A Era dos direitos: Direitos do homem e sociedade
Por: Fernanda Mesquita • 5/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.903 Palavras (8 Páginas) • 352 Visualizações
SUMÁRIO
Introdução 03
Primeira Parte 04
Segunda Parte 06
Terceira Parte 07
Quarta Parte 08
Conclusão 09
Referência Bibliográfica 10
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo dissertar sobre obra do Livro A Era dos Direitos, escrita por Norberto Bobbio com tradução de Carlos Nelson Coutinho, importante obra para a matéria de Direitos Humanos e Fundamentais.
A vertente obra esta dividida em quatro partes em que são abordados os temas sobre os fundamentos dos direitos do homem, Presente e futuro dos direitos do homem, A era dos direitos, Direitos do homem e sociedade, A Revolução Francesa e os direitos do homem; A herança da Grande Revolução; Kant e a Revolução Francesa e Os direitos do homem hoje.
PRIMEIRA PARTE
Sobre os fundamentos dos direitos do homem; Presente e futuro dos direitos do homem;
A era dos direitos; Direitos do homem e sociedade
Não é possível afirmar que os direitos humanos serão absolutos ou imutáveis, porém sempre irá constar diferenciações em torno da carência da sociedade. Desse modo os direitos do homem serão considerados heterogêneos de modo que um direito que é fundamental em um lugar, no outro pode não ser considerados do mesmo modo, e é por esse fato que se justifica a dificuldade não de criá-los, mas de protegê-los, pois variam de sociedade para sociedade.
Após a primeira assembleia Universal Dos Direitos do Homem ocorrida no ano de 1848, pode-se dizer que a sociedade mundial possuiu alguns valores em comum. Portanto agora os direitos do homem não possuem mais o problema filosófico - fundamento como impedimento mais sim o jurídico – proteção.
Os direitos do homem passam a nascer como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares, para finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos universais.
Os direitos do homem para seu desenvolvimento passou por três etapas muito importantes: O primeiro foi os direitos de liberdade, o segundo foi os direitos políticos e o terceiro foi os direitos sociais. Portanto, esses direitos possuem uma grande dificuldade de serem protegidos em países de terceiro mundo, por dois fatos, o primeiro é pela população não ter conhecimento sobre eles e o segundo é pelo fato que os governos são muito autoritários e não permitem o conhecimento do povo.
Atualmente a fase de relação aos direitos do homem em que onde talvez não sejam necessários, é possível observá-los, porém onde seriam necessários não são aplicados.
Levados em pauta os dois direitos do homem um é preciso ceder espaço para que o outro vença, citando como exemplo “que o direito de não ser escravizado implica na eliminação do direito de possuir escravos”.
No mundo atual, vivemos em uma sociedade que a cada dia adquirimos uma fatia de poder em troca de uma fatia de liberdade, e assim nem tudo o que é desejável é merecedor de ser perseguido e realizado.
Por todos esses conceitos descritos acima Kant considerava que “A humanidade como se fosse um individuo ampliado, ao qual atribuímos as características de um individuo reduzido”.
Assim a historia humana é ambígua, onde o bem e o mal se confundem, dando respostas diversas segundo o ponto de vista em que é interrogado. Na concepção positiva da sociedade entende-se que a função primaria da lei, não é a de libertar mais sim a regular e comprimir os atos - obrigação considerada função primaria do cidadão.
Já na concepção natural verifica-se o oposto, que primeiro estão os direitos do cidadão e depois os deveres sendo assim a função do estado se inverte, tendo como função primordial os deveres e depois seus direitos.
A teoria e a pratica dos direitos do homem percorrem caminhos muitos distintos, em analise enquanto a teoria cada vez mais multiplica os direitos para talvez cobrir as lacunas deixadas, na pratica ocorre o inverso, esses mesmos direitos não saem do papal por inúmeros fatores acima expostos.
No entanto, todas as vezes que a sociedade “exigiu” um direito esta foi atendida, como é o exemplo da proteção aos idosos, se estes não tivessem aumentado seu número, não teriam conseguido o beneficio de uma lei protetora.
Para que esse fato aconteça, foi necessário antes uma lei natural ou podemos chamar de lei moral da sociedade, a qual foi a impulsionadora para que uma lei positiva -escrita fosse fundada para a proteção dos idosos.
SEGUNDA PARTE
A Revolução Francesa e os direitos do homem; A herança da Grande Revolução; Kant e a Revolução Francesa
A declaração dos direitos do homem e do cidadão aprovada em assembleia nacional na França, no dia 26 de agosto de 1789, teve como principal objetivo declarar três conceitos, usados até os dias atuais, utilizados para qualquer constituição, e são eles: Direito a Liberdade, a Propriedade a Segurança e à resistência a opressão.
Antes mesmo da proclamação dos direitos do homem o Estado era considerado um pai, e os súditos eram seus filhos, quais ainda não detinham a idade da razão, não podem regular suas próprias ações. Parar inverter este ponto de vista que pelo estado de natureza nenhum individuo pode ter poder de mando sobre o outro. Tal declaração sofreu muitas criticas principalmente de Burke, que não aceitava esses direitos naturais, pois para ele direitos naturais eram considerados sentimentos como o temor a Deus, respeito ao rei e afeto pelo parlamento.
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