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A Estrutura Apresentada por Norberto Bobbio Para um ordenamento jurídico é coerente á atualidade?

Por:   •  25/3/2016  •  Dissertação  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  599 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS

Atividades Práticas Supervisionadas

Introdução ao Estudo do Direito-História

Direito

Anápolis, 03, de Abril, de 2012.

Texto Analítico: A estrutura apresentada por Norberto Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente á atualidade?

O ordenamento Jurídico pela visão de Norberto Bobbio é entendido como um sistema, o conjunto de normas de uma determinada ordem jurídica, assemelha-se muito com a atualidade, seu pensamento amplo e crítico, são relevantes no meio jurídico contemporâneo e visto em muitos debates usados em tempo presente.

Norberto Bobbio defende que para haver o Direito é necessária uma ordenação, um sistema de normas, observa-se no Direito Positivo atualmente a mesma instância, Direito Objetivo (o conjunto de normas, regras) e Subjetivo (faculdade de agir), não há ligação com o Jusnaturalismo, ou seja, o Direito Natural que independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado, mas sim da natureza de algo. A teoria de Bobbio é bem concreta e embasada nos fatos sociais, considerado um grande positivista.

O Normativismo defendido por Kelsen, em questão a completude e antinomias não obtiveram respostas satisfatórias para Bobbio, em suma diz que a teoria do ordenamento jurídico é uma complementação do trabalho de Kelsen, Por sua vez, Kelsen desenvolveu a teoria da norma fundamental. A Teoria da Norma Fundamental baseia-se na ideia de que Kelsen admitia unicidade do ordenamento jurídico: o Direito é formado por normas hierarquicamente subordinadas e existe uma única autoridade que atribui direta ou indiretamente caráter jurídico a todo o conjunto de normas, a norma fundamental é aceita por Bobbio, chamado de ato executivo, em comparação a essa ideia, a nossa Constituição é uma norma fundamental, portanto a Constituição Federal pondera sobre as outras normas.

O Direito Positivo da comunidade internacional estabelecem uma ordem jurídica que é definida como complexo de normas, garantido ao indivíduo o que é seu coercitivamente por sanções eficazes; Bobbio antecipa que a teoria do ordenamento jurídico é a única capaz de oferecer respostas satisfatórias a normas sem sanções, usando um critério seguro para distinguir normas consuetudinárias das normas jurídicas. Para ele o Direito é regido por uma hierarquia, na qual a força é um instrumento para a realização do direito, divergindo de Kelsen e Ross, para eles a força é um objeto do direito. O Direito positivo tem a forma de lei, obrigatórias, regida por órgãos institucionalizados, as regras de direito, quando unificadas, constitui um orgânico destinado a reger matéria jurídica, formando então, uma instituição jurídica.

Dessa forma, o direito, para Bobbio, é um conjunto de regras que se validam por um poder superior, organizando a sociedade mediante a força, caracterizando não

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