A ETICA PROFISSIONAL EM DIREITO
Por: Ana Paula • 21/6/2021 • Trabalho acadêmico • 471 Palavras (2 Páginas) • 121 Visualizações
QUESTAO ADAPTADA.
Valentina e Miguel, advogados, atuaram em ação trabalhista em favor de Tadeu empregado, sendo que ambos o patrocinaram. Obtendo o êxito nessa demanda, se valendo de teses jurídicas axiomáticas. Sobretudo, ao fim do processo judicial, Valentina e Miguel respectivamente foram contratados, como integrantes de seus departamentos jurídicos, em relação empregatícia. A sociedade REIS LTDA que empregou Valentina determinou que ela atue de forma consultiva, emitindo parecer sobre a mesma questão jurídica tratada naquele primeiro processo, embora adotando orientação diversa, desta feita favorável aos empregadores. A pessoa jurídica GOUVEIA LTDA que emprega Miguel pretende que ele realize sua defesa, em juízo, em processos nos quais ela é ré, sobre a mesma questão, também sustentando o posicionamento favorável aos empregadores.
Considerando a situação hipotética acima, poderá Valentina e Miguel recusar-se a devida atuação determinada para a contração de ambos?
Sim, de acordo com os deveres profissionais estipulados em lei conforme o art.4, parágrafo único do CED que diz:
É legitima a recusa pelo advogado do patrocínio de causa e de manifestação no âmbito consultivo de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.
Sendo, portanto, de maneira legitima se recusar a atuação consultivamente e o patrocínio das demandas judiciais, respectivamente, sem a violação dos seus deveres profissionais. Segundo o qual a Valentina foi contratada para prestar consultas contrarias do que defendeu no processo a qual foi reconhecida pela empresa enquanto Miguel foi contratado para defender a empresa contrariando tese que ele defendeu no processo anterior.
Quais são os principais Dilemas Éticos Jurídicos Digitais na Era da Transformação Digital? Cite-os e explique-os.
Quem será o responsável quando o carro autônomo se envolver em acidente?
Na sociedade cada vez mais inovadora na tecnologia a responsabilidade se dará ao fabricante do veículo, e aquele em que desenvolveu a tecnologia usada em seu hardware e software, uma vez que ainda sim um humano estará por trás desse desenvolvimento.
Os robôs são pessoas físicas ou jurídicas? ou vamos criar pessoas eletrônicas? quem responde a um dano ou mesmo uma morte causada por um robô?
Significativamente devera se criar pessoas eletrônicas nas quais o fabricante seria responsável pelo produto devido ao fato de que decisões autônomas realizadas por maquinas não capacitaria a máquina como a responsável sendo que não
seria capaz de identificar a responsabilidade em um robô.
E a carreira jurídica?
É uma via de mão dupla o avanço tecnológico torna a vida do operador de Direito mais ampla e de fácil acesso uma vez que processos passariam a ser eletrônicos em boa parte mas em si tratando de alguns fatos não seria viável todos os processos eletrônicos pois assim como o ser humano, a máquina ainda possui falhas automatizadas, percebendo-se que por exemplo caso ocorra uma pane
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