A EUTANÁSIA: CARACTERÍSTICAS, CONCEITO E OPINIÕES
Por: Leticiascrv • 29/5/2020 • Artigo • 2.759 Palavras (12 Páginas) • 230 Visualizações
EUTANÁSIA: características, conceito e opiniões, com base no artigo 5º da CF/88.
Caroline Ferreira Martins de Sousa1
Gabriela Maria de Sousa Carvalho2
Letícia Souza Carvalho3
Maria Clara Santos Gonçalves4
Monik Kaananda Passos de Sousa Marques5
Resumo: Esse artigo tem como objetivo de estudo conceituar, caracterizar e opinar sobre a Eutanásia. Pretendemos fazer isso através de estudos e pesquisas feitas sobre esse tema, no qual tivemos como base o Código Civil Brasileiro, a Constituição Federal do Brasil e outras fontes de conhecimentos, como trabalhos acadêmicos feitos anteriormente sobre essa mesma temática. Abordaremos também como ela é vista pelo ordenamento pátrio, não sendo legalmente conhecida por o mesmo. Se ela fere ou não o artigo 5º da CF/88, devido sua forma de abreviar a vida de pessoas em estados gravosos de saúde.
Palavras- Chaves: Eutanásia. Direito. Dignidade. Vida.
1. Introdução
O trabalho aqui referido tem o propósito de apresentar princípios sobre a Eutanásia, como ela se divide, abrangendo outras temáticas e trazendo opiniões acerca do seu objetivo, que é de proporcionar uma “boa morte”, para pacientes que estão em uma situação grave de saúde.
A eutanásia surgiu como uma forma alternativa de acabar com o sofrimento de doentes terminais e pessoas que não tinham mais condições de viver uma vida digna como os demais seres humanos, esse método acelera a morte desses pacientes, segundo sua vontade, sendo de forma direta ou indireta. Entretanto, há um embate de opiniões quanto à eutanásia, pelo falo de atualmente a evolução da ciência ter possibilitado a criação de poderosos analgésicos, para diminuir, quando não eliminar totalmente, as dores e o sofrimento do paciente.
O impasse de ideias sobre a eutanásia vem de todos os lados, como de ideologias medicas, jurisdicionais, religiosas, entre outros campos de conhecimentos. Esse tema é de uma natureza complexa, pois ele está ligado há vários direitos da personalidade humana, e há de se pensar que essa prática fere alguns desses direito.
Podemos citar inicialmente o art 5º da Constituição Federal Brasileira, no qual fala da dignidade da pessoa humana, e que todos têm direito a vida, sendo esse um direito de personalidade que também está previsto no artigo 11 do Código Civil, sendo irrenunciável e intransmissível. “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.” (CÓDIGO CÍVIL, 2020, p. 54).
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros
residentes do país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...) (ART. 5º CAPUT. CF/88).
Através dessa análise feita segundo as leis brasileiras, é importante ressaltar que esse método não é legalizado no Brasil. A Constituição Federal que assegura os direitos humanos não é a favor da eutanásia, pois conforme diz o art 5º adotar essa pratica iria contra o que prega a Constituição. É importante lembrar que à prática da eutanásia, é considerada um tipo de crime, sendo assim caracterizada como homicídio, pois é vista como uma afronta aos Direitos Humanos e sua valores.
Portanto, observamos que a discussão desse tema é de grande importância juridicamente, uma vez que ele é tratado com bastante austeridade pela legislação. E é também de interesse social, as pessoas despertam curiosidades quanto a esse assunto. Assim, esse trabalho tem por finalidade explanar ideias e estudar mais sobre essa temática.
2. Desenvolvimento
2.1 O que é Eutanásia?
A palavra eutanásia deriva da expressão grega euthanatus, onde EU significa, bom e THANATOS, morte, daí, eutanásia pode ser definida como boa morte, morte doce, morte calma, indolor e tranquila (GOLDIM, 2013).
Logo, quando se fala em eutanásia, não necessariamente falamos em morte, mas também de resguardo à dignidade humana e preservação da vida. Onde, a dignidade é um direito que tem a finalidade de resguardar a vida que está em condições de construção das potencialidades do indivíduo em quanto ser humano, mencionando principalmente a proteção de pessoas cuja capacidade de responder por si próprias é debilitada, e não podem responder ao direito de não sofrer indignidade.
Assim, independentemente de crenças religiosas ou de convicções filosóficas ou políticas, a vida é um valor ético. Na convivência necessária com outros seres humanos cada pessoa é condicionada por esse valor e pelo dever de respeitá-lo, tenha ou não consciência do mesmo. (DALLARI. p.231-241).
2.2 Distinção da nomenclatura eutanásia
2.2.1 Eutanásia
A palavra eutanásia vem do grego e significa morte boa. É um tema bem relevante e complexo, pois, sua discussão engloba todos os ângulos possíveis: científico, legal, ético, filosófico, moral, religioso e até mesmo econômico. É uma maneira na qual consiste em acelerar a morte de uma pessoa com alguma doença incurável, sem que o mesmo tenha dor ou sofrimento, onde sua ação é praticada por um médico com a permissão do doente, ou de sua família.
2.2.2 Ortotanásia
Entende-se como morte no momento certo, essa prática é legalmente aceita em alguns países como Estados Unidos, França e Inglaterra, porém no Brasil os debates sobre esta questão só tiveram início em 2006, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) ratificou uma deliberação que normatizava a prática deste método.
Em 2007 o Ministério Público Federal suspendeu na Justiça esta decisão, reviu o teor da resolução, pois encontrou alguns mal-entendidos, mas defendeu sem restrições a legalização da ortotanásia. Esta mudança de posição do órgão oficial foi um passo fundamental para que esta metodologia seja finalmente aceita neste país.
A aplicação deste procedimento não significa que o paciente será abandonado, pois a medicina estará sempre a lhe proporcionar cuidados paliativos, no sentido de diminuir o sofrimento, como também permita que o morrer chegue naturalmente a cada enfermo.
2.2.3 Distanásia
A distanásia consiste em retardar o máximo possível o momento da morte, usando todos os meios, proporcionados ou não, ainda que não haja esperança alguma de cura, mesmo que isso signifique acarretar aos desfalecidos sofrimentos adicionais e que, evidentemente, não conseguirão afastar a inevitável morte, mas apenas atrasá-la algumas horas ou até mesmo alguns dias em condições deploráveis para o enfermo.
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