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A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE COMO UM DEVER FUNDAMENTAL

Por:   •  31/8/2020  •  Resenha  •  1.194 Palavras (5 Páginas)  •  245 Visualizações

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FICHAMENTO ARTIGO

“A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE COMO UM DEVER FUNDAMENTAL”

Adriano Sant’Ana Pedra – Doutor em Direito do Estado (PUC/SP), mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV), professor do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado – em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Procurador Federal.

Rodrigo Cardoso Freitas - Doutorando do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Mestre em Função Social do Direito da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professor da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV.

Com a Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade passou a ser mais enfática, em virtude das mudanças da realidade e das expectativas, ocorridas em função de fatos sociais e econômicos, e passou a ser associado a outros princípios e direitos, principalmente os da dignidade humana, cidadania, moradia, patrimônio mínimo, desvinculando-se de um regime tradicional e próprio da propriedade privada.

A função social passou a ser uma exigência que garante a segurança jurídica relacionada ao direito de propriedade, o que envolve a solidariedade entre o titular do direito de propriedade e a comunidade em que está inserido, e faz com que passe a existir um dever fundamental dentro do direito fundamental a propriedade.

Na atualidade acontece uma discussão em torno da propriedade, que envolve os aspectos estruturais e funcionais: o primeiro diz respeito a elementos constitutivos e, o segundo, diz respeito a destinação. A importância de ambos é inegável, mas a função social passou a ter mais importância devido a sociedade está mais voltada para o coletivo, sendo que anteriormente era defendido o individualismo.

As questões relacionadas a propriedade vêm desde a fase primitiva, onde o solo pertencia a coletividade, e as coisas móveis às pessoas, o que, antes da época romana, já era identificado como uma manifestação da função social da propriedade.

Na idade média esse panorama se modificou, pois ocorreu uma revolução social, política e econômica, surgindo um novo modelo de Estado, onde a liberdade, a igualdade e a fraternidade foram a inspiração ideológica.

No século XIX, existiu um conteúdo funcional para a propriedade, voltado para a satisfação dos ideais individuais, sem qualquer conotação voltada para a legitimação do direito.

A propriedade serve como instrumento para a imposição de um interesse maior sobre o interesse individual, sendo defendida a socialização da propriedade, onde seria explorada através do interesse individual com exigências de bem estar comum.

Então, no século XX por influência da Igreja e da doutrina, houve o desenvolvimento do aspecto funcional da propriedade, o que causou uma queda da concepção individualista após a Revolução Francesa e também a idéia de socialização.

Desde o princípio da história se observa a manifestação do aspecto funcional da propriedade, mas no século XX teve especial atenção, se amoldando através de influências sociais, políticas e econômicas, tanto no aspecto estrutural quando no funcional, tanto no direito privado, quanto como instrumento de concretização de ideologias predominantes em cada época.

Nas Constituições Modernas, o direito à propriedade é idealizado através do aspecto social, desempenhando o papel de manifestar essa ideologia, assim como também para os demais institutos do direito privado e direito público.

O objetivo fundamental da Constituição Federal brasileira de 1988 é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. A partir daí a solidariedade está inserida no ordenamento constitucional, e as pessoas devem ser solidárias, porque além da atuação estatal, são necessários comportamentos positivos e negativos para que haja a proteção de direitos fundamentais.

Através da solidariedade são satisfeitas as necessidades básicas, instigando o individual e o coletivo a buscar essa satisfação. O sujeito deve se comportar de tal forma que não cause danos ao outro, pois a ética dos direitos humanos se baseia na pratica solidariedade.

Ser solidário não quer dizer que se o cidadão perde a liberdade, mas que a solidariedade garante a liberdade, e para isso as pessoas precisam renunciar o egoísmo. São garantidas liberdades (natureza individual) mas com responsabilidades (natureza comunitária), fazendo com que o homem seja livre e responsável.

O direito a propriedade desde o princípio teve presente os aspectos estrutural e funcional, mas na atualidade isso é mais visível. Durante a vigência do Estado Liberal a função social ficou ofuscada, em razão das desigualdades dessa ideologia.

O direito a propriedade na contemporaneidade, serve de instrumento para concretizar princípios constitucionais, sem perder a sua essência de direito fundamental, principalmente a partir do aspecto funcional. O titular do direito fundamental a propriedade deve ter condutas omissivas ou positivas, passíveis ou não de sanção, isso tudo em prol da comunidade em que está inserido.

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