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A Execução Trabalhista

Por:   •  24/5/2015  •  Resenha  •  825 Palavras (4 Páginas)  •  220 Visualizações

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LIQUIDAÇAO por calculo
Trata se da forma mais comum que ocorre quando todos os elementos oara apuraçao do valor ja estao no processo sendo ultilizado apenas a matematica a clt autoriza 2 procedimentos para liquidaçao por calculo
1- possui previsao no art 879 parag 2 da clt e ocorre quando o juiz solicita a elaboraçao do calculo o calculista da vara que e um orgao auxiliar do juizo. Elaborado o calculo o juiz podera abrir as partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnaçao ao calculo. Apos as impugnaçoes o juiz profere a sentença de liquidaçao que pode ser questionada pela impugnaçao da cliente ou embargos da execuçao se for executado.tais ferramentas serao julgadas na msm execuçao e contra ela cabe um recurso de agravo de petiçao.
Se a parte intimada no prazo de 10 dias mencionados nao apresentar impugnaçao ao calculo ela nao podera depois questionar a sentença de liquidaçao uma vez que preclusa a oportunidade. Por fim na hipotese do juiz nao abrir prazo de 10 dias para impugnaçoes ele apos o calculo elaborado pelo calculista profere a sentença de liquidaçao sendo que tal decisao podera ser questionada pelas partes atraves da impugnaçao da sentença se exquente ou embargos ou embargo a execuçao se executado da decisao dessa ferramentas caberá agravo de petiçao

2 provedimento - o juiz intima o exequente para apresentar o calculo, apresentada a conta a executada e intimada para se manifestar na hipotese de calculo complexo apos a manifestaçao da executada o juiz podera nomear um perito para auxiliara no calculo apos tal ato ou se nao nomeado o perito o juiz profere a a SENTENÇA de liquiçao que cabe atraves da impugnaçao da sentença se exequente ou embargos a execuçao se for executado da decisao dessa ferramentas cabera agravo de petiçao 

Juros e correçao monetaria
Obs: nos termos da sumula 211 do tst o juros e a correçao monetaria incluise pela liquidaçao de sentença ainda que omissa a petiçao inicial ou a condenaçao .
A correçao monetaria e regulamentada na sumula 381 do TST ja o juros sao devidos no importe de 1 % ao mes apartir do ajuizamento da açao conforme artigo 883 da clt ademais o juros incidem sobre o valor da condenaçao ja corrigido monetariamente ou seja primeiro se aplica a correçao monetaria e depois a insidencia e juros. Nesse sentido a sumula 200 do tst a lei 8177/91 tambem regulamenta a materia no art 39 paragrafo 1.
Por fim a sumula 439 do tst afirma que hipotese do dano moral a correçao monetaria inside apartir da decisao de arbitramento ou da alteração do valor ja o juros permanece igual nao altera nada , ja mencionado.
A OJ 400 da sp1 deixa certo que nao inside em imposto de renda sobre o valor do jurus.

LIQUIDAÇAO POR ARBITRAMENTO: e utilizado qnd a apuraçao do valor exige um conhecimento especifico , nao sendo suficiente um mero calculo, pode ocorrer a requerimento da parte ou de oficio pelo juiz nao a oq confundir com pericia contabil. Por fim cabe citar como ex: a apuraçao do valor de uma condenaçao do pagamento de que e necessario um especialista para correçao .

3 especie - LIQUIDAÇAO por artigos 
Ocorre qnd nao a nos autos todos os elementos necessarios para se apurar o valor sendo necessaria a prova de um fato novo. Fato novo e aquele cuja o direito janfoi reconhecido na sentença mas existe a necessidade de se apurar a exata dimensão cabe citar como exemplo uma condenaçao da reclamada e custear o tratamento com fisioterapia sera provado na liquidaçao por artigos . Por fim em tal modalidade de liquidaçao o juiz nao atuande oficio para provar o fato novo 

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