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A EMANCIPAÇÃO, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL

Por:   •  24/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.689 Palavras (23 Páginas)  •  182 Visualizações

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EMAIL DA TURMA: aldireito2014@gmail.com

SENHA: 20142019

PROVA AV1 ATÉ A AULA 7 ENTREGAR O EXERCICIO DO PLANO DE AULA 5

AULA 1 E 2

PESSOA NATURAL

PESSOA , sujeito das relações jurídicas que traz um mínimo de proteção fundamental necessária para realizar tais atividades. E o ser humano com vida.

Inicio é o nascimento com vida. Art.2 CC.

Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Nascituro é dif. De concepturo

TEORIAS  

  • NATaLISTA  - nascer com vida
  • Condicionalista –  fica condicionada ao nascimento com vida
  • Concepcionalista – desde o ventre

EMBRIÃO

  • Remanescente de uma fertilização na proveta.
  • Não foram implantados ainda.
  • Lei de biosegurança. Art 11105/05

CAPACIDADE CIVIL

  • A capacidade é a medida da personalidade. Todas as pessoas possuem capacidade de direito ou seja direito de adquirir direitos e deles  gozar. Mas nem todos são capazes de exercer seus direitos ( capacidade de fato ou de direito )
  • Pessoalmente ou por terceiros.
  • Capacidade plena é a capacidade de direito ou gozo e a capacidade de fato ou exercício
  • Capacidade x legitimação
  • Incapacidade pode ser absoluta (o representante responde por ele ) ou relativa onde ele decide  e o assistente ratifica.
  • CURADOR representa o incapaz maior de 18 anos
  • TUTOR os pais do menor
  • A cessação da incapacidade e a emancipação somente para atos da vida civil será somente a partir de 18 anos

ESPECIES DE EMANCIPAÇÃO

Voluntaria – os pais emancipam seus filhos por meio de escritura publica, mesmo emancipado os pais ainda respondem pelos atos dos filhos.

Legal – art 5, s2 ao 5 CC II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

Judicial – o juiz decide conceder

A EMANCIPAÇÃO E IRREVOGÁVEL E IRRETROÁVEL

CAPACIDADE NEGOCIAL

Capacidade de direito acrescida de um plus, é necessário ao exercício de um ato. Ex. saber ler e escrever, discernimento mínimo

CAPACIDADE ESPECIAL

Exigida para um ato que está fora do direito privado, tem que ter um preparo especial. Ex tirar CNH, alistamento exercito.

ESTADO CIVIL DA PESSOA NATURAL

É a posição jurídica da pessoa no meio social. Ex pessoa casada mesmo com capacidade de vender imóvel é proibida de vender o bem sem a autorização do cônjuge

ESTADOS DA PESSOA

  • Individual – diz respeito a idade , a capacidade e ao sexo.
  • Familiar – denominado de estado civil em relação ao matrimonio ao parentesco.
  • Político – sua posição frente a nação.

AÇÕES DE ESTADO

Possibilidade do titular defender seus estados em juízo. São personalíssimas, são indisponíveis e imprescritíveis.

AULA 3 - 13/04/15 art 12, 16 a 19 CC

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau

Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

O NOME CIVIL

É O ELEMENTO QUE DESIGNA A PESSOA

CARACTERÍSTICAS

Absoluto( ERGA OMNS-atinge todos os indivíduos)

Obrigatório – todas as pessoas devem se registrar

Indisponivel

Imprescritível ( mesmo morto )

Inalienável

Incessível

Inespropriável

Irrenunciável

Intransmissível

Imutabilidade relativa

O nome civil é matéria de ordem publica

O MP atua em todos os procedimentos que disserem respeito ao nome civil, sob pena de nulidade.

ELEMENTOS COMPONENTES

NOME ou PRONOME é o primeiro elemento servindo como identificação civil e pode ser simples ou composto

Sobrenome ou nome patronímico elemento identificador da estirpe da pessoa ex. da silva

Agnome diferencia pessoas da mesma família que tem o mesmo nome ex filho, Junior, etc

Hipocorístico Tião , Fafá

Pseudônimo oculta o nome para proteger o indivíduo

Tem caráter personalíssimo e pode ser usado por outro.

ALTERAÇÃO DO NOME

Qdo expuser ao ridículo ou situação vexatória

Havendo um erro gráfico evidente

Para colocar apelido publico ...ex lula

Pela adoção

Pelo uso prolongado de nome diferente

Pela tradução do nome para o português

ALTERAÇÃO DO SOBRENOME

Pela adoção

Pelo casamento

Pela separação

Para inclusão de sobrenome do ascendente

Pela união estável ou homoafetiva

Pela anulação ou declaração de nulidade do casamento

O estrangeiro domiciliado no Brasil poderá altera nas mesmas condições .

Acréscimo do sobrenome da madrasta ou padrasto

Permite a alteração do nome no 1 ano após a maioridade civil desde que não prejudique os apelidos de família e não cause prejuízos a terceiros.

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