Paulo, Que Tem 20 Anos De Idade, Foi Denunciado Como Incurso Nas Sanções Do Art. 234 Do CP
Artigos Científicos: Paulo, Que Tem 20 Anos De Idade, Foi Denunciado Como Incurso Nas Sanções Do Art. 234 Do CP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Giolie • 9/9/2014 • 729 Palavras (3 Páginas) • 6.532 Visualizações
PROBLEMA: Paulo, que tem 20 anos de idade, foi denunciado como incurso nas sanções do art. 234 do CP, porque, em data de 13.03.2008, foram encontradas dentro de sua mochila, inúmeras revistas de conteúdo pornográfico. Paulo, embora tenha assumido a propriedade das revistas, declarou que elas destinavam-se a entretenimento pessoal. O promotor de Justiça ofereceu denúncia em 10.03.2010, perante a 6ª Vara Criminal da Capital. A denúncia foi recebida em 14.03.2010, tendo o MM Juiz determinado a citação de Paulo a oferecer resposta.
QUESTÃO: Elaborar a peça apta a solucionar a situação de Paulo, levando em conta que o réu não deseja aceitar a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Promotor de Justiça.
RESOLUÇÃO:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.
Processo nº XXXX/XXX-XX
PAULO MOREIRA SANTOS, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seus procuradores que esta subscreve (procurações anexas), vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir expomos.
I – DOS FATOS
Na data de 13 de março de 2008, por volta das 17h30, PAULO MOREIRA SANTOS estava caminhando pela Avenida X, da Capital, enquanto se dirigia à sua casa após o expediente de trabalho, como o faz habitualmente, todos os dias. Em um dado momento, o acusado foi parado por autoridades policiais que acabaram encontrando, em sua mochila, inúmeras revistas de conteúdo pornográfico.
O acusado assumiu serem as revistas de sua propriedade, declarando que elas destinavam-se a entretenimento pessoal.
Paulo Moreira Santos foi denunciado pelo I.R.M.P. na data de 10 de março de 2010, pelo suposto cometimento da prática de Ultraje Público ao Pudor (art. 234 do CP).
V. Exa. recebeu a denúncia do ilustre membro do Ministério Público em 14 de março de 2010 e o acusado foi devidamente citado para apresentar resposta à acusação.
É síntese dos fatos.
II – DO DIREITO
Conforme estabelece o Código Penal, em seu artigo 234, trata-se de crime de Ultraje Público ao Pudor:
Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:
I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;
II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno,
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