A Entidade Sindicais
Por: João Andrade • 8/3/2019 • Resenha • 544 Palavras (3 Páginas) • 291 Visualizações
Os sindicatos são associações voltadas para os segmentos econômico e trabalhista, como objetivo primordial a defesa dos interesses de seus associados, sendo eles econômicos, políticos, sociais etc. A entidade sindical deve se fazer presente diante de negociações coletivas para formalizações de acordo e convenção coletiva, em homologações de rescisões de contrato, bem como se deve mobilizar diante de movimentos grevistas.
Nesse sentido são constituídos por categorias econômicas e profissionais diferenciadas. E a lei elenca ainda que a criação dessas entidades é expressa por categorias, (incisos II, III e IV, Art. 8º, CF; Arts. 511 e 570, da CLT).
A categoria econômica é formada por interesses mútuos que compreendam atividades idênticas ou similares constituindo vínculo entre seus membros, (parágrafo 1º, art. 511, CLT).
As categorias profissionais caracterizam-se pelo trabalho em comum, ou seja, situação de emprego em mesma atividade econômica, também chamada de categoria de trabalhadores, (parágrafo. 2º, Art. 511, CLT).
Partindo dessa ótica o sindicato possui um essencial papel para as relações de trabalho, a partir do contato mais intenso com o trabalhador, como a perspectiva positiva de melhores condições de trabalho.
Sua organização é pautada pelo princípio da liberdade sindical prevista no artigo 8º da Constituição Federal “é livre a associação profissional ou sindical”, entretanto não é isso que ocorre em nossa sociedade, onde a maioria das pessoas se associa por obrigatoriedade em participar do sindicato contra a sua vontade, contrariando assim o dispositivo com base no art.8 inciso V.
O contrato de trabalho pode ser desfeito por vontade do empregador, tendo dado o empregado uma justa causa devido a denuncia contratual, ao incorrer falta grave com a continuidade do contrato de trabalho, sendo assim uma resolução contratual. A justa causa esta condicionada a prova pelo empregador, sob a conduta faltosa atrelada ao empregado, se a mesma não for provada em juízo pelo empregador, a despedida ou dispensa com justa causa é convertida em despedida ou dispensa sem justa causa.
Para isso deve se atentar a alguns requisitos, a) tipicidade da falta, b) extensão ou gravidade da falta, c) imediatidade do despedimento, d) singularidade da punição.
Tal ato é embasado no art.482 da CLT onde o mesmo descreve as faltas graves do trabalhador que podem incorrer a sua justa causa para a rescisão do contrato estabelecido pelo empregador, para os trabalhadores domésticos considera-se as hipóteses previstas no art 482 da CLT com exceção das alíneas ´´c`´ e ``g`` e o parágrafo único.
O Art. 511. perante a associação dos sindicatos vem determinar a defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais tanto dos empregadores como dos empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
O sindicato tem o papel de proteger os trabalhadores de sua categoria, não deixando, assim, que estes sejam injustiçados por seus empregadores no que se refere aos seus direitos trabalhistas Esta função social está prevista expressamente no art. 513, da CLT.
A CLT conferiu outras particularidades ao ente que são de importância aos trabalhadores associados, os deveres e obrigações
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