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A Esposa x Concubina

Por:   •  6/9/2020  •  Resenha  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  127 Visualizações

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- Classificação das ações

As ações são classificadas de maneiras diferentes por cada um dos doutrinadores, no presente artigo trataremos da classificação dada por Fredie Didier Jr., que as coloca em três planos classificatórios que são: segundo a natureza da relação jurídica discutida, segundo o objeto do pedido e segundo o tipo de tutela jurisdicional.

A primeira classificação trata das ações levando-se em consideração os direitos reais e pessoais e, portanto, são chamadas de ações reais, que podemos dizer ser a que trata sobre o direito real a coisa, “Se direito real, demanda real” (Didier Junior, Fredie - 2017), um exemplo de ação real é o usucapião. Englobada também neste meio, temos as ações pessoais que segundo Didier: “Se direito pessoal, demanda pessoal”, ou seja, as ações pessoais visam dizer se há alguma demanda em face do atual proprietário do imóvel, para assim demonstrar se o mesmo deixou cumprir uma obrigação que foi acordada e, portanto o imóvel pode ter deixado de ser dele e ter sido passado para um terceiro.

O segundo rito classificatório coloca as ações segundo o objeto do pedido, estas que podem ser mobiliárias e imobiliárias. Como o próprio nome delas já retrata, as ações mobiliárias têm como objeto um bem móvel e as imobiliárias um bem imóvel. Didier pede para tomarmos cuidado ao dizer se uma dessas ações será real ou pessoal, pois nada impede que ocorra direito real ou pessoal em qualquer uma delas.

Por fim, a última classificação posta em pauta pelo autor diz respeito ao tipo de tutela jurisdicional podendo elas ser: de conhecimento, cautelar e executiva. As ações de conhecimento visam à certificação de direitos, as cautelares a proteção de direitos e as executivas a efetivação de direitos.

Dentro das ações de conhecimento há outras três subdivisões (Ações condenatórias, constitutivas e declaratórias). As ações condenatórias promovem a aplicação de uma sanção sobre o réu, neste tipo de ação o réu não é só convidado (condenado) para pagar uma determinada quantia, é também aplicada sobre o mesmo uma sanção. Nas ações constitutivas o objetivo é ter a certificação e a efetivação de um direito potestativo, nestas a relação jurídica é modificada, extinta ou criada sem que haja uma condenação para que um sujeito cumpra uma obrigação, como no caso de: contratos, divórcio e emancipação. Já as ações declaratórias segundo o doutrinador Fredie Didier “é aquela que tem o objetivo de certificar a existência, a inexistência ou o modo de ser de uma situação jurídica.”, ou seja, é dada uma certificação.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil – vol.1

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