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Evolução Histórica Da Função Social Da Propriedade

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Por:   •  10/5/2013  •  9.327 Palavras (38 Páginas)  •  679 Visualizações

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JOSIANE BALBINO

A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Projeto de pesquisa para Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado por

Josiane Balbino

RA: 29911-1

5º C Direito - Noturno.

Professor Orientador

MARÍLIA

2007

JOSIANE BALBINO

A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Banca examinadora do trabalho apresentado para conclusão de curso de Direito da UNIVEM. Área de Concentração: Direito Civil.

Resultado_________________________________________

ORIENTADOR: _____________________________

1º EXAMINADOR:_________________________________

2º EXAMINADOR:_________________________________

Marília___ de ____ de 2007

Dedico este trabalho aos meus pais, aos meus amigos e principalmente aqueles que acreditaram que um dia realizaria esse sonho.

AGRADECIMENTOS

Eu agradeço primeiramente a Deus, criador de todas as coisas.

Aos meus pais, pela vida, por toda dedicação e por não medirem esforços para que eu chegasse ao final de uma etapa de minha vida.

Aos meus amigos, por estarem sempre por perto quando precisava, pelo apoio e pelo incentivo constante.

A uma pessoa muito especial, com quem divido meus problemas, minhas angustias, alguém com pretendo passar o resto da minha vida...

“TEU DEVER É LUTAR PELO DIREITO, MAS NO DIA EM QUE ENCONTRARES O DIREITO EM CONFLITO COM A JUSTIÇA, LUTA PELA JUSTIÇA” (DOS MANDAMENTOS DO ADVOGADO)

BALBINO, Josiane. A Evolução histórica do Princípio da Função Social da Propriedade. 2007 50 f. Trabalho de Conclusão de Curso de Direito – Centro Universitário Eurípides de Marília, Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, Marília, 2007.

RESUMO

A evolução do princípio da função social da propriedade apareceu pela primeira vez na Constituição Federal de 1967, e foi se modificando ao longo dos anos, e cada Constituição promulgada. A Constituição de 1988 assegurou a função social da propriedade como direito e garantia fundamental do cidadão. Porém nos dias atuais é inviável a visão desse direito de forma individualista, de modo que o proprietário não pode utilizar seu bem de forma egoísta. A evolução que esse princípio passou é fruto da própria evolução da sociedade.Com a evolução do princípio da função social da propriedade, tornou se útil o instituto da desapropriação, mesmo porque uma vez descumprida pelo proprietário sua obrigação perante a coletividade fica a cargo do poder Público, que tem poder coercitivo e não de particular.procurando apontar a evolução histórica da Constituição Federal de 1824 a 1988 e demonstrar que o proprietário deve atender não somente os seus interesses de proprietário, mas também o de toda a coletividade.

Palavras-chave Propriedade - Função social – Direito de propriedade-Coletividade

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1- A ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE

CAPÍTULO 2- CONCEITUAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

2.1 Função social da Propriedade Urbana

2.2 Função Social da Propriedade Rural

2.3 Função Social no Código Brasileiro

CAPÍTULO 3- TRATAMENTO CONCEDIDO PELAS CONSTITUIÇÕES

CAPÍTULO 4- EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL

CONCLUSÃO

BIBLIOGRAFIA

INTRODUÇÃO

O presente trabalho trará desde da definição e conceituação do princípio da função social da propriedade procurando demonstrar a evolução histórica e como esse princípio vem se desenvolvendo. Essa pesquisa será feita através de textos encontrados em livros e em textos de internet.

Mostraremos ainda o tratamento concedido pelas Constituições Brasileiras.

Escolhi este tema, porque hoje em dia, é inviável a visão desse direito de forma absoluta e individualista, de modo que o proprietário não mais pode utilizar o seu bem egoística e indiscriminadamente. .

Contudo, temos que reconhecer que o processo de modificação dessas premissas foi longo, fruto da própria evolução da sociedade. É importante o estudo do modo como ocorreu essa mudança, para então entendermos as razões que fizeram chegar ao estágio atual, em que nos encontramos perante à normatização do direito em destaque.

Com a evolução do princípio da função social da propriedade, tornou se útil o instituto da desapropriação, mesmo porque uma vez descumprida pelo proprietário sua obrigação perante a coletividade fica a cargo do Poder Público, que tem poder coercitivo e não de particular, de fazer valer as normas constitucionais.

Procuramos apontar a evolução histórica da Constituição Federal

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