TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A FORÇA MAIOR PERANTE AS QUESTÕES TRABALHISTAS EM ÉPOCA DE COVID-19

Por:   •  17/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  125 Visualizações

Página 1 de 2

1- A FORÇA MAIOR (art.501 a 504 da CLT) PERANTE AS QUESTÕES TRABALHISTAS EM ÉPOCA DE COVID-19

O artigo 501 da CLT entende como força maior todo acontecimento inevitável em relação a vontade do empregador, para realização do qual não concorreu, direta ou indiretamente, ou seja, a força maior é um acontecimento imprevisível para o homem, algo que não se pode evitar ou impedir, no caso em questão, se diz respeito ao um contrato de trabalho, pois a sua continuação se torna impossível, isso em casos em que o empregador não possui culpa.

Em pelo 2020, o Brasil passa por uma pandemia mundial chamada COVID-19, tal pandemia tem afetado o mundo todo economicamente. Já que vimos estabelecimentos fechados ou entrando em falência por conta da falta de entrada financeira, e que muitas vezes não possuem condições para manter funcionários, tendo de cortar seu salário pela metade ou despedi-los, tendo ao seu lado o artigo 502 em que expressa a extinção de empresas e artigo 503 sobre a redução salarial.

Basicamente vimos que o empregador não possui culpa para o encerramento de contratos trabalhistas antecipadamente, por causa do COVID-19, e caso os empregados procurem o judiciário para obterem seus direitos, o empregador possui ao seu lado o direito da Força Maior.

Mas de acordo com o artigo 504, em que expressa a falsa alegação da força maior, a redução salarial, encerramento de contratos e extinção de empresas, o empregador deverá se responsabilizar com indenização e remuneração atrasada, ainda recontratando os empregados.

Lembrando que atualmente muitas empresas estão falindo e necessitando dispensar funcionários, mas há muitas pessoas que se aproveitam dessa situação e usam como desculpa a força maior, por isso deverá ser comprovado a situação do empregador antes de utilizar a força maior ao seu lado, mas caso ainda use desnecessariamente, ele sofrerá as consequências de indenização e pagamento das remunerações atrasadas.

Por fim, sabemos que a pandemia do COVID-19 mudou mundialmente a vida de muitas pessoas na qual provocará uma multidão de novas relações jurídicas e de demandas administrativas, entre empregado, empregador, empresas, Estados etc. E é obvio que não há dúvidas que o COVID-19 pode ser caracterizado como força maior, um ato de natureza que não se pôde ser evitado ou impedido.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.3 Kb)   pdf (33.8 Kb)   docx (7.5 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com