A Exclusão da Herança , Jacente e Vacante
Por: Gustavo Chaves • 26/3/2020 • Trabalho acadêmico • 310 Palavras (2 Páginas) • 177 Visualizações
João Pereira, rico fazendeiro do extremo sul da Bahia, faleceu em 10 de outubro de 2010, não era conhecido nenhum de seus herdeiros e também não foi deixado testamento, como as terrar eram bem localizadas e produtivas foi nomeado um curador especializado para cuidar dos bens. 10 meses após a abertura da sucessão Pedro Pereira filho mais velho de João, sabendo do acontecido veio requerer sua inclusão como herdeiro, entretanto o outro filho do falecido Mario Pereira também ficou sabendo da sucessão veio requerer sua parte da herança, veio ainda com o fato de que Pedro, anos atrás, foi processado por tentar envenenar seu pai quando ele o expulsou de casa devido a estar usando drogas.
Diante deste fato Mario herdou sozinho os bens do pai, só que na viagem de volta para casa sofreu um acidente de carro e faleceu, e Daniel Pereira, filho único, veio requerer sua parte da herança, todavia quando foi aberto o testamento deixado por Mario tinha uma cláusula de deserdação de seu filho pois o mesmo o abandonou durante todo o tratamento de leucemia. Assim passado o tempo e ninguém apareceu para requer a herança, os bens foram convertidos para a administração pública.
Quais institutos da sucessão foram presenciados neste caso?
- A herança jacente (art. 1819, do CC) após a morte de João não haver testamento nem herdeiros conhecidos;
- Exclusão da herança (art. 1814, I, do CC), quando Pedro ficou não pode receber os bens da herança do pai e do irmão devido ter tentado homicídio contra seu genitor;
- Deserdação (art. 1962, IV, do CC), quando Mario, em testamento, retirou seu filho da herança porque ele o abandonou durante o tratamento de leucemia;
- Herança vacante (art. 1822, do CC) pois após a morte de Mario e com a deserdação de Daniel, não apareceram mais herdeiros e os bens foram convertidos a Administração Pública;
GUSTAVO CHAVES
9º DIREITO MATUTINO
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