A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Por: Abisker • 22/6/2021 • Tese • 4.190 Palavras (17 Páginas) • 86 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA xxA. VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO.
PROCESSO xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx., qualificado no incluso instrumento de procuração, por seu advogado infra-assinado, (doc. 01), nos autos da EXECUÇÃO FISCAL em que a FAZENDA NACIONAL promove em face de xxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, perante V.Exa., com fulcro nos artigos 586, 618, 620, 736, todos do Código de Processo Civil, cominado com o artigo 156 do CTN, interpor a presente
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
DOS FATOS:
A Exeqüente ingressou em Juízo, contra a PESSOA JURÍDICA, com a competente Ação de Execução Fiscal, visando a percepção de débito inscrito na Dívida Ativa da União, referente à importância devida:
a)CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
O valor total da quantia, não atualizada é de R$ 6.899,70 (seis mim, oitocentos e noventa e nove reais e setenta centavos).
Se infere nos autos que foi incluído, no pólo passivo da ação o Suplicante da presente petição, em data posterior ao início da Execução fiscal.
Assim, o Suplicante supra, consta atualmente nos autos como co-responsável com o risco de ver seus parcos bens particulares virarem objetos de penhora.
Ocorre que o Suplicante não deveria, em momento algum, ser intimado, citado ou ter recebido quaisquer notificações acerca destes autos, como adiante será pormenorizado:
O Suplicante abriu esta empresa em conjunto com seu irmão, xxxxxxx constando como sócio, apenas por exigência da Lei, já que nunca foi parte ativa no desenvolvimento profissional da empresa, que ficava aos cuidados de seu irmão, conforme se infere em FICHA CADASTRAL SIMPLFICADA, extraída junto à JUCESP. (doc. anexo)
Em data de 22 de Agosto de 2009 veio a falecer seu irmão, xxx onforme segue em anexo certidão de óbito. (doc. anexo)
Com o início do inventário e buscando encerrar a empresa, veio a descobrir que a empresa Executada constava com um único passivo em aberto junto à Receita Federal, e, para sua surpresa, ao verificar os autos, inferiu que constava como sócio e que o processo estava arquivado por falta de citação pessoal dos sócios e da empresa.
Antes de adentrar no mérito, é forçoso mencionar que as supostas cobranças tiveram início em 04/09/2000 e consta nos autos que foi encaminhado ao arquivo em data de 26/05/2003, e, só no presente momento o suposto sócio da executada teve conhecimento da presente execução, quando do levantamento do inventário de seu falecido irmão, não estando assim, ciente dos autos em epígrafe em data anterior, dentro do prazo descrito em Lei, o que caracteriza a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Ora, em momento algum no decorrer do processo o sócio da executada assinou ou tomou conhecimento da presente execução, sendo assim, o processo passível de NULIDADE.
Conclui-se, que, ainda que verídicas as informações contidas em CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, o que se cogita “gratia argumentandi”, ainda, assim, a autuação em tela não deveria ter prosperado, visto ter se operado a prescrição intercorrente do direito da Exequente de constituir o crédito em discussão e de exigir satisfação.
Com efeito, consoante o art. 138, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei 37/66 “prescreve em cinco anos o direito de cobrar tributos a contar do fato que tornar conhecido o sujeito da obrigação tributária”.
Dia ainda, o art. 39 desse DL 37/66 que “No mesmo prazo do artigo anterior se extingue o direito de impor penalidade, a contra da data da infração”.
Esse prazo de cinco anos, fixado pelo DL 37/66, observa o princípio geral da prescrição tributária, constante do art. 174 do CTN.
Na espécie, o Executado nunca foi intimado da CDA, quando já decorrido mais de cinco anos contado a partir da data do fato gerador desses tributos.
Deve-se frisar que, a prescrição do direito de exigir o pagamento do imposto conta-se a partir da data inscrição da Dívida Ativa.
Como pode se inferir, os autos foram enviados ao arquivo em data de 26/05/2003, ou seja, está paralisado há mais de 8 (oito) anos, consoante despacho de fls., por requerimento do próprio exeqüente, que requereu a suspensão do feito, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Portanto, não restam dúvidas que a Autuação e cientificação do contribuinte da exigência fiscal, que já decorreu o lapso temporal superior a cinco anos, estando assim, prescrita a pretensão da Exeqüente.
Ou seja, ocorreu o fenômeno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do CTN, uma vez que os autos se encontram paralisados injustificadamente.
Neste sentido é a jurisprudência do STJ e do TJMG, in verbis:
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRECEDENTES DO STJ. 1. Somente a citação regular interrompe a prescrição (EREsp85.144/RJ).2. A interrupção da prescrição em desfavor da pessoa jurídica também projeta seus efeitos em relação aos responsáveis solidários. 3. Decorridos mais de 05 (cinco) anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para os sócios. Precedentes. 4. Recurso especial provido. (STJ - REsp; RECURSO ESPECIAL - Rel. Ministra ELIANA CALMON (1114) - 15/09/2005. DJ 03.10.2005 p. 177.)
EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Aplica-se, na Execução Fiscal, a prescrição intercorrente, com fincas no art. 174 do Código Tributário Nacional, quando o processo ficar paralisado durante mais de 5 anos por desídia da Fazenda Pública. (TJMG – APCV 7ª C. Cív. - Rel. Des. Edivaldo George dos Santos - J. 05.05.2003)
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE CINCO ANOS - OCORRÊNCIA - A prescrição intercorrente ocorre se o processo fica paralisado por mais de cinco anos. (TJMG -7ª C. Cív. - Rel. Des. Antônio Carlos Cruvinel - J. 26.05.2003)
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