A Falência de uma sociedade empresaria
Por: Karina Taconi • 9/8/2018 • Resenha • 30.874 Palavras (124 Páginas) • 182 Visualizações
02/08/2016
Sujeito ativo: quem pode pedir a falência de uma sociedade empresaria?
- Credor: que não tem mais a possibilidade de executar. Há aqueles que fazem do pedido de falência um mecanismo de coação, para que o devedor faça acordo.
- Autofalência: o empresário que não vê mais solução para a empresa tenta: vender (solução de mercado); se não consegue, dissolve, liquidação, quando faz a conta e o passivo e ativo não batem, é necessária a intervenção judicial pela falência. A maioria não faz isso.
- Sócio minoritário: porque ele faria isso? O mais fácil é sair, melhor não receber nada do que ficar envolvido numa sociedade em risco. A princípio, falida a sociedade os bens dos sócios não estão implicados na falência, serão envolvidos na hipótese de desconsideração da personalidade (exceção) ou quando a responsabilidade é subsidiaria. Embora o patrimônio não esteja envolvido, a falência sempre respinga no sócio: - banco pesquisa a figura do sócio o que atrapalha na concessão de crédito. IMPORTANTE: sempre pode criar uma repercussão criminal para ele.
- Inventariante, espólio ou herdeiros: caso do empresário individual. Se ele faleceu, os herdeiros deverão lidar com a sociedade empresaria que ficou. Os bens e as dívidas serão quitadas, e o que sobrar de liquido transfere-se para os herdeiros. Os herdeiros que percebem que a sociedade não cobre suas dividas podem pedir a falência para que se extingua todas as obrigações (50% dos quirografários já quita tudo). [pic 1]
Credor empresário: deve comprovar a regularidade de seu registro na Junta Comercial. Certidão de regularidade juntada na inicial. Se faltar, o pedido não será acolhido, falta esse documento essencial.
Qualquer tipo de credor pode pedir a falência? NÃO. Não há disposição expressa na lei, mas alguns casos não fazem sentido. O credor fiscal (lei própria que rege sua execução que assegura privilégios). Não há sentido abandonar o privilegio para entrar no concurso de credores. Inclusive a lei diz que a execução fiscal não se suspende na falência. [pic 2]
Credor domiciliado no exterior: deve prestar caução. Para que em caso de denegação do pedido, se identificado abusividade, garantir eventuais danos causados ao devedor (ação de indenização de danos morais – arranhou a imagem da empresa).
- Qual valor? Como saber o valor da caução a ser arbitrada? Nomeia-se um perito? É possível, mas não dá para nomear em tudo, ele deve considerar o tamanho do débito e da empresa. SEMPRE PODE ERRAR, TODO MUNDO ERRA, INCLUSIVE JUIZ.
Credito não vencido:
03/08/2016
JUÍZO (PORÇÃO DE COMPETENCIA) UNIVERSAL DE FALENCIA:
Em qual comarca se processará a falência? O critério do legislador é: no juízo do principal estabelecimento.
- Não é a sede necessariamente. Sede é o local elegida pelo sócio como matriz, por fins, às vezes, tributários (município X não cobra ICSS e IPTU).
- Não necessariamente é o maior estabelecimento ou com mais empregados.
É o estabelecimento que possui o maior número de negócios. É o estabelecimento economicamente maior. O critério é ECONÔMICO. EX: Recuperação da OI é no Rio de Janeiro.
Conceito: art.76 da LF.
Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.
Esse processo será livremente distribuído a uma vara civil caso não haja vara falimentar. Juízo comum caso não haja juízo especial.
Regra de prevenção:
- A anterior distribuição de pedido de recuperação judicial.
EX: o Ulian pediu primeiro a recuperação na vara X, se não conseguir se recuperar, a falência será processada nesse mesmo juízo.
- O pedido de recuperação extrajudicial NÃO GERA PREVENÇÃO;[pic 3]
- A distribuição de outro pedido de falência. [pic 4]
EX: um credor já pediu e foi extinto sem julgamento do mérito (não recolheu as taxar) esse primeiro processo previne os demais. VARIOS pedidos
Execução anterior não gera prevenção.
EX: hipótese da tríplice omissão. Esse juízo onde ocorreu essa execução frustrada não é prevento para julgar eventual pedido posterior de falência. A falência pode ocorrer em outro juízo.
EXCEÇÕES AO JUÍZO UNIVERSAL:
A regra é que todos os processos que envolvem bens, interesses e direitos da massa devem ser processados no juízo universal. Logo, dentro do processo de falência haverá outros processos incidentais. EX: ação de busca e apreensão dos bens da sociedade. Esse fenômeno é chamado de VIS ATRACTIVA.
Essa atração pode se dar a qualquer momento, seja porque foi distribuído o processo e a ação será atraída, seja para ações distribuídas após do pedido de falência. ANTES E DEPOIS DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE FALÊNCIA, OS PROCESSOS SERÃO ATRAÍDOS.
A massa falida é o ENTE DESPERSONALIZADO que nasce após a morte da sociedade empresária.
Massa falida: conjunto de bens, direitos e deveres da sociedade empresária ou empresário que teve sua falência decretada.
Exceções – não serão atraídos: processos (demandas) que correm sem ser no juízo da falência
- Reclamação trabalhista (fase de conhecimento). Correm na justiça do trabalho por tratar-se de competência constitucional. (A execução do crédito trabalhista é no juízo falimentar)[pic 5]
- Ações não reguladas pela lei de falências (ou seja, todas) em que a massa for AUTORA ou LITISCONSORTE ATIVA. Parte final art. 75.
EX: motorista da sociedade bateu em outro veículo → essa pessoa processa → a massa é RÉ, em tese é no juízo universal. Agora se a massa fosse a vítima, ela que ajuizasse, correria no juízo comum.
- Execução de certidão de dívida ativa: para receber um tributo as fazendas inscrevem “lançamento” e não havendo o pagamento, esse crédito é inscrito num lugar – programa chamado DÍVIDA ATIVA – esse banco de dados de âmbito nacional, o fisco querendo cobrar, necessita de uma certidão. Essa certidão é um documento público que dá legitimidade, certeza e liquidez ao débito tributário. DICA: execuções fiscais ou execução tributária. NÃO É MANDADO DE ANULAÇAO TRIBUTÁRIA OU OUTRA AÇÃO – É APENAS A EXECUÇÃO. [pic 6]
- Ações de conhecimento (não é execução) onde é parte ou interessada a União Federal, entidade autárquica federal ou Empresa pública Federal (sociedade de economia mista não entra), o processo corre na justiça federal.
EX: caixa econômica federal (institutos: IBAMA, INCRA, IMPI, órgãos federais, banco central, ministérios etc..) cobrando o valor X da massa falida ou restituição do imóvel.
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