Sociedades Empresárias
Seminário: Sociedades Empresárias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: agenor • 24/6/2013 • Seminário • 227 Palavras (1 Páginas) • 508 Visualizações
Direito
Comercial
Aula 07 - Sociedades Empresárias
64
Faculdade On-Line UVB
Anotações do Aluno
uvb
4. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS
São pressupostos ou requisitos fundamentais para a constituição de toda
sociedade empresária:
a)
“affectio societatis”
:
É a disposição, o ânimo, a vontade que uma pessoa
tem ao ingressar em uma sociedade, com a finalidade de associar-se para
a realização de um objetivo em comum: a atividade empresarial.
b) Pluralidade de sócios:
o direito brasileiro não autoriza a sociedade
unipessoal (integrada por um único sócio), com exceção da unipessoalidade
incidental e da subsidiária integral. Para a constituição de uma sociedade, é
necessária a existência de, no mínimo, dois sócios. Se uma pessoa sozinha
deseja desenvolver atividade empresarial, deverá fazê-lo na forma de
empresário individual.
c) Capital social:
para a constituição de qualquer sociedade, há a
necessidade da existência de um capital social. Em regra, a lei não
determina um valor de capital social, mas, para os bancos e seguradoras,
há a determinação de um capital mínimo.
d) Participação nos lucros e perdas:
todos os sócios deverão ter o direito
a auferir os lucros e a obrigação de suportar as perdas da sociedade. É nula
qualquer cláusula que exclua do sócio o direito de participação nos lucros
e o libere de suportar as perdas. Ressalte-se que a divisão proporcional ou
desigual dos lucros é permitida, vedando-se somente a exclusão total.
Síntese
Nesta aula, fomos capazes de:
Conhecer as sociedades empresárias existentes no Direito brasileiro.
Classificar as sociedades empresárias de acordo com sua constituição,
objetivos e normas regulamentadoras.
Aprender sobre os pressupostos de constituição de uma sociedade
empresária.
...