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Bodin Fichamento Noberto Bobbio

Por:   •  2/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.698 Palavras (7 Páginas)  •  343 Visualizações

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TEORIA POLÍTICA

Teoria das Formas de Governo - Norberto Bobbio

BODIN

A obra política mais importante do período de formação dos grandes Estados territoriais é De la Republique, de Jean Bodin, mais ampla e sistemática desde a Política de Aristóteles; dividido em seis partes.

Na primeira, o tratamento dos problemas gerais do Estado; a segunda, é dedicada às formas de governo; a sexta, aborda o tema do melhor Estado.

A história do pensamento político com o teórico da soberania. Contudo, o conceito de soberania como caracterização da natureza do Estado não foi inventado por ele.

"Soberania significa simplesmente poder supremo"

O poder inferior é subordinado a um poder superior que se subordina a outro poder superior. No ápice, um poder que não tem sobre si nenhum outro, é o poder soberano. Onde há um, há um estado.

Já os juristas medievais, comentaristas do Corpus Juris, tinham traçado uma distinção entre as "civitates superiorem recognoscentes" e as "civitates superiorem non recognoscentes", com o requisito da soberania, podendo ser consideradas Estados (95 p.)

Quando ocorreu a ruptura entre os regna particulares e o império universal, cunhou-se à fórmula "rex in regno suo imperator” para afirmar a independência dos regna. A fórmula significava que o rei se havia tornado soberano, quer dizer, "superiorem non recognoscens", define deste modo a soberania.

"Por soberania se entende o poder absoluto e perpétuo que é próprio do Estado" Livro I, cap. VIII).

São dois os atributos da soberania: o caráter absoluto e a perpetuidade; não se deve considerar perpétuo o poder atribuído a pessoa ou a uma instituição "por período determinado"

Por "caráter absoluto" se entende que o poder soberano deve ser "legibus solutus". Quer dizer: não deve precisar obedecer às leis, isto é, às leis positivas, promulgadas pelos seus predecessores e por ele próprio; não quer dizer poder ilimitado. Quer dizer simplesmente, que o soberano, detentor do poder de fazer leis válidas em todo o país, não está sujeito a essas mesmas leis, porque "não pode dar ordens a si mesmo", contudo, como todos os outros seres humanos, o soberano está sujeito às leis que não dependem da vontade dos homens, isto é, às leis naturais e divinas. Na escala ascendente dos poderes, o poder do soberano terrestre não é o mais alto; sobre ele está a summa potestas de Deus, de quem dependem as leis naturais e divinas. Outros limites ao poder soberano são impostos pelas leis fundamentais do Estado - leis constitucionais (96 p.)

Outro limite ao poder soberano é imposto pelas leis que regulam as relações privadas entre os súditos, especialmente as relativas à propriedade: a sociedade se divide em uma esfera pública e uma esfera privada. Que além do Estado existe a sociedade civil, com suas relações econômicas, que tendem a escapar do poder do Estado. A distinção entre a sociedade das pessoas privadas, regulada pelo direito privado (um direito que se aplica a iguais), e a sociedade política, regulada pelo direito público (que se aplica a desiguais) acompanha a formação do Estado moderno.

Para Bodin, as formas do Estado (état) são três - as três formas clássicas: monarquia, aristocracia e democracia; são somente três porque a distinção entre formas boas e más não tem nenhum fundamento e porque nunca existiu a sétima forma, identificado como governo misto.

O principal argumento é o de que se tivéssemos que distinguir as constituições com base nos defeitos que apresentam, e suas qualidades, o número de categorias resultante seria infinito; para adotar definições válidas não podemos levar em conta "fatores acidentais", mas somente "diferenças essenciais e formais" (97 p.)

A classificação dos Estados com base em qualidades e defeitos levaria a uma casuística tão ampla que impossibilitaria qualquer tentativa de ordenação, sistemática, fazendo o investigador recair "num labirinto sem fim, excluindo-lhe toda possibilidade de ciência genuína", no que se refere à teoria do governo misto; Bodin critica o Estado dividido.

"Os poderes real, aristocrático e popular, em conjunto, só têm um resultado: a democracia”

À soberania é indivisível.

A primeira prerrogativa da soberania é a de legislar para os súditos.

“Ora, como poderiam os súditos obedecer, se tivessem também o poder de fazer leis? Quem poderia legislar, se fosse obrigado ao mesmo tempo a obedecer às leis? Não se pode deixar de concluir que, se ninguém possuir o poder exclusivo de promulgar leis, e esse poder cabe a todos, o regime do Estado é o democrático".

O poder soberano consiste na capacidade de fazer leis, de estabelecer as normas gerais que interessam a toda a comunidade.

O soberano - seja um monarca ou uma assembléia - ou tem todo o poder, ou não tem poder; quando o poder está dividido, o Estado perde unidade, e estabilidade; ou o Estado é uno ou não chega a ser um Estado. se de fato pertence ora a um órgão, ora a um outro, o Estado sofrerá continuamente o efeito de conflitos que vão dilacerá-lo, minando-lhe a segurança. Em vez de garantir maior estabilidade, a mistura, no caso, é a causa principal da instabilidade: (98 p.)

“Os Estados considerados como mistos pelos antigos e pelos modernos duraram mais do que os outros.” A resposta de Bodin a esta objeção é muito clara: se examinarmos com cuidado sua constituição, veremos que esses Estados não são de fato mistos, porque neles uma das partes componentes prevalece sempre sobre as outras. Se não fosse assim, eles se teriam precipitado bem cedo num conflito destrutivo da sua unidade, e de sua própria natureza de Estado. Bodin acompanha a afirmativa de princípio com uma crítica sutil às antigas constituições de Esparta e de Roma, modelos de estado mistos.

O reconhecimento de que há Estados compostos ressurge, na análise que Bodin faz dos Estados históricos, com a distinção entre o título de soberania (que pode pertencer, por exemplo, a um monarca, quando se trata de uma monarquia) e o seu exercício, que o rei pode delegar, a uma assembléia aristocrática ou popular. Em conseqüência, um Estado pode ser monárquico-aristocrático, ou monárquico-democrático, sem ser um Estado misto. No momento em que Bodin se propõe a falar da forma monárquica,

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