A FASE II – PORMENORIZAÇÃO DO PROBLEMA
Por: Guilherme Conde • 20/5/2019 • Trabalho acadêmico • 609 Palavras (3 Páginas) • 185 Visualizações
PARECER
FASE I – DESCRIÇÃO DO PROBLEMA
O Sr. JOÃO ALMEIDA requer análise e elaboração de parecer quanto a possibilidade de ingressar com ação de alienação parental contra a Sra. ISABELA SILVA, em decorrência do fato ocorrido que gerou possível manipulação desta sobre o filho do casal, PEDRO ALMEIDA SILVA, para que este se afastasse e rejeitasse o Sr. JOÃO ALMEIDA.
FASE II – PORMENORIZAÇÃO DO PROBLEMA
A Sra. ISABELA SILVA e o Sr. JOÃO ALMEIDA mantiveram laços matrimoniais por um período de 15 anos, onde conceberam um filho, PEDRO ALMEIDA SILVA, hoje com 12 anos de idade.
O divórcio do casal deu-se de forma conturbada, e foi sentenciado na data de 12 de março de 2.017, ficando determinada a guarda unilateral de PEDRO em favor de ISABELA e regulamentado o direito de visitas a JOÃO da seguinte forma: “o pai deverá retirar a criança do lar materno nos sábados às 8h00 e trazê-lo de volta no domingo às 18h00. Nos anos pares, o menor passará o aniversário, o natal e o ano novo com a mãe; nos anos ímpares, com o pai. O genitor pagará, a título de pensão alimentícia, o valor de 01 salário-mínimo, quando empregado, e 30% do salário-mínimo vigente quando desempregado”.
Desde então, ISABELA tem dificultado as visitas marcando atividades para PEDRO nos finais de semana sem o prévio conhecimento de JOÃO. Ela também mudou o pediatra de PEDRO sem discutir o assunto com JOÃO. Além disso, no início do ano letivo de 2017, ISABELA mudou PEDRO de escola sem consultar previamente JOÃO, que discorda da metodologia de ensino adotada pela nova instituição de ensino e se preocupa com a localização da mesma, que fica próxima a local conhecido como ponto de tráfico de drogas.
Nos últimos dois meses, JOÃO tem percebido certo receio de PEDRO em ir passar o final de semana com ele. Ao questionar o filho sobre isso, este lhe contou que a genitora disse para ele tomar cuidado com o pai, não deixar que ele lhe desse banho ou o abraçasse.
JOÃO ficou muito estarrecido com o comportamento de ISABELA, percebendo-se também que o filho se mostra ansioso e por vezes agressivo.
Portanto, indaga-se:
1. Há possibilidade de ser promovida ação judicial? Em caso positivo, qual tipo de ação poderá ser proposta?
2. O caso apresentado é realmente de alienação parental? Quais suas consequências nas vidas dos filhos?
FASE III – SELEÇÃO E ANÁLISE DAS NORMAS APLICÁVEIS
Analisando o caso concreto supracitado, é possível a ingressão de ação de alienação parental em desfavor da Sra. ISABELA SILVA, devido ao fato ora citado.
A alienação parental se dá de forma silenciosa, onde o alienador aos poucos modifica, interfere ou cria uma memória inexistente na criança ou no adolescente. A indução pode ser dada pelos pais, avós ou por qualquer um que tenha a criança ou o adolescente em sua autoridade, guarda ou vigilância.
“A ruptura do casamento dos pais é um evento traumático que irá evocar na criança sentimento de culpa, ansiedade, sentimentos de abandono, menor tempo de dedicação
...