A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Por: Leandro Silva • 10/11/2021 • Trabalho acadêmico • 687 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/ESTADO ...
Ref. Processo nº (Execução Fiscal)
Marlon Souza, inscrito no CPF n° ..., RG ..., domiciliado na rua ..., bairro ..., cidade de ..., estado de ...., vem, por intermédio de seu procurador infra-assinado (instrumento de mandato anexo), que receberá as intimações no endereço, conforme artigo 106, inciso I do CPC, com fulcro no inciso LXIX do artigo 5º da CF/88, bem como da Súmula 393 do STJ, vem, perante Vossa Excelência, apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Em face da execução fiscal que lhe move a FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos
I - DOS FATOS
Ressai que a empresa JJK LTDA declarou, em formulário próprio estadual, débito de ICMS. Que a pesar de ter apresentado a declaração, não efetuou o recolhimento do crédito tributário correspondente, o que motivou sua inscrição em dívida ativa. Em execução fiscal promovida pelo Estado da Federação na 5ª Vara de Fazenda da Comarca da Capital, Marlon Souza foi indicado como fiel depositário de um veículo da pessoa jurídica executada, que foi penhorado.
Que a empresa JJK LTDA ofereceu embargos à execução, ao final julgados improcedentes. A Fazenda do Estado requereu, a reavaliação do veículo para futuro leilão, sendo certificado por Oficial de Justiça que o veículo não mais está na posse do sócio e não é mais encontrado. A Fazenda do Estado requereu ainda e teve deferido a inclusão de Marlon Souza no polo passivo, em razão do inadimplemento do tributo e ainda com base em lei do Estado que assim dispõe
II - DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
De acordo com a Súmula 393 do STJ é cabível a exceção de pré-executividade quando a matéria não demandar dilação probatória e tratar-se de questão de ordem pública que pode ser declarada de ofício pelo julgador.
No presente caso, verifica-se que a questão de ordem pública assenta-se na ilegitimidade passiva ad causam do executado, conforme será provado no decorrer da petição.
Também, importante ressaltar, que além da matéria ser de ordem pública, a mesma não demanda dilação probatória, as provas estão pré constituídas, basta análise dos documentos acostados aos autos para que se verifique a impropriedade da referida execução contra a ora executada.
Assim, presentes os requisitos para o manejo da exceção de pré-executividade, passa a provar a ilegitimidade passiva ad causam da executada.
III - DO DIREITO
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
O redirecionamento da execução deu-se sem que estivessem presentes as causam que a ensejariam, dispostas no artigo 135, incisos III do CTN. No caso concreto, nenhuma das causas presentes nos incisos do 135 do CTN foram observadas, logo ilegal tal redirecionamento, por ofensa frontal ao já mencionado dispositivo do Código Tributário Nacional.
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