A ESTRUTURA DE PETIÇÃO INICIAL
Por: 16082001 • 26/10/2022 • Trabalho acadêmico • 937 Palavras (4 Páginas) • 136 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GUAIAQUI – UF
ANTONIO PEDRO, nacionalidade, viúvo, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº: ................., inscrito no CPF/MF sob nº: ................., residente e domiciliado na ............, nº: .............., bairro, Daluz/UF, CEP .............., com o seguinte endereço eletrônico: ................, por seu advogado que esta subscreve, constituído pela inclusa procuração “ad judicia”, com escritório profissional na ............., nº: ......., bairro, cidade/UF, CEP ............, onde recebe intimações, com o seguinte endereço eletrônico: ..............., com fulcro nos artigos 1694 e seguintes do Código Civil; na Lei n. 5.478/68 (Lei de Alimentos); nos arts. 11 e 12 do Estatuto do Idoso e no artigo 319 do Código de Processo Civil, vem a Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ALIMENTOS c.c. PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de ARLINDO, nacionalidade, estado civil, empresário dono de rede hoteleira, portador da Cédula de Identidade RG nº: ..........., inscrito no CPF/MF sob nº: .............., residente e domiciliado na ..............., nº: .........., bairro, Italquise/UF, CEP ............, com o seguinte endereço eletrônico: ................, pelas razões de fato e fundamento a seguir articuladas:
I – DOS FATOS
Você deve narrar a história contada pelo enunciado com suas palavras.
II – DO DIREITO
O autor é pessoa idosa, com 72 anos, e como tal, tem garantido direito à tramitação processual prioritária, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC e do art. 71 do Estatuto do Idoso.
O artigo 226 da Constituição Federal de 1988 determina que é dever dos filhos maiores amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A fim de dar efetividade ao dispositivo constitucional, o Código Civil permite, no artigo 1.694, que parentes, cônjuges ou companheiros peçam uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação. E seu parágrafo primeiro estabelece que o parâmetro de fixação dos alimentos é definido por um binômio: necessidade do alimentando e possibilidade econômica de pagamento pelo devedor (alimentante).
Ainda no mesmo diploma legal, o artigo 1.695 estabelece que são devidos os alimentos quando o alimentando não tem bens suficientes ou não pode prover por seu trabalho a própria subsistência, e aquele que tem a obrigação legal de fornecer os alimentos puder fazê-lo sem prejuízo de seu próprio sustento.
Já o artigo 1.696 do CC estabelece que a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensível a todos os ascendentes, recaindo sobre os graus mais próximo.
O direito do autor ainda encontra respaldo nos artigos 3º, 11 e 12 do Estatuto do Idoso, que determinam que é também dever da família prover os cuidados e subsistência do idoso, dentro os quais se inclui o direito aos alimentos.
No presente caso, o réu é o único filho do autor, nascido do casamento de mais de quarenta anos deste com Lurdes, já falecida, e como tal, tem o dever de amparar seu pai, ora autor, em sua velhice.
Conforme narrado anteriormente, o autor foi acometido por uma profunda tristeza após o falecimento de sua esposa, mãe do réu, e, já no auge de seus 72 anos, parou de trabalhar e, com isso, ficou sem sua única fonte de renda, dependendo da ajuda de parentes e vizinhos para sua subsistência.
Por outro lado, o réu é dono de rede de hotelaria e, por isso, tem condições financeiras de prestar alimentos ao pai, sem prejuízo a sua própria subsistência.
Dessa forma, deve o réu ser condenado ao pagamento de alimentos em favor do autor, seu pai, em razão de sua boa condição financeira e a necessidade de seu genitor,
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