A Empresa Café Bom Negócio
Por: Luiz Carlos Sobrinho • 10/5/2018 • Seminário • 1.583 Palavras (7 Páginas) • 333 Visualizações
Luiz Carlos Crispim Pimentel Sobrinho
Questões:
- A empresa “Café Bom Negócio” (fictício) se dedica principalmente à venda e consignação de máquinas de café para restaurantes, empresas e residências, com o fornecimento aos seus clientes de cafés em grãos de variadas origens e de elevada qualidade (gourmet). O fornecimento de tais máquinas pode vir acompanhado da instalação destas e do treinamento dos clientes que as irão manejar. A empresa possui sofisticados aplicativos e programas de computador, pelos quais os seus clientes podem controlar as funções das máquinas, solicitar mais grãos, avaliar grãos etc. Para desempenhar diversas atividades meio necessárias, como marketing e tecnologia da informação (TI), a empresa possui departamentos internos.
A empresa projeta que o seu faturamento será de aproximadamente R$215 milhões no próximo ano. Em uma reunião de Diretoria, diante de diversos aspectos gerenciais e negociais, bem como tributários, foi proposta uma reestruturação, que pode ser ilustrada com o seguinte diagrama:
[pic 1]
Diante dessa proposta de reestruturação e considerando que as despesas dedutíveis da Café Bom Negócio equivalem em média a 80% do seu faturamento, elaborar uma planilha com possíveis projeções tributárias.
Faturamento | Base | Base CSLL | IR | CSLL | PIS/COFINS | Total Tributos | |||
Café bom negocio | R$ 100.000.000,00 | R$ 80.000.000,00 | R$ 20.000.000,00 | R$ 5.000.000,00 | R$ 1.800.000,00 | R$ 9.250.000,00 | R$ 16.050.000,00 | Lucro Real | |
Café bom negócio em casa | R$ 50.000.000,00 | R$ 4.000.000,00 | R$ 6.000.000,00 | R$ 1.000.000,00 | R$ 540.000,00 | R$ 1.825.000,00 | R$ 3.365.000,00 | ||
Barista treinamentos | R$ 15.000.000,00 | R$ 4.800.000,00 | R$ 4.800.000,00 | R$ 1.200.000,00 | R$ 432.000,00 | R$ 547.500,00 | R$ 2.179.500,00 | ||
Agencia de marketing, cafezal | R$ 4.000.000,00 | R$ 1.280.000,00 | R$ 1.280.000,00 | R$ 320.000,00 | R$ 115.200,00 | R$ 146.000,00 | R$ 581.200,00 | ||
Cafeína Instalação e manutenção | R$ 40.000.000,00 | R$ 12.800.000,00 | R$ 12.800.000,00 | R$ 3.200.000,00 | R$ 1.152.000,00 | R$ 1.460.000,00 | R$ 5.812.000,00 | ||
Ti cofee | R$ 4.000.000,00 | R$ 1.280.000,00 | R$ 1.280.000,00 | R$ 320.000,00 | R$ 115.200,00 | R$ 146.000,00 | R$ 581.200,00 | ||
R$ 28.568.900,00 | |||||||||
TOTAL | R$ 215.000.000,00 | R$ 172.000.000,00 | R$ 43.000.000,00 | R$ 10.750.000,00 | R$ 3.870.000,00 | R$ 19.887.500,00 | R$ 34.507.500,00 | Lucro Real |
Além disso, responda:
- Essa reestruturação societária diminuiria, aumentaria ou manteria inalterados os patamares de tributação atualmente suportados?
Diminuiria
- Em quais aspctos esta reestruturação poderia vir a ser contestada pelo FISCO?
Só poderia ser contestada pelo FISCO no caso dos funcionários, livros caixas, registros nao ficarem separados em cada empresa.
- Essa reestruturação pode ensejar algum tipo responsabilidade solidária entre as empresas? Responder tendo em vista a possiblidade ou não de formação de grupo econômico e de aplicação do artigo 124, do CTN.
Sim, responderem solidariamente pelas obrigações assumidas por empresas diversas da que assumiu a obrigação quer contratual, que por execução judicial.
- A empresa XPTO, com o objetivo de não ultrapassar seu faturamento do limite estabelecido pelo Simples Nacional para empresas de pequeno porte, decide dividir-se em duas. Por meio de uma operação societária de segregação de suas atividades, ambas passam a possuir objetos sociais distintos: enquanto uma realizava vendas de casco de lancha, outra prestava serviços de montagem de embarcação. Ambas mantinham registros e inscrições fiscais próprias, possuíam quadro distintos de empregados e emitiam notas fiscais separadas, no entanto, funcionavam no mesmo endereço comercial e possuíam os mesmos clientes.
A empresa foi autuada pelo Fisco Federal, que entendeu haver ocorrido simulação na constituição de uma sociedade “paralela” à autuada, que tinha como único objetivo permitir a evasão do pagamento de tributos. Todas as receitas da sociedade “paralela” foram consideradas receitas da sociedade autuada, que passaram a compor a base de cálculo de créditos constituídos de ofício, acompanhados, inclusive, do lançamento de multa agravada.
Diante do caso em questão (vide Acórdão nº 103-23.357 – Caso Kiwi Boats e Acórdão nº 9101-002.397 – Caso Estaleiro Schaefer), pergunta-se:
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