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A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Por:   •  12/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.203 Palavras (5 Páginas)  •  159 Visualizações

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MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ________________________ – PE.

Autos nº:

XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, desempregado, portador do documento de identificação RG nº 00000000, inscrito no CPF do MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado ________________________________________________________________________, por sua advogada devidamente constituída e que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 525 e 803 do Código de Processo Civil vigente, opor

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Na ação de execução de alimentos por YYYYYYYYY YY YYYYYYYYYYYY, brasileira, solteira, agricultora, portadora do documento de identificação RG nº ____________, inscrita no CPF do MF sob o nº ___________________048.821.954-02, residente e domiciliada no _____________________________________________, pelas razões a seguir expostas.

DOS FATOS

Conforme se depreende da leitura do caderno processual, a exeqüente ajuizou ação de cumprimento de sentença que, em seu despacho inaugural fora recebido como se fosse uma ação de execução de alimentos, em face do ora executado.

Na data de 13 de março do ano de 2013 fora expedida carta precatória para a comarca onde o executado reside com a finalidade de citá-lo, todavia, fora devolvida a carta precatória sem o cumprimento da citação, haja vista a impossibilidade de citar o executado devido o mesmo estar residindo no estado de Rondônia.

Note-se Excelência que esta fora a única tentativa em citar o executado, e mesmo após as mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil, onde na ação de Execução de Alimentos, passou-se a se admitir a citação postal com “AR de mão própria”, não fora realizada nenhuma outra tentativa de citação.

Acontece que semana passada (18/05/2018), fora a esposa do executado surpreendida com a chegada da policia em sua residência acompanhada da oficiala de justiça daquela comarca para dar cumprimento ao mandado de prisão por divida alimentar do seu esposo, ora executado, que na ocasião, não se encontrava em casa.

Diante da situação, resta claro o cerceamento de defesa sofrido pelo ora executado, bem como a nulidade dos atos posteriores ao momento em que o mesmo deveria ser citado.

DO CABIMENTO DA PRESENTE EXCEÇÃO.

A exceção de pré-executividade, ou como preferem alguns autores Objeção de Pré-executividade é um procedimento processual utilizado para atacar processos de execução.

Este procedimento visa em grau de admissibilidade verificar se estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, com vista a proporcional uma maior economia processual e evitar a oposição de Embargos, o que acarreta um maior número de processos e, conseqüentemente, uma grande morosidade no julgamento dos mesmos, além de trazer um dispêndio desnecessário para a parte, que no caso em tela, encontra-se na iminência de uma prisão, tendo sua liberdade aemaçada, mesmo diante de violações da norma processual vigente.

Assim, se não existir algum dos pressupostos processuais ou as condições da ação, estes poderão ser alegados no juízo de admissibilidade, devendo o juiz declarar a ação nula. O Egrégio Tribunal Regional Federal da 5° Região que, ao julgar o AGTR n.° 14.899-PE (97.05.40169-1), manifestou-se nos termos abaixo transcritos:

“PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE VICIOS INDEPENDENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESENTRANHAMENTO. INOPORTUNIDADE.

1- A ação de execução direito autônomo, baseado no título executivo nascido do inadimplemento do devedor é submetida aos pressupostos processuais de existência e validade gerais e comuns a qualquer processo, além dos pressupostos específicos previstos nos art. 580 e 583 do CPC, exigidos sob pena de invalidade da relação processual, ante a existência de vicio.

2 – Não se revelando justa a possibilidade do executado arguir a existência de vícios ocorridos no processo de execução, somente nos embargos do devedor, admite-se em casos excepcionais a possibilidade de atravessar petição, onde se deduzam elementos de ordem factual ou jurídica capaz, de elidir a presunção de certeza e liquidez do titulo executivo, bem como invalidar executiva.

3 – Afigurando-se inoportuno o desentranhamento da petição nominada de exceção de pré-executividade, sem antes fazer-se um exame rápido sobre o conteúdo da mesma, de modo a, também com a celeridade que o processo exige, decidir sobre o pedido ali contido, e conforme tal decisão, retomar o curso do processo de execução ou levá-lo ao devido termo.

4 – Agravo provido.”

Tal posicionamento também vem sendo adotado pelo Eg. STJ, “pela palavra do Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, da 3°T., sentenciou que a nulidade do título, em que se alicerça a execução, pode ser oposta por simples petição, por ser suscetível de exame, de ofício, pelo magistrado (Cf. Resp 3264/PR), homenageando

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