A Estrutura da Petição Inicial
Por: ogneyeder • 17/9/2020 • Relatório de pesquisa • 273 Palavras (2 Páginas) • 128 Visualizações
ESTRTUTURA DA PETIÇÃO INICIAL (artigo 319, CPC)
ENDEREÇAMENTO (necessário promover a leitura dos artigos 42 e seguintes do Código de Processo Civil)
PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO AUTOR, INFORMAÇÃO DO ADVOGADO, NOME DA AÇÃO, RITO - ORDINÁRIO OU ESPECIAL -, DISPOSITIVOS LEGAIS, QUALIFICAÇÃO DO RÉU)
TÓPICOS IMPORTANTES (GRATUIDADE, RECOLHIMENTO DE CUSTAS, PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO, DENTRE OUTROS QUE O ACADÊMICO JULGAR PERTINENTE)
Obs.: Podem ser inseridos antes dos fatos ou depois dos fundamentos.
TUTELA DE URGÊNCIA (pode ser inserida antes dos fatos, ou depois dos fundamentos)
Demonstrar o preenchimento dos requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
FATOS (QUEM? O QUÊ? POR QUÊ?)
FUNDAMENTOS (associação dos fatos com os argumentos jurídicos)
TUTELA DE URGÊNCIA (pode ser inserida antes dos fatos, ou depois dos fundamentos)
Demonstrar o preenchimento dos requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
PEDIDOS (concessão da tutela de urgência, citação, procedência da ação, condenação às custas e honorários de sucumbência, dentre outros)
Se requerer gratuidade de justiça, colocar nos pedidos, caso contrário, informar recolhimento de custas.
PROVAS
Sempre que fizer o protesto por provas, especificar quais realmente são necessárias. Ex.:
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente pela prova documental e pericial.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (artigo 319, VII, Código de
Processo Civil)
Informar se o autor opta ou não pela realização da audiência de conciliação ou de mediação, por se tratar de requisito da petição inicial.
INFORMAR RECOLHIMENTO DE CUSTAS
Informa, neste ato, que as custas processuais foram devidamente recolhidas (obrigatório quando não se pede gratuidade).
VALOR DA CAUSA (necessário promover a leitura dos artigos 291 e seguintes do Código de Processo Civil)
FECHAMENTO
Termos em que pede deferimento. Local..., Data...
Advogado...
OAB...
Observações: evitar abreviaturas; caprichar na fundamentação; ler os artigos do Código de Processo Civil pertinentes.
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