A Evolução da Família no Direito Brasileiro
Por: Fernanda Chaves • 12/11/2015 • Resenha • 1.353 Palavras (6 Páginas) • 249 Visualizações
A Evolução Da Família No Direito Brasileiro
O modelo básico de família formada por pais e filhos, sofreu algumas alterações com a sociedade urbana, diferindo-se das formas antigas no que diz respeito à composição e funções atribuídas aos pais e mães.
Tais alterações se devem ao fato das instituições educacionais assumirem funções, que originalmente eram dos pais, como educação, esporte e recreação. Dessa forma, essas instituições ficam mais tempo com seus filhos e diminuindo a carga dos pais que em contrapartida, vem assumindo maiores responsabilidades no trabalho, por exemplo.
Os ofícios que outrora era transmitido de pai para filho dentro de seus lares e das corporações de oficio, atualmente, são transmitidos por instituições privadas, sendo estas supervisionadas pelo Estado, que por sua vez, fica incumbido da educação dessas crianças e adolescentes. O mesmo assume também responsabilidade não só da educação geral como também de dar assistências às crianças, adolescentes e idosos necessitados.
A religião que antes era cultuada dentro dos lares através de cultos diversos e credos cristãos, muitas vezes oportunistas, na atualidade são realizados em templos religiosos.
O antigo Código Civil regulava a família do inicio do século passado, construída pelo matrimonio. Nesse período havia uma estreita descriminalização da visão familiar limitando-a ao casamento e impedindo a dissolução, e ainda discriminando as pessoas unidas sem casamento e aos filhos havidos dessas relações.
Todavia a família evoluiu com as inúmeras transformações ocorridas ao longo do tempo, forçando sucessivas alterações legislativas para acompanhar tal evolução.
Dentre as alterações legislativas, vale ressaltar uma que foi muito importante, qual seja o Estatuto da Mulher Casada (L. 4.121/62), que devolveu à mulher sua capacidade civil em sua plenitude e deferiu-lhe bens reservados a assegurar-lhe a propriedade exclusiva dos bens adquiridos com o fruto do seu trabalho.
O homem vai trabalhar na fábrica devido à chegada da industrialização, a mulher lança-se no mercado de trabalho, e os países desenvolvidos faz uma restrição quanto ao numero de filhos, mudando drasticamente a composição da família. Além disso, por conta das emigrações para países desenvolvidos, surgem novas células familiares que se formam entre pessoas de etnias diferentes, e estas desenvolvem valores diferentes por influência de uma nova cultura, novos costumes, entre outras coisas.
A instituição do divórcio (EC 9/77 e L.6515/77) revogou a indissolubilidade do matrimonio, suprimindo a ideia da família como instituição do sacramento. Com os conflitos sociais advindos dessa nova situação social dos cônjuges, as pressões econômicas, a desatenção e a deterioração das religiões tradicionais fazem aumentar o numero de divórcios.
As uniões sem a devida formalização do casamento passam a ser aceitas pela sociedade e pela legislação, e o instituto familiar deixa de ter como sua estrutura basilar o matrimonio, e com isso a família da atualidade vai se amoldando ao novo contexto.
Após a II Guerra Mundial mais mudanças ocorreram, como por exemplo, o surgimento das famílias conduzidas por apenas um dos pais, cônjuges separados podem se unir novamente a outra pessoa formando uma nova família, filhos tidos em relações extraconjugais passam a ser vistos como legítimos e casais homoafetivos começam a obter vitórias quanto à busca do reconhecimento de seus direitos.
Como explica objetivamente Silvio de Salvo Venoza:
Em poucas décadas, portanto, os paradigmas do direito de família são diametralmente modificados, como o principio da indissolubilidade do vinculo do casamento e a ausência de proteção jurídica aos filhos naturais, por exemplo.
Como os acontecimentos antecedem as leis, tais modificações ocorridas ao longo desse tempo, a evolução da sociedade como um todo, fez com que a nossa Carta Magna fizesse os devidos ajustes com o intuito de se adequar e de respaldar como merecem os cidadãos e surrando séculos de preconceito e de falsidade.
Assim nos ensina brilhantemente Maria Berenice Dias:
A Constituição de 1988 instaurou a igualdade entre homem e mulher e esgarçou o conceito de família, passando a proteger de forma igualitária todos os seus membros. Estendeu proteção à família constituída através do casamento, bem como à união estável entre o homem e a mulher e à comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, que recebeu o nome de família monoparental. Consagrou a igualdade dos filhos havidos ou não do casamento, ou por adoção, garantindo-lhes os mesmos direitos e qualificações.
Para melhor compreensão, citaremos o artigo que trata do assunto familia.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Regulamento
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