A EXECUÇÃO FRUSTRADA NA ESFERA TRABALHISTA
Por: JESUS2667 • 1/6/2018 • Artigo • 6.565 Palavras (27 Páginas) • 283 Visualizações
A EXECUÇÃO FRUSTRADA NA ESFERA TRABALHISTA
Adriano Silva Santos[1]
Cleudison de Souza Bastos[2]
Peter Batista Barros[3]
RESUMO
A execução no processo tem como objetivo o cumprimento da decisão judicial e coibir a inadimplência do débito condenado. A execução frustrada tem início após a sentença procedente do processo trabalhista, logo após a citação da parte condenada a pagar a obrigação, e esta não realiza o pagamento espontaneamente. A questão acerca da despersonalização da pessoa jurídica como um instrumento eficaz para combater a execução frustrada na esfera trabalhista é o meio norteador da pesquisa. A metodologia para a elaboração do presente artigo foi realizada através de pesquisas bibliográficas e documentais, realizadas de forma exploratória e explicativa, prezando por uma lógica indutiva na coleta dos dados. A relevância do artigo tem base na necessidade de serem adotadas medidas eficientes e eficazes lastreadas no ordenamento jurídico brasileiro para coibir as tentativas de frustrar as execuções trabalhistas, garantindo o crédito ao cliente, evitando-se o prejuízo ao erário, fomentando-se a economia e aumentando-se a credibilidade com relação ao processo trabalhista brasileiro. Nesse sentido, a despersonalização da pessoa jurídica é um instrumento eficaz para combater a execução frustrada na esfera trabalhista, a fim de evitar o inadimplemento da dívida.
Palavras-chave: Execução trabalhista. Despersonalização. Frustrada.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho teve por finalidade abordar acerca da execução frustrada na esfera trabalhista, definindo as características e as formas de cobrança do débito, assim como os meios eficientes e eficazes para o combate da inadimplência, no que se referem a esse assunto. A escolha do assunto justifica-se por se tratar de tema bastante discutido pelos especialistas e com danos reais à sociedade em que vivemos, alertando quanto aos grandes prejuízos causados aos empregados.
O artigo ainda versa sobre a fase de execução, na qual busca, forçadamente, o cumprimento da decisão judicial, a fim de coibir o inadimplemento da empresa devedora. A execução frustrada tem início quando a parte é citada para pagar a obrigação em dinheiro ou com bens que possua e não paga a dívida espontaneamente.
Para tentar garantir o adimplemento das obrigações empresariais, a justiça tem recorrido a estratégia conhecida como desconsideração da personalidade jurídica, que tem, por finalidade, incluir os sócios da pessoa jurídica no polo passivo da demanda, para responderem com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa nos casos de insolvência.
A questão acerca da despersonalização da pessoa jurídica como um instrumento eficaz para combater a execução frustrada na esfera trabalhista é o meio norteador da pesquisa.
Esta pesquisa busca, ainda, discutir sobre as prováveis soluções para combater a execução frustrada trabalhista, como no momento no qual a justiça determina forçosamente o adimplemento do acordo ou da condenação, e este é descumprido pela reclamada antes de atingir o sócio executado repassando seus bens para o nome de terceiros, na certeza de ter resguardados seus bens, deixando de efetuar os créditos trabalhistas devidos.
Como objetivo geral, pretende-se verificar se a despersonalização da pessoa jurídica se apresenta como um instrumento eficaz para combater a execução frustrada na esfera trabalhista. Para tanto, a fim de alcançar os seguintes objetivos específicos:
a) apresentar como se dá a execução trabalhista como instrumento do processo judicial;
b) identificar as formas de cobrança nas execuções trabalhistas mais utilizadas e suas efetividades;
c) analisar quanto ao instituto da despersonalização da pessoa jurídica na esfera trabalhista;
d) identificar as medidas utilizadas para coibir práticas empresariais ilícitas que visem frustrar a execução trabalhista.
A metodologia utilizada para a elaboração do presente artigo é a pesquisa bibliográfica e documental, realizadas de forma exploratória e explicativa, prezando por uma lógica indutiva na coleta dos dados. Já o método adotado para o desenvolvimento da pesquisa acerca da efetividade da despersonalização da pessoa jurídica na execução, bem como sobre os mecanismos para a identificação e responsabilização do sócio oculto pela dívida trabalhista, mostra-se como o mais pertinente em virtude do emprego de fontes primárias e secundárias, ou seja, legislações vigentes e contribuições teóricas de diversos autores que versem sobre o tema, além do uso de instruções normativas e orientações jurisprudenciais.
Para responder ao problema e atingir aos objetivos propostos, a pesquisa construirá um referencial teórico e prático sobre os efeitos gerais do processo de execução trabalhista, analisados sob a égide da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), do Novo Código de Processo Civil (NCPC), dos entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de artigos científicos, periódicos, de jornais ou revistas que tratem acerca das causas, consequências e soluções para o tema.
2 BREVE CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS
Para compreender melhor sobre o tema, é necessário olhar para o passado a fim de entender suas origens. O Direito do Trabalho, então, surgiu devido a necessidade da sociedade resolver as questões voltadas ao trabalho ocasionadas pela Revolução Industrial, que ocorreu no século XVIII, e originou a pretensão em garantir e preservar a dignidade do ser humano envolto ao trabalho das indústrias, que, juntamente com a ciência, formaram novas identidades quanto ao processo de produção de bens, inicialmente na Europa. (NASCIMENTO, 2004, p. 4)
A primeira forma de trabalho ocorreu com camponeses prestando serviços aos nobres, e, depois, a escravidão. Contudo, o escravo não era considerado trabalhador e sim uma coisa, posto que não tinha nenhum direito garantido. Não era assim considerado um sujeito de direito, era de propriedade dominus. (MARTINS, 2013, p. 169).
Durante o feudalismo encontrava-se a servidão, ou seja, os senhores feudais, mais poderosos, davam proteção política e militar aos seus servos, e, em troca disso prestavam serviços na propriedade rural. Ainda haviam os nobres, que não trabalhavam, tendo em vista que o trabalho era tomado como um castigo. (ALVES, 2014, p. 15)
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