERO.

RESUMO

É verificável que a união de pessoas do mesmo sexo, bem como, famílias constituídas apenas pelo pai ou mãe, ou ainda, famílias onde não há a presença de um pai ou mãe sempre existiram, contudo, tais relações muito sofriam por preconceitos ou eram inviabilizadas pela falta de institutos que a verificava de forma igualitária com o modelo tradicional familiar. Em superação a tal conduta tem-se a CF/88 caracterizada como pluralista e inclusiva que busca a normatização de relações familiares através da união homoafetiva (pessoas do mesmo sexo), famílias anaparentais (sem presença de um pai ou mãe), famílias unipessoais (formada por uma só pessoa), famílias monoparentais (formada por homem ou mulher e seus descendentes), entre vários outros modelos familiares que são decorrentes das inúmeras e modernas relações de gêneros presentes neste século. Com o objetivo de não só normatizar, mas também, efetivar tais direitos no tempo será analisado a normatização já existente e sua efetividade prática, como também, os obstáculos sofridos por estas famílias ao se depararem com o desejo natural de construir uma família de forma digna, legalizada e respeitada.

Palavras-chave: Famílias. Multidimensões. Igualdade. Preconceitos. Afetividade.

INTRODUÇÃO

A construção familiar é uma necessidade das pessoas desde o surgimento da Terra, bem como, a interação social mais antiga, sendo esta a primeira forma de vínculo entre as pessoas, muitas das vezes, exercida até mesmo de forma involuntária.

Como no relato no livro de Gênesis, Deus criou Adão e, posteriormente, Eva com o intuito de estes se unirem em uma só carne para assim se tornarem o que chamamos de família.

Tal interação permanece inabalável e essencial para cada ser humano, de modo que, hoje vivemos o mais diversificado conceito de família, de forma que cada pessoa, independentemente de seu gênero, cor, raça e escolha sexual possam ter livre gozo, métodos disponíveis e direitos garantidos para constituir algo subjetivo e intrínseco que se remete ao denominado popularmente como família, não restringindo-se apenas a ideia tradicional de família como sendo aquela cuja validade dependa de um homem e uma mulher (pais) com seus filhos unidos por um casamento regulamentado pelo Estado.

Contudo, levando-se em consideração a dinamicidade nas relações sociais, temos de forma implícita, modelos familiares que não podem deixar de serem considerados neste estudo pelo fato de não estarem na Carta Magna, sendo eles a família homoafetiva, a família anaparental, família unipessoal, e até mesmo, o mais recente modelo denominado poliamor.

Tais modelos estão frequentemente presentes na atualidade sendo respaldados pela doutrina e jurisprudência uma vez que, são baseados na afetividade.

Nessa seara, nota-se importante comentário de Rolf Madaleno (2015, p.36):

A família matrimonializada, patriarcal, hierarquizada, heteroparental, biológica, institucional vista como unidade de produção cedeu lugar para uma família pluralizada, democrática, igualitária, hetero ou homoparental, biológica ou socioafetiva, construída com base na afetividade e de caráter instrumental.

Deste modo, é imprescindível ser analisado se tais modelos familiares tem o respaldo legal para desenvolver de forma digna tais relações, levando-se em consideração os preconceito e paradigmas adotados pela população brasileira frente as novas transformações familiares e do mesmo modo abordar a importância de se tirar as escamas quanto aos processos naturais que tais famílias desejam ter, como o direito de amar e se expressar livremente, casar e construir sua família com filhos ou não, e, principalmente, ter cada processo deste jurisdicionalizado e efetivo não somente pela criação de leis específicas, como também, pela sua devida aplicação.

METODOLOGIA

A legislação é clara quanto aos direitos da família, seja ela composta por um casal hétero ou homossexual. Pesquisou-se então a legislação mais pura e suas ramificações como a doutrina e jurisprudência, tratando de forma abrangente quanto a todos direitos e deveres dos chefes de família que se encontram com família formada ou a quem busque formar uma.
Assim, visando um conhecimento de uma realidade já existente, a metodologia foi conduzida segundo o modelo descritivo e sob uma observação qualitativa seguindo o modelo dedutivo de pesquisa. Explicou-se então suas formações, obstáculos e objetivos dos quais tais famílias, enfrentam e almejam alcançar no ordenamento jurídico brasileiro.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Ainda quando falamos sobre família, recorda-se Maria Berenice Dias, sempre se pensa em “um homem e uma mulher unidos pelo casamento e cercados de filhos”. Porém, esta realidade não existe mais, tendo sofrido mutações com adicionais de diversos tipos de famílias.

pluralismo das relações familiares – outro vértice da nova ordem jurídica – ocasionou mudanças na própria estrutura da sociedade. Rompeu-se o aprisionamento da família nos moldes restritos do casamento, mudando profundamente o conceito de família. A consagração da igualdade, o reconhecimento da existência de outras estruturas de convívio, a liberdade de reconhecer filhos havidos fora do casamento operaram verdadeira transformação na família.”

Paradigmas como casamento não mais correspondem à formação de família, mas sim o vínculo afetivo que cada ser humano busca ter com outro. Desta forma os filhos não são somente os biológicos, e os casais muita das vezes não são compostos por um homem e uma mulher.

Porém, ainda é nítido o preconceito com mães solteiras, casais homossexuais, filhos adotivos e diferentes formações familiares que fujam do “padrão” que é estabelecido pela sociedade, preconceito este vindo também do Estado.

Formar uma família é um sonho que muitos compartilham, inclusive casais homossexuais, que muitas das vezes recorrem à adoção. Porém, quando entram com o processo legal, além da burocracia imensa, se deparam com juristas extremamente conservadores e preconceituosos.
Conforme matéria publicada na revista O Tempo, vemos um pouco deste preconceito:

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