A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RESPOSANBILIDADE EXTRACONTRAL DO ESTADO
Por: franciny_lima • 23/5/2020 • Trabalho acadêmico • 947 Palavras (4 Páginas) • 151 Visualizações
Evolução e contemporaneidade e ação e omissão da administração publica
- EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RESPOSANBILIDADE EXTRACONTRAL DO ESTADO
A responsabilidade do estado passou por três fases principais antes de chegar no estagio atual, começando pela:
- Teoria da irresponsabilidade estatal, que foi ate 1873, também conhecida por teoria feudal, regalista ou regaliana, nesta época a responsabilidade era dos estados absolutistas no qual a força absoluta era a vontade do rei. Os súditos eram impedidos pela soberania de pleitear indenizações por danos causados pela atuação governamental, pois naquela época existia a concepção politico-teologico de que a origem era divina, os governantes eram considerados representantes de Deus na terra, escolhido pelo Próprio divinamente. Por isso em casos de acidentes e prejuízos causados pelo estado eram atribuídos a Deus, aquele considerado poder divino, e como Ele não erra, os governantes nunca erravam também, pois era Deus que nomeava eles. Nesta época o estado era o ente todo poderoso, essa teoria não prevaleceu por muito tempo, atualmente não a mais nenhum pais ocidental que adote essa teoria. O brasil nunca adotou esta teoria.
- Teoria da responsabilidade subjetiva, também conhecida por teoria da responsabilidade com culpa, teoria intermediaria, teoria mista ou teoria civilista, teorias essa que foi de 1874 até1946. Com o abandona da teoria da irresponsabilidade estatal, veio a responsabilidade subjetiva para casos de ação culposo do agente administrativo, foi a primeira tentativa para mostrar que o estado teria o dever de indenizar particulares por prejuízos causados por ele decorrentes de serviços públicos.Com essa nova visão de que o estado poderia indenizar os danos causados por ele, veio a teoria do fisco, de que o estado possui dupla personalidade; possui o soberano que seria o monarca, infalível, que não era tocado pela teoria de que pode pagar indenizaçao a outrem, a o outro seria a pessoa exclusivamente patrimonial, no caso o FISCO, que iria ressarcir os particulares por prejuízos causados pelo agente publico. Essa teoria é fundamentada na logica do direito civil, então para a pessoa receber indenização de uma fatalidade acometida pelo agente publico, ela teria que prova a ocorrencia simultânea de quatro requisitos: 1) ATO, 2) DANO 3) NEXO CAUSAL E 4) CULPA E DOLO, por isso para acontecer a indenização é imprescindível demonstrar que o agente publico atuou com intenção de lesar o outro, com a culpa, erro, falha, imprudência etc.. Essa teoria ainda é aplicável no direito publico brasileiro, em especial aos danos por omissão e na ação regressiva.
- Teoria da responsabilidade objetiva, esta teoria foi de 1947 ate os dias de hoje, também conhecida por teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista. Nesta teoria o particular lesado devera provar apenas três elementos para receber a indenização, seriam eles 1) ATO 2) DANO e 3) NEXO CAUSAL, neste caso não é necessário provar a conduta dolosa ou culposo do agente publico ou do estado, como ilustrado na imagem abaixo:
[pic 1]
Veremos um quadro comparativo da teoria que adotamos hoje no Brasil e a anterior, de como foi as mudanças:
[pic 2]
Para concluir, vimos como foi a evolução para todos serem beneficiados por erros cometidos pelo agente publico, hoje em dia digamos que é mais fácil pleitear a indenização por alguma causalidade cometida pelo estado de quando eram os soberanos que comandavam o pais. Hoje a responsabilidade que o agente publico/ estado esta na constituição federal em seu Art. 37, § 6.º ‘’As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.’’
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