O dever fundamental de receber atributos
Por: Ewerton Madeira • 20/7/2017 • Resenha • 1.599 Palavras (7 Páginas) • 269 Visualizações
UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – UnC
CURSO DE DIREITO
Acadêmico: Éwerton Clóvis Madeira
Fase: 6ª
Turma: I
Disciplina: Direito Tributário I
FICHAMENTO
Livro: O Dever Fundamental de Receber Tributos
Autor: Alexandre Mendes Cardoso
Editora: Livraria do Advogado
Ano: 2014
Cidade: Porto Alegre
“Ressalta o autor que segundo os ensinamentos de Vanoni, a tributação, longe de limitar os direitos e a personalidade do indivíduo, constitui seu pressuposto necessário, pois sem ela não existiria Estado e sem Estado não existiria o próprio direito.” Pag. 04
“Relembra os escritos do mestre português, Canotilho, que afirma que a primeira função dos direitos fundamentais é defender pessoa humana e sua dignidade perante os poderes do Estado.” Pag. 15.
“ (...) O termo obrigação seria um enunciado predominantemente prescritivo, em que o “tu deves” significa que se tem obrigação de realizar determinado comportamento” Pag. 19
“Destaca-se nesse capítulo na concepção do termo “dever” em que deriva de um valor (por exemplo, a Justiça) ou de uma espécie moral objetiva, distinguindo-se da obrigação, porque no dever não há participação da vontade e seu conteúdo não vem estabelecido em regras ou praticas sociais. A obrigação, por sua vez, materializa-se por meio de três fontes: a) derivação de um dever; b) o próprio consentimento do sujeito, decorrente da sua vontade; c) e o principio da imparcialidade.” Pag. 19.
“A simples previsão constitucional de delegação da competência tributária aos estes estatais não resulta no surgimento, em concreto, de obrigações tributárias” Pag. 22
“Os princípios constitucionais são, indubitavelmente, as normas-chave de todo o sistema jurídico, as quais, mediante suas funções integrativa e interpretativa, compõem unidade e sentido e injetam carga valorativa à norma jurídica” Pag. 24
“ (...) é mediante o dever de pagar tributos que os cidadãos contribuem, segundo sua capacidade contributiva, para que o Estado possa exercer sua posição ativa de garantidor e catalizador dos direitos fundamentais, principalmente os direitos sociais.” Pag. 35
“E não há mais como se conceber um Estado baseado num regime unilateral de deveres.” Pag. 37
“ Quando se discute a efetividade jurídica dos deveres fundamentais está centrada no fato de que estes, regra geral, necessitem de concretização legislativa para que possam dar ensejo ao surgimento de obrigações jurídicas individualizadas” Pag. 38.
“Alguns deveres, em razão de sua complexidade e elevado grau de importância, demandam maior desenvolvimento da Constituição limitando na atividade do legislador, como por exemplo a defesa da pátria e o recolhimento de tributos” Pag. 40
“ Do ponto de vista grego a cidadania não podia existir sem a sujeição de outro” Pag.48
“Como destaca Ricardo Lobo Torres em seus estudos, a correlação tributação e liberdade é de inegável importância na configuração do dever de recolher tributos.” Pag. 65
“ Percebe-se que no Estado de Direito é decorrente do desenvolvimento das ideias iluministas e liberais, sendo, no campo político , uma resposta ao autoritarismo das monarquias absolutas e a necessidade de limitação e contenção do pode estatal , efetivada, primordialmente, pela exigência do respeito às garantias mínimas veiculadas por meio dos chamados “direitos fundamentais”, principalmente o da propriedade, mediante seu reconhecimento constitucional.” Pag. 70
“(...) O Estado, como criação deliberada e consciente da vontade dos indivíduos que o compõem, é limitado pela vontade destes, que impõem os limites de sua atuação.” Pag. 71
“ O alicerce do dever de recolher tributos passou por uma notável transformação. O tributo passou a se fundamentar não mais em vínculos de sujeições impostos pela religião ou pela tradição, para se alicerçar na vontade dos cidadãos. Não se contribui para a gloria de deus ou do príncipe , mas para a consecução dos fins atribuídos ao Estado.” Pag. 80
“ O Liberalismo reconhecia a função de tributação como meio de arrecadação de recursos para o Estado, mas repelia qualquer influencia desta sobre a atividade econômica.” Pag. 82
“Os estudiosos de economia e ciências financeiras apontam a chamada Grande Depressão como a hecatombe do capitalismo moderno” Pag. 90
“(...) A partir do Keynesianismo, consolidou-se a tese do intervencionismo fiscal, pela qual a tributação é um dos instrumentos principais pelo qual o Estado orienta e dirige a economia nacional” Pag. 94
“ O Estado não se limitou a intervir e a regular o campo social, mas atua mediando a conflitosa relação entre capital e trabalho.” Pag. 127
“ Sabe-se que toda e qualquer estrutura social e política requer a o obtenção de meios econômicos para não só garantir a sua subsistência , como também para alcançar os fins que justificam sua existência .” Pag. 134.
“É possível se afirmar que o Estado Democrático de Direito, é produto da transformação progressiva do Estado.” Pag. 138
“ De maneira objetiva, a configuração dos deveres fundamentais se encontra intimamente ligada às condições de existência, subsistência e funcionamento de uma comunidade organizada em determinado tipo de Estado, bem como aos fins a que essa organização estatal está vinculada como exteriorização dos valores que a alicerçam. “Pag. 143
“ A cidadania contemporânea é marcada pela existência de um conjunto de direitos e deveres de solidariedade (cidadania solidaria).” Pag. 154
“ A democracia fiscal deve ainda evoluir na sociedade brasileira, com alinhamento da politica fiscal aos reclames cada vez mais prementes de justiça e de redistribuição de renda e oportunidades. Caso contrário, a política fiscal continuará uma colcha de retalhos, com um arcabouço jurídico extremamente complexo e burocrático, e ainda pior , com sua condução ditada muito pelo jogo de influência, que produz políticas muito tópicas e direcionadas , com a difusão de benefícios fiscais e desonerações setoriais .” Pag. 156
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