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Crimes Sexuais

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Por:   •  7/5/2013  •  4.178 Palavras (17 Páginas)  •  579 Visualizações

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AS VANTAGENS DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO

RESUMO

O presente estudo objetiva analisar a questão da licitação na modalidade pregão na administração publica. Licitação é um processo administrativo, que possui determinados critérios previamente definidos, a fim de evitar a ilegalidade, impessoalidade, imoralidade e ineficiência dos procedimentos com a finalidade de adquirir bens, serviços ou obras de engenharia com menor custo para a Administração. Muito embora existam alguns custos relacionados ao descumprimento de direitos e garantias, estes não são apresentados no processo de licitação, ou seja, quando da existência de uma empresa que aparentemente apresentar uma maior vantagem de custo não podemos avaliar com certeza que este foi devido. No processamento e julgamento da licitação constituirão princípios básicos: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a igualdade, a publicidade, a probidade administrativa, a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo e os que lhes são correlatos. Seguindo as determinações da Lei 8666/1993, além dos órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distritos Federais e Municípios. A metodologia de pesquisa empregada foi a de revisão bibliográfica e pesquisa documental, sendo que a técnica empregada neste artigo foi elaborada em conformidade com o esquema de leitura cujos princípios são análise textual, temática, interpretativa, e problematização e síntese pessoal.

Palavras-chave: Licitações; Administração Publica; Legalidade.

1 INTRODUÇÃO

A Política de Compras de âmbito publica, ou seja, da administração publica é de grande utilidade no auxílio à condução de sua Política econômica. Por conseguinte, é de relevância a analise do tema licitação, bem como a analise da legislação pertinente a questão, o que poderá propiciar resultados sociais mais satisfatórios na condução da Política de Governo (DIAS, 2008).

A licitação é um procedimento destinado para escolha da melhor proposta dentre as apresentadas por aqueles que desejam contratar com a Administração Pública, a mesma é regida pela Lei no. 8666/1993, sendo o processo obrigatório para: administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, devendo seguir determinados princípios específicos, tais como: vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, ou seja, a administração publica deve determinar quais são os critério de julgamento das propostas, em edital.

Observa-se que as regras da referida lei interferem na rotina de toda Administração Pública no Brasil, visto que inseriu alterações a sistemática do processo licitatório. Estas modificações são ainda de interesse para a Administração, bem como para a sociedade em geral, a qual é norteada para os serviços por esta prestados, os quais, invariavelmente, dependem da realização de processos licitatórios (MARCON, 2008).

É importante destacar que qualquer que seja a contratação pública, podendo ser de bens ou serviços, produz despesas e que, como tal, prevista tem que estar no orçamento do respectivo órgão contratante para que possa ser efetuada.

Essa referida contratação sendo um procedimento administrativo, como qualquer ato administrativo, está atrelado a especificações da lei, não podendo delas se afastar. Por conseguinte, a lei prevê a correlação de uma série de atos praticados de forma seqüencial para a eficácia da licitação, sendo que algumas delas é de competência da própria Administração, outros de responsabilidade dos participantes.

Pelo exposto, pode-se verificar a relevância do tema, bem como a sua aplicação costumeira. Ressalta-se que o presente assunto é sucinto e não tem a pretensão de esgotar o tema proposto, mas contribuir para sua discussão, dada sua grande importância para o cotidiano da Administração Pública.

2 MATERIAIS E METODOS

Destaca-se que a metodologia aplicada a da revisão da literatura assim, a pesquisa bibliográfica é principal fonte; ressalta-se que após o levantamento bibliográfico, foram realizadas anotações das informações mais relevantes sobre o assunto retirado desta bibliografia, com a finalidade da otimização da pesquisa bibliográfica e analise documental a ser realizado. Assim, através destas anotações contendo registros de dados documentais necessários ao desenvolvimento e fundamentação teórica do estudo, tem-se uma visão mais dinâmica do tema proposto de acordo com a óptica de diversos doutrinadores.

Dessa forma, serão utilizados neste trabalho dois tipos de pesquisas, a saber: a pesquisa bibliográfica, constituída principalmente de artigos científicos e livros, visto que permite a cobertura de uma gama de fenômenos muito mais ampla; e a pesquisa documental. Embora esta última se assemelhe à pesquisa bibliográfica, possibilita que se tenha acesso a documentos tipo: reportagens de jornal, relatórios de pesquisa, documentos oficiais, entre outros. Serão utilizadas informações de artigos publicados em revistas, livros especializados e tudo que possa ser útil no desenvolvimento deste trabalho.

3. OBJETIVOS

3.1 Gerais

Apresentar as vantagens referentes à modalidade pregão de forma geral, em relação à modalidade convencional.

3.2 Específicos

• Discorrer sobre o pregão e suas formas, vantagens e desvantagens;

• Apresentar as vantagens da modalidade licitação;

• Analisar as formas de Licitação e inexigibilidade.

4 APRESENTAÇÃO DOS DADOS

4.1 HISTÓRICO DO INSTITUTO PREGÃO

Justen Filho (2005) em sua analise ressalta que o instituto pregão, como modalidade de licitação, surgiu e se desenvolveu no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), em função de sua previsão nos artigos 55 a 56 da lei no. 9.472/1997 - Lei Geral das Telecomunicações (BRASIL, 2011), sendo minudenciado e ampliado no regulamento federal de contratação

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