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A EROSÃO À BRASILEIRA: A ASCENÇÃO NEOLIBERAL E A DECADÊNCIA DA DEMOCRACIA

Por:   •  3/2/2023  •  Dissertação  •  6.198 Palavras (25 Páginas)  •  90 Visualizações

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EROSÃO À BRASILEIRA: A ASCENÇÃO NEOLIBERAL E A DECADÊNCIA DA DEMOCRACIA

Filipe Rocha Andrade

RESUMO

A presente pesquisa se insere nas discussões acerca da erosão constitucional. O objetivo central do texto é demonstrar que o Brasil está passando pelo processo de erosão em seu sistema constitucional-democrático, e que esse é oriundo de ações, de cunho neoliberal, tomadas por membros dos três Poderes Republicanos. Para isso, se empregou o método indutivo e foi realizada uma pesquisa do tipo bibliográfica e documental, com utilização da base de dados do “V-Dem”, no hiato entre 2012 e 2020. Como resultados, foi oferecido um conceito à expressão “erosão constitucional”, além de se concluir que o país está enfrentando esse problema em sua democracia, com significativa participação dos atores que deveriam por essa zelar.

Palavras-chave: Erosão Constitucional; Brasil; Democracia; Três Poderes.

1. INTRODUÇÃO

        

Os últimos anos revelaram ao mundo uma espécie de recessão democrática de escala global. Inúmeras democracias, sejam consolidadas ou em formação, vêm sofrendo abalos em seus pressupostos basilares, decorrentes de sucessivos ataques oriundos de atores relevantes dentro dos próprios cenários políticos nacionais. Os clássicos golpes de Estado estão sendo substituídos por atos mais sutis, que muitas vezes se aproveitam do próprio sistema normativo ou burocrático para atingir projetos de dominação do poder.

Nesse prisma, a presente pesquisa tem por objetivo central demonstrar que a democracia brasileira está passando pelo processo descrito no parágrafo anterior, denominado erosão constitucional, e que esse é uma consequência de atos, de cunho neoliberal, praticados por membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Para isso, o estudo se dividirá em dois objetivos específicos: a) a partir do vasto bazar de expressões – legalismo autocrático, constitucionalismo abusivo, deterioração constitucional etc. –, cunhadas para explicar o fenômeno, pretende-se conceituar a expressão “erosão constitucional”, de forma a captar as diferentes características de cada uma delas; b) analisar qualitativamente a democracia brasileira, no hiato entre 2012 e 2020, para se confrontar os dados obtidos com fatos ocorridos no mesmo intervalo de tempo.

Quanto ao método, utilizar-se-á o indutivo, haja vista que, para se atingir os objetivos propostos, será necessário partir de premissas menores (tanto conceituais, quanto fáticas) para se chegar a premissas maiores. Ainda, impende mencionar que será realizada investigação do tipo bibliográfica – para se atingir os dois objetivos específicos – e documental – através da análise dos dados acerca da qualidade da democracia brasileira, no período entre 2012 e 2020, obtidos por meio da plataforma “V-Dem” e de fatos narrados em matérias jornalísticas. Pretende-se formar uma pesquisa qualitativa, explicativa e exploratória.

Por fim, cumpre esclarecer que a primeira seção deste capítulo abordará as diferentes expressões relacionadas ao problema da erosão constitucional. A segunda trará a análise qualitativa da democracia brasileira – aqui serão empregados os índices obtidos através do “V-Dem” – e posterior confrontação com fatos trabalhados em estudos científicos e matérias jornalísticas.

2. AS DIFERENTES FACETAS DE UM MESMO FENÔMENO: POR UM CONCEITO DE EROSÃO CONSTITUCIONAL

Embora a concepção de democracia tenha a sua primeira expressão prática há cerca de 2.500 anos, na Grécia Antiga (DUNN, 2021), o presente trabalho, para adentrar na temática da erosão constitucional, partirá de um “fenômeno democrático” mais moderno: o constitucionalismo. Nesse sentido, há de se salientar que, em dado momento da história política ocidental, as ideias de democracia e constitucionalismo tornaram-se quase que indissociáveis.

Contudo, como apontam Chueiri e Godoy (2010), existe uma certa dificuldade na conciliação desses conceitos. Isso ocorre em razão da dicotomia entre um regime de governo pautado na ideia de que as questões politicamente relevantes deverão ser objeto de decisão oriunda de toda uma comunidade, ainda que por meio de representantes eleitos, em função da soberania popular advinda da democracia, e os limites formais e materiais que uma Constituição impõe a essa tomada de decisão (MARMOR, 2011).

Conforme aduz Balkin (2017), entretanto, a tarefa central de uma Constituição é manter as divergências de pensamento dentro da "política comum", ou seja, manter a paz social e limitar os conflitos ideológicos ao espectro do jogo político. Subsidiariamente, essas também são importantes pela proteção às liberdades civis e por limitarem o poder estatal. A realidade fática nos mostra que, apesar da contradição aparente entre constitucionalismo e democracia, Constituições possuem real serventia à defesa e funcionamento de regimes democráticos.

Nesse prisma, considerando que é notória a observância de uma “decadência democrática” (DALY, 2019) nos últimos anos ao redor do mundo, a presente seção revisitará uma série de conceitos construídos por estudiosos das mais variadas áreas de pesquisa – ciência política, direito, sociologia, filosofia política etc. –, com o objetivo de demonstrar as diferentes facetas de um fenômeno maior que vêm assolando as democracias: a erosão constitucional. Por fim, buscar-se-á oferecer uma definição, que englobe as diversas ideias a serem analisadas, à expressão “erosão constitucional”.

Sendo assim, inicialmente, há necessidade de se fazer duas ressalvas. A primeira delas diz respeito a afirmação, feita no parágrafo anterior, de que serão analisados alguns conceitos cunhados nos últimos anos como sendo diferentes expressões de um mesmo problema – essa é uma visão própria do autor do presente artigo, mas que encontra respaldo em outras publicações (DALY, 2019). A segunda pode parecer redundante, porém considera-se importante: cada uma das ideias estudadas possui nuances e características próprias, assim como as experiências de cada um dos países observados pelos autores a serem citados.

O primeiro conceito a ser trabalhado será o “Constitucionalismo Abusivo”, descrito por David Landau (2020, p. 22) “como o uso de mecanismos de mudança constitucional para tornar um Estado menos democrático do que era antes”. A partir das experiências observadas na Hungria, na Colômbia e na Venezuela, Landau (2020), demonstra que esse subterfúgio tem sido cada vez mais utilizado por líderes políticos que almejam criar regimes autoritários ou semi-autoritários, em detrimento de métodos mais antigos de derrubada da democracia, como o golpe de Estado. Por meio de emendas constitucionais ou da substituição constitucional, métodos com uma “roupagem democrática”, as instituições políticas são enfraquecidas, os veículos de imprensa controlados e a perpetuação do poder facilitada.

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