A Evolução Histórica do Direito do Trabalho
Por: vanafe • 5/4/2018 • Abstract • 1.301 Palavras (6 Páginas) • 143 Visualizações
- Evolução Histórica do Direito do Trabalho
- Idade Antiga
- Primeiro trabalho que se tem conhecimento é o trabalho escravo
- Corporações de Ofício
- Funções hereditárias
- Homens comum que iam auxiliar os mestres
- Primeiro trabalho remunerado, artesãos
1.3 Revolução industrial (Início da regulamentação)
1.4 OIT (1919)
- Organização Internacional do trabalho
-Ela estipula metas que deve ser atingida no mundo
1.5 Declaração Universal dos direitos do homem
1.6 Carta del lavoro
- Direito do trabalho no Brasil
2.1 CLT
2.2 Regime Militar
- Um período que houve uma grande regulamentação trabalhista
2.3 CF/ 88
Fontes do Direito do Trabalho
- Tipos de fontes
1.1 Constituição federal
1.2 Leis Federais
1.3 Atos do poder executivo
-Ministério do trabalho
-Portárias, normas regulamentadoras, notas e normas técnicas
- Nenhum ato do poder executivo fora objetos de reforma
1.4 Jurisprudência do Tst
- Súmulas, Orientações Jurisprudenciais, precedentes normativos
1.5 Convenção Coletiva de trabalho ( É preciso uma representação Sindical dos dois lados) /Acordo Coletivo de trabalho ( Representação sindical dos trabalhadores apenas) / Sentença Normativa9
1.6 Regulamento do Empregador
1.7 Contrato do Trabalho
- Não pode violar nenhuma das fontes até o 1.4 e a sentença normativa
- Porém pode flexibilizar a CLT
- Classificação das fontes
2.1 – Formal
- Exemplo: Lei, Jurisprudência, acordo coletivo
2.2 – Material
-Fatos sociais, fatos econômicos, matéria a ser utilizada pela fonte material.
2.3 – Heterônoma
- São aquelas que são criadas por alguém que não necessariamente tem interesse naquela relação. Ex; Legislador
2.4 – Autônoma
- São aquelas que são criadas pelos interessados naquela relação. Ex. Acordo e convenções coletivas e Contrato de trabalho.
- Princípios
3.1 Da proteção ao trabalhador
- Indubio Pro Operario
*Na dúvida, se beneficia o operário
- Da norma mais benéfica
* Aplica-se a norma mais benéfica
- Da condição mais favorável
* Será aplicado a condição mas favorável
3.2 Da irrenunciabilidades de direitos
- Os direitos trabalhistas teoricamente são irrenunciáveis
3.3 Da continuidade da relação de emprego
-Em regra não acontece, pois existe a demissão sem justa causa
3.4 Da primazia da realidade
- É necessário obter a verdade fática, real. É o princípio que mais é respeitado. É considerado o que acontece de fato.
4- Eficácia das normas
4.1 No tempo
A- Leis
-Eficácia em regra é 45 dias após a publicação, ou estará prevista na própria lei
-Lei brasileira no exterior 3 meses após a publicação, ou estará prevista na própria lei
b- CCT/ ACT
Precisam obrigatoriamente ser depositas no MPE e entram em vigor 3 dias após o depósito no Mistério do trabalho e emprego.
C- Jurisprudência
A partir da publicação no diário oficial
4.2 Eficácia no Espaço
- Funcionário de empresa brasileira em outro país
-Legislação híbrida, na contradição, prevalece a do país em que está sendo prestado o serviço
-A lei brasileira será utilizada só em complemento a lei estrangeira, não podendo ser contraditória em relação a lei do país.
- Estrangeiro Irregular não pode trabalhar no Brasil, entretanto se for contratado de forma irregular em condições análogas a escravidão pode responder administrativamente e judicialmente.
-CCT/ACT Só podem ser aplicadas no brasil, além de depender da base territorial dos sindicatos.
-Jurisprudência
- Só pode ser utilizado no Brasil
- Atos do poder executivo só tem validade no Brasil
1.1 - Relação de Trabalho x Relação de Emprego
- Relação de trabalho é o labor do ser humano. Já relação de emprego é quando existe um contrato de trabalho, que gera um vínculo empregatício.
1.2 Contrato de Trabalho
- O contrato de trabalho pode ser tácito ou expresso, verbal ou escrito
1.3 Características do contrato de trabalho
- O trabalho ele é prestado por pessoa física efetivamente, por pessoa humana
- Obrigatoriamente o trabalho deve ser prestado dentro de uma atividade lícita
- Pessoalidade, ou seja o serviço deve ser prestado em regra por pessoa determinada
- Habitualidade, aquele trabalho que não é eventual, que denota rotina, continuidade, sem que haja um caráter da eventualidade.
-Onerosidade
-Subordinação – Um empregado é subordinado ao empregador (Gustavo Garcia)
2– Terceirização x Contrato de Temporário ( Não são contrato de trabalho e sim contrato de natureza civil)
(Terceirização) Tomador – Prestador (pj) – Empregados
-O tomador não pode dar ordens diretas aos empregados, não pode haver subordinação direta.
-Cabe ao tomador verificar se o prestador está pagando as verbas trabalhistas. Se o prestador não pagar os direitos trabalhistas e o tomador não fiscalizar, poderá ser responsabilizado subsidiariamente.
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