Das Mudanças Trazidas Pela Nova Lei Dos Crimes Sexuais
Artigo: Das Mudanças Trazidas Pela Nova Lei Dos Crimes Sexuais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaeltezori • 8/10/2013 • 3.514 Palavras (15 Páginas) • 561 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE JI-PARANA – CEULJI
RAFAEL NONATO DA SILVA
DAS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA NOVA LEI DOS CRIMES SEXUAIS.
Ji-Paraná
2010
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RAFAEL NONATO DA SILVA
DAS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA NOVA LEI DOS CRIMES SEXUAIS.
Projeto de Pesquisa apresentado ao Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná/RO – CEULJI, como partes dos requisitos para obtenção de notas na disciplina TCC-1, no curso de direito, sob orientação do Professor Claudio.
JI-PARANA
2010
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO..........................................................................................................04
2. PROBLEMATIZAÇÃO............................................................................................05
3. HIPÓTESES...............................................................................................................07
4. OBJETIVOS...............................................................................................................08
5. JUSTIFICATIVAS....................................................................................................09
6. REFERÊNCIAL TEÓRICO....................................................................................10
7. METODOLOGIA......................................................................................................19
8. RECURSOS................................................................................................................09
9. CRONOGRAMA.......................................................................................................10
10. REFERÊNCIAS.........................................................................................................22
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1. INTRODUÇÃO
Desde a criação do atual Código Penal Brasileiro, no capitulo dos crimes contra os costumes, existiam duas espécies distintas de crimes, tipificados nos artigos 213 e 214, respectivamente, quais sejam; o crime de estupro e o atentado violento ao pudor, sendo que cada um desses delitos estabelecia condutas próprias para sua tipificação.
O crime de estupro, previsto no artigo 213, se configurava quando o homem praticava com uma mulher a conjunção carnal, isto e, quando ocorria a introdução, completa ou incompleta, do pênis na vagina. Portanto, o estupro exigia condições peculiares para sua configuração (haver conjunção carnal a ser a vitima uma mulher), se o fato não se subsumisse a norma de forma como estabelecia tipo penal, o crime não ocorreria.
O atentado violento ao pudor (artigo 214), em contrapartida, era a pratica de qualquer ato libidinoso, diversão da conjunção carnal. Aqui a vitima poderia ser tanto homem quanto mulher. Um beijo lascivo, por exemplo, poderia ser tido como atentado violento ao pudor, assim como o sexo oral ou anal. Ressalte-se que, a partir do momento em que houvesse conjunção carnal e a vitima fosse uma mulher, o crime deixava de ser violento ao pudor e passava a ser estupro.
No entanto, começou a vigorar a lei n.12.015/2009, o cenário criminal do ordenamento jurídico brasileiro passou a ser outro em relação ao revogado capitulo dos crimes contra os costumes, que hoje passou a ser intitulado de “crimes contra a dignidade sexual”. Com tão importante alteração, não mais existe o crime de atentado violento ao puder, sendo sua antiga tipificação introduzida, no que e hoje, o novo crime de estupro, passando este a constituir novas condições para sua configuração.
As inovações trazidas pela lei n. 12.015/2009, no tocante ao crime de estupro, é que se desenvolverá o presente projeto de pesquisa, delimitando as principais mudanças bem como para elaboração de futura monografia jurídica.
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2. PROBLEMATIZAÇÃO
A recente Lei Ordinária Federal 12.015, de 7 de agosto de 2009, traz no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213 do nosso Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A nesse diploma, ambos relacionados ao crime de estupro.
A referida Lei altera o título VI da parte especial do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou seja, o Código Penal Brasileiro. O título que passou a vigorar com a denominação “dos crimes contra a dignidade sexual”, além de transformar todo o sentido e significado do seu artigo 213, como conseqüência, ainda revogou os artigos 214 e 224 do dito diploma repressivo que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista então na antiga denominação “dos crimes contra os costumes”.
O estupro presumido era previsto anteriormente no artigo 224 do Código Penal que possuía a denominação de presunção de violência, englobando também naquele dispositivo os crimes contra os costumes. Tal presunção de estupro era aplicada para o caso da vítima ser menor de 14 anos, e também para o caso da vítima ser alienada ou débil mental, desde que o agente ativo conhecesse dessa condição, ou ainda para o caso em que a vítima não pudesse oferecer resistência ao ato criminoso. Diante das suas constantes suposições dos casos reais ocorridos no seu trâmite, o referido dispositivo legal tornou-se por demais criticado pela doutrina penal. Para alguns juristas o seu teor principal, ou seja, a presunção da violência, não condizia com o nosso Estado Democrático de Direito e por isso seria inconstitucional, embora houvesse Jurisprudências diversas.
Afinal, quais as principais mudanças e conseqüências trazidas pela nova lei
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Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjugação carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso;
Art. 217-A. Ter conjugação carnal, ou praticar outro ato libidinoso com menos de 14 (catorze) anos;
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dos crimes sexuais? Como passou a ser caracterizado
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