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A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RESPOSANBILIDADE EXTRACONTRAL DO ESTADO

Por:   •  23/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  947 Palavras (4 Páginas)  •  151 Visualizações

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        Evolução e contemporaneidade e ação e omissão da administração publica

  • EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RESPOSANBILIDADE EXTRACONTRAL DO ESTADO

        A responsabilidade do estado passou por três fases principais antes de chegar no estagio atual, começando pela:

  1. Teoria da irresponsabilidade estatal, que foi ate 1873, também conhecida por teoria feudal, regalista ou regaliana, nesta época a responsabilidade era dos estados absolutistas no qual a força absoluta era a vontade do rei. Os súditos eram impedidos pela soberania de pleitear indenizações por danos causados pela atuação governamental, pois naquela época existia a concepção politico-teologico de que a origem era divina, os governantes eram considerados representantes de Deus na terra, escolhido pelo Próprio divinamente. Por isso em casos de acidentes e prejuízos causados pelo estado eram atribuídos a Deus, aquele considerado poder divino, e como Ele não erra, os governantes nunca erravam também, pois era Deus que nomeava eles. Nesta época o estado era o ente todo poderoso, essa teoria não prevaleceu por muito tempo, atualmente não a mais nenhum pais ocidental que adote essa teoria. O brasil nunca adotou esta teoria.

  1. Teoria da responsabilidade subjetiva, também conhecida por teoria da responsabilidade com culpa, teoria intermediaria, teoria mista ou teoria civilista, teorias essa que foi de 1874 até1946. Com o abandona da teoria da irresponsabilidade estatal, veio a responsabilidade subjetiva para casos de  ação culposo do agente administrativo, foi a primeira tentativa para mostrar que o estado teria o dever de indenizar particulares por prejuízos causados por ele decorrentes de serviços públicos.Com essa nova visão de que o estado poderia indenizar os danos causados por ele, veio a teoria do fisco, de que o estado possui dupla personalidade; possui o soberano que seria o monarca, infalível, que não era tocado pela teoria de que pode pagar indenizaçao a outrem, a o outro seria a pessoa exclusivamente patrimonial, no caso o FISCO, que iria ressarcir os particulares por prejuízos causados pelo agente publico. Essa teoria é fundamentada na logica do direito civil, então para a pessoa receber indenização de uma fatalidade acometida pelo agente publico, ela teria que prova a ocorrencia simultânea de quatro requisitos: 1) ATO, 2) DANO 3) NEXO CAUSAL E 4) CULPA E DOLO, por isso para acontecer a indenização é imprescindível demonstrar que o agente publico atuou com intenção de lesar o outro, com a culpa, erro, falha, imprudência etc.. Essa teoria ainda é aplicável no direito publico brasileiro, em especial aos danos por omissão e na ação regressiva.

  1. Teoria da responsabilidade objetiva, esta teoria foi de 1947 ate os dias de hoje, também conhecida por teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista. Nesta teoria o particular lesado devera provar apenas três elementos para receber a indenização, seriam eles 1) ATO 2) DANO e  3) NEXO CAUSAL, neste caso não é necessário provar a conduta dolosa ou culposo do agente publico ou do estado, como ilustrado na imagem abaixo:

                               [pic 1]

Veremos um quadro comparativo da teoria que adotamos hoje no Brasil e a anterior, de como foi as mudanças:

[pic 2]

Para concluir, vimos como foi a evolução para todos serem beneficiados por erros cometidos pelo agente publico, hoje em dia digamos que é mais fácil pleitear a indenização por alguma causalidade cometida pelo estado de quando eram os soberanos que comandavam o pais. Hoje a responsabilidade que o agente publico/ estado  esta na constituição federal em seu Art. 37, § 6.º ‘’As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.’’

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