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A FUNÇÃO SOCIAL DO TRIBUTO E SUA EFETIVIDADE NA BUSCA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Por:   •  1/6/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.492 Palavras (6 Páginas)  •  509 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE JESUS

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU EM DIREITO TRIBUTÁRIO

        PROJETO DE MONOGRAFIA        

A FUNÇÃO SOCIAL DO TRIBUTO E SUA EFETIVIDADE NA BUSCA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ALUNA: JANAINA DA SILVA SUSSUARANA

Macapá-AP

2015

  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título: A Função Social do Tributo e Sua Efetividade na Busca do Desenvolvimento Econômico.

Autor: Janaína da Silva Sussuarana

Orientador:

Área de Concentração: Direito Tributário

Duração: 05 (cinco) meses

Inicio: Fevereiro de 2016

Término: Junho de 2016

  1. TEMA

A função social do tributo e sua efetividade na busca do desenvolvimento econômico

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

O presente projeto de pesquisa parte da premissa relacionada ao papel dos tributos para a construção da sociedade brasileira, sendo estes a fonte de recursos do Estado, devem lhe proporcionar o alcance das metas previstas no preâmbulo da Constituição Federal, ou seja, os tributos devem cumprir sua função arrecadatória e sua função social, partindo dessa premissa, busca-se analisar se os tributos atingem sua função social e se a aplicabilidade cumpre os ditames da lei, atingindo sua efetividade, precipuamente no que tange ao desenvolvimento econômico e social.

  1. PROBLEMA

A Constituição Federal, ao estabelecer a questão tributária, atrelou-se ao desenvolvimento, e isso se pode constatar pela maneira abrangente como detalhou as normas e princípios voltados à dignidade da pessoa humana, a qualidade de vida, o bem-estar social, política de desenvolvimento, política tributária entre outros, o que sintetiza a intenção do constituinte em privilegiar as políticas publicas como forma de justificar a arrecadação tributária.

Diante disso, busca-se por meio do direito tributário mecanismos de arrecadação para que o Estado cumpra a sua função social efetivando os direitos elencados na Carta Magna.

Nesse sentido, o escopo do presente trabalho busca discutir a seguinte problemática: COMO O ESTADO PODE GARANTIR QUE A TRIBUTAÇÃO NÃO SEJA APENAS INSTRUMENTO DE RECEITA DO ESTADO, MAS, SOBRETUDO INSTRUMENTO EFICAZ DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS PUBLICAS QUE POSSIBILITEM O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO?

  1. HIPÓTESES

Para melhor entendimento do assunto deve-se primeiramente ter ideia do que seja tributo, o que em linhas gerais, é toda prestação em dinheiro devida ao Estado pelas pessoas físicas ou jurídicas em razão da ocorrência de um fato que originou a cobrança.

Desse conceito, se extrai a finalidade principal dos tributos, proporcionar ao Estado, ou seja, a administração pública as condições necessárias ao atendimento das suas necessidades financeiras no que diz respeito às suas obrigações sociais – saúde, segurança, educação, dentre outros.

Logo, a função social precípua do tributo é viabilizar a prestação pelo governo de serviços essenciais ao bem-estar da população, que são os destinatários dos recursos arrecadados pelo exercício financeiro da administração publica.

Quanto ao sentido da expressão “função social do tributo”, deve-se, primeiramente, considerar o que prediz o preâmbulo da Constituição Federal principalmente no que tange como destinação do Estado Democrático, por meio dela constituído, assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento social.

Outrossim, o que prediz seu artigo 3º que dispõe que os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consistem na construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos.

Dessa forma, os tributos, que são a fonte de recursos do Estado, devem lhe proporcionar o alcance das metas previstas no preâmbulo da Constituição Federal, observando os fundamentos da República Federativa do Brasil e seus objetivos, nunca se limitando à simples arrecadação de valores, ou seja, os tributos devem cumprir com sua função arrecadatória e com sua função social simultaneamente.

A aplicação do tributo tão somente na sua função arrecadatória, como se vê atualmente, tem como consequências a inibição da produção de bens e serviços em razão da diminuição da capacidade econômica, advinda do aumento da tributação; a diminuição dos níveis de emprego; a redução do poder aquisitivo do cidadão-contribuinte; a redução do consumo e, também, a diminuição da competitividade do país em relação ao mercado externo. Ou seja, pode causar, como está causando, um enorme prejuízo econômico e social para o país do que decorre a necessidade de, novamente, se promover um aumento da carga tributária.

  1. OBEJTIVOS

  1. Objetivo Geral

O presente projeto de monografia tem como objetivo geral analisar se a função social precípua do tributo de viabilizar a prestação pelo governo de serviços essenciais à população está sendo efetivamente cumprida.

  1. Objetivos Específicos

Analisar os elementos gerais da teoria dos princípios constitucionais, constatando seu caráter normativo e tecendo considerações no tocante à condição humana e a necessidade de vida em sociedade, compondo o fenômeno social da tributação;

Questionar os fundamentos do Estado e seu poder de tributar, como forma de justificar a imposição do tributo como instrumento reformador da sociedade;

Analisar a importância do tributo na atividade financeira dos Estado para a manutenção das politicas publicas e melhoria de condições de vida do cidadão e, se os objetivos almejados pela Constituição Federal estão sendo buscados e atingidos.

  1. JUSTIFICATIVA

 A escolha do tema se deu pelo visível distanciamento da realidade social e do disposto em lei. O justo tributário é um conceito complexo e subjetivo, mas que deve, obrigatoriamente, passar pela questão da justiça social, pelo contexto constitucional e pela educação tributária da população, assim como pela participação da população nas questões atinentes ao orçamento público, não podendo o Direito Tributário se restringir aos atos de arrecadação de valores para os cofres públicos.

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