A Era dos Direitos – Noberto Bobbio
Por: gabriellafragoso • 18/2/2016 • Resenha • 903 Palavras (4 Páginas) • 1.515 Visualizações
A Era dos Direitos – Noberto Bobbio
Nobbio dividiu seu livro em quatro partes. A primeira engloba a problemática de garantia dos direitos individuais e sua efetiva aplicação, já a segunda trata da relação entre tais direitos e as constituições. As terceira e quarta partes debatem sobre a resistência à opressão e os direitos do homem na atualidade, respectivamente.
O autor faz a clássica divisão dos direitos humanos em gerações. A primeira geração de direitos fundamentais como sendo aqueles relativos aos direitos individuais, a segunda aos direitos coletivos e, por fim, a terceira os direitos que têm como referência a igualdade e fraternidade. Tais gerações espelham o desenvolvimento da sociedade, razão pela qual as grandes revoluções representam marco na consideração destes direitos.
Na primeira parte do livro, Bobbio aborda a dificuldade de proteção aos direitos fundamentais, posto que os mesmos surgem acompanhando as necessidades e lutas impostas à sociedade. Desta feita, por terem um caráter de mutabilidade e variarem de acordo com o lugar e época, torna-se uma tarefa extremamente árdua protegê-los.
O autor aponta que um marco significativo para a fundamentação dos direitos fundamentais foi a primeira assembleia Universal dos Direitos do Homem, realizada em 1848, na qual pôde-se estabelecer que os direitos do homem nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares e, posteriormente, tornam-se direitos positivos universais. Assim sendo, e sabendo-se da mutabilidade dos direitos fundamentais, conclui-se que não cabe a eles uma fundamentação absoluta, haja vista que os mesmos dependem do contexto histórico no qual estão inseridos. Tal conclusão sanou os problemas filosóficos que envolviam os referidos direitos, restando, portanto, a problematização acerca da proteção dos mesmos.
Sobre os direitos do homem, é possível classificar seu desenvolvimento em 3 etapas: a primeira consiste nos direitos de liberdade; a segunda, direitos políticos, e a terceira, direitos sociais. Bobbio ressalta que o maior impedimento à proteção de tais direitos é o autoritarismo do governo que impede que a sociedade possua conhecimento de suas garantias individuais.
Ao finalizar a primeira parte, o autor aduz que o desenvolvimento dos direitos do homem se deu com o final da segunda guerra mundial, num processo de multiplicação e universalização. Tal multiplicação ocorreu em decorrência do reconhecimento de novos direitos e, consequentemente, aumento dos bens a serem tutelados pelo Estado.
A segunda parte do livro se baseia na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e seus três conceitos que se tornaram uma constante nas demais constituições: direito à liberdade, propriedade e resistência à opressão. O estado de natureza fomentava a ideia de que o Estado era o pai a qual os cidadãos estavam submetidos por não poderem regular suas próprias ações, e tal consideração sustentava modelos autoritaristas de governo. Desta feita, a liberdade individual e a proibição de que um indivíduo mandasse no outro, assegurados pela referida Declaração, foram marco importantíssimo na superação do pensamento supracitado.
Frisa-se, portanto, que Bobbio sustenta que as Constituições ditas democráticas devem conter direitos individuais, e ainda, considerar que a liberdade dos cidadãos está acima do poder do governo. Além disso, deverá garantir que esses cidadãos controlem, de acordo com suas liberdades, o poder dos governantes.
A terceira parte da obra em análise estuda o chamado direito à resistência à opressão. O autor inicia pontuando a diferença entre o referido direito e a contestação, sendo a última uma atitude crítica contra a ordem constituída sem pô-la em crise, ao passo que a resistência consiste em um ato prático que rompe tal ordem.
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