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A Estrutura Conceptual

Por:   •  27/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  6.011 Palavras (25 Páginas)  •  135 Visualizações

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Direito Empresarial e do Trabalho – 2019/2020

        

- Para que serve o direito?

        O Direito visa estabelecer termos, modos de relacionamento dos indivíduos entre si, deles com as instituições e destas umas com as outras. Isto é, entre pessoas, sejam elas singulares u coletivas.

        O Direito visa o justo e o seguro, procurando conferir adequada certeza aos fins objetivados pelos nossos comportamentos.

        O Direito é um conjunto de normas criadas pelo homem e regulamentadas pelo Estado, com finalidade de proporcionar justiça e manter a paz na sociedade. No quotidiano existem outras normas às quais os humanos estão submetidos, como leis da natureza, religião, etiqueta, etc, mas apenas o Direito é reconhecido pelo Estado como norma/lei às quais devemos respeitar. Caso contrario, são responsáveis pelo descumprimento dessas leis, sofrendo consequências (geralmente negativas). 

- O que trata o complexo normativo?

        Para responder ao desejo individual de bem estar psicológico e á necessidade de ter certezas sobre cada amanhã, o Direito estabelece uma complexo normativo, uma ordem jurídica, disciplinadora da vida social, assegurando que a Justiça e Segurança, sejam mais que simples conceitos, meras aspirações, e se transformem em valores essenciais a uma sustentável convivência humana.

Complexo Normativo:

  • Direito ; Moral ; Religião ; Usos Sociais

- Relação entre o Direito e a Moral

        O direito insipra se nos princípios da moral, e conforma-se tendo os em conta. Por exemplo, há penas de infrações criminais (roubo, homicídio) que variam em função de vários fatores, como o caráter reprobatório / censurável da conduta do agente face á moral.

        A moral considera as ações humanas em relação a quem as pratica, valorizando-as em si mesmas, enquanto o direito as considera face á vida em sociedade, valorizando-as conforme a sua adequação ás exigências para com a coletividade, polhando-as na perspetiva da relação com o outro.

- Relação entre o Direito e a Religião, Usos Sociais

        Um empregado de um restaurante tem o dever que o seu estatuto disciplinar impõe de atender corretamente os utentes do serviço. Quer as convenções sociais, quer as laborais, sancionam a hipótese de um trabalhadore se apresentar embriagado no seu ocal de trabalho.

        Se um indivíduo almoçar num restaurante, fica obrigado pelo dever jurídico, de pagar o custo da refeição, mas apenas um eventual uso e costume lhe poderá incutir o dever da dar gorjeta a quem o serviu.

- Direito Objetivo vs. Direito Subjetivo

        O direito objetivo caracteriza-se como um complexo normativo (1), disciplinador e ordenador da visa social, tendo por funções primordiais concitar a harmonização de interesses, solucionando os conflitos que daí possam advir, e organizar os poderes públicos.

         O direito subjetivo caracteriza-se pelo poder de livremente pretender ou exigir de outrém determinado comportamento positivo ou negativo. É o poder de unilateralmente alterar a esfera jurídica (2) de terceiros.

(Poder: capacidade própria de um sujeito concreto)

(Livremente: poder que tenho, que pode ou não ser exercido)

- Diferença entre pretender e exigir: Exigem-se as dívidas jurídicas, e pretendem-se as obrigações naturais.

(Obrigações naturais: obrigação que não pode ser exigida juridicalmente, mas uma vez paga, não havia direito a que fosse repetida)

(Obrigação natural proveniente do jogo: ART. 1245 – Nulidade do contrato)

  • (2) A esfera jurídica

        É onde estão incluídos todos os direitos e obrigações.

Como de modifica? Factos naturais (nascimento ; morte) ; Acordos (transferência de direitos titulares)

- Um sujeito tem a capacidade de alterar a esfera jurídica unilateralmente de outros contra a sua vontade? Sim (Direito Potestaivo – ART. 262º ; ART 265º – 2.)

Exemplos:

        Quando se dá a alguém poderes representativos, podemos revogar a procuração, e assim alteramos a esfera jurídica do terceiro, mesmo que não queira.

        Um casamento altera a esfera jurídica, e ao recorrer ao divócio, podemos alterar a esfera jurídica do terceiro contra a sua vontade.

        Se existir uma única entrada pra uma casa, que obriga a passar pela propriedade de outra pessoa, podemos entrar na propriedade do outro, mesmo que não queira.

  • (1) O Direito Positivo

        De onde surgem essas regras? Surgem do Direito Positivo, que consiste no conjunto das normas que vigoram num dado momento, numa dada sociedade. São normas escritas que produzem efeito no momento.

        O direito positivio, é também aquele que em qualquer ocasião, tenha feito parte de determinada ordem jurídica, tenha sido posto a vigorar, quer se mantenha, ou não, vigente.

- Direito Positivo, vigente ou não vigente?

        

        O direito positivo é vigente, quando o conjunto da normas que rege uma sociedade, está de momento em vigor.

        O direito positivo é não vigente, quando essas normas já não estão em vigor.

O Direito surge quando é positivado? Ou acima do direito positivo existe um direito “divino”, que vigora sempre?

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