A EXTORSÃO INDIRETA (ART. 160 DO CP)
Por: Maraisa Proença • 12/11/2021 • Trabalho acadêmico • 397 Palavras (2 Páginas) • 118 Visualizações
EXTORSÃO INDIRETA (ART. 160 DO CP)
1. CONCEITO
Art. 160 do CP.
Fundamento do crime: proteção contra a usura. Esse crime é praticado, normalmente por agiotas. A lei procura evitar que credores inescrupulosos aproveitam da situação de necessidade do devedor.
O agente vale-se da situação economicamente mais fraca da vítima, que necessita de auxilio financeiro, para extorquir-lhe garantias ilícitas.
O sujeito ativo se vale da situação de necessidade de vítima para exigir ou aceitar documento como garantia de dívida.
- Extorsão indireta: o sujeito ativo indiretamente se vale da situação angustiosa da vítima.
Objetiva proteger a relação entre credor e devedor.
2. OBJETO JURÍDICO
É crime pluriofensivo.
Patrimônio e liberdade individual.
A natureza do documento exigido representa risco potencial à liberdade do sujeito passivo.
3. SUJEITOS DO CRIME
É necessária uma relação de débito e crédito.
- Sujeito ativo: qualquer pessoa. Exige documento para garantir dívida.
- Sujeito passivo: qualquer pessoa, geralmente o devedor.
4. TIPO OBJETIVO
Ação nuclear:
exigir: obrigar – aqui a iniciativa parte do sujeito ativo.
Receber: aceita documento oferecido pela vítima.
Requisitos, para a configuração do crime:
exigência ou recebimento de documento que possa dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou terceiro.
- o documento tem que ter conteúdo criminal comprometedor, capaz de iniciar procedimento criminal.
- Documento: art. 232 do CPP: carta, fotografia, filmagem.
- Ex. confissão de um crime, delação de alguém da família, cheques sem fundos.
- Mesmo que a vítima consiga provar sua inocência, existirá o crime do art. 160. Basta que o documento seja capaz de iniciar procedimento.
- Não é necessário o início do procedimento criminal, basta que o documento seja idôneo a instaurar tal procedimento. Basta potencialidade.
existência de relação creditícia.
abuso da situação de necessidade do sujeito passivo.
- Situação de penúria que deixa a vítima vulnerável. O agente se aproveita dessa situação.
5. TIPO SUBJETIVO
Dolo (vontade consciente de exigir ou receber documento) + fim especial (garantir dívida, abusando da situação de alguém).
- Deve ter consciência que o documento pode dar causa a procedimento criminal.
- É irrelevante a natureza da dívida, legitima ou ilegítima, sendo suficiente que o sujeito ativo exija ou receba documento.
6. CONSUMAÇÃO
Modalidade exigir: consuma-se com a simples exigência. Impossível Tentativa.
Modalidade receber: consuma-se com o recebimento. É possível a tentativa.
Se, após, obter o documento, o agente ensejar o início de procedimento criminal, sabendo inocente o imputado, haverá concurso material com denunciação caluniosa (art. 339 do CP).
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