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A Falsificação de Documentos

Por:   •  4/9/2023  •  Projeto de pesquisa  •  2.604 Palavras (11 Páginas)  •  49 Visualizações

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Faculdade de Balsas – Unibalsas

CURSO: Direito         TURNO: Vespertino         PERÍODO: 6º período

UNIDADE CURRICULAR: Controle de Constitucionalidade e Processo Constitucional

DOCENTE:  Ms. Francisco Romeu de Freitas

Aula 01 - 02/08

Controle de Constitucionalidade (surgiu fora do Brasil, sendo um norte-americano e outro austríaco – serve como parâmetro para averiguar se uma norma criada está de acordo normativamente com a constituição federal e/ou estadual)

Guardião da CF= STF

Guardião da Constituição Estatual = TJ do estado

1) Princípio da supremacia da Constituição

Pirâmide de Kelsen

CF +EC + TIDH com rito especial/ votação em 2 turnos com 3/5 dos votos em cada casa (Art. 5º, parágrafo 3º da CF)

Supralegais (Convenção Interamericana dos DH)

Atos normativos primários (LO, LC, MP, LD)

Atos normativos secundários (Portarias, Decretos, Resoluções ...)

OBS: LO: não precisa de quórum, é aquela votadas no congresso nacional.

*Artigo 5º, inciso LXVII (depositário infiel não pode ser preso, só podendo civilmente o devedor de pensão alimentícia) 🡪Súmula Vinculante 25.

 * Para Kelsen, a CF é uma norma hipotética fundamental que busca validade nela mesma.

* No caminho da elaboração da EC, ela pode ser considerada inconstitucional dependendo do conteúdo dela, caso seja contrário ao conteúdo que está na CF, mesmo estando a EC no topo da pirâmide juntamente com a CF (formando o bloco de constitucionalidade). Lembre-se que a EC é elaborada no Congresso, onde passa pela CCJ (onde passa por uma primeira análise do conteúdo do que está sendo elaborado com aquele conteúdo da CF, para ver se está contrária ou não a CF).

2) Bloco de constitucionalidade é a interpretação extensiva do STF entendida pelo bloco formado pela CF +EC + TID com rito especial, que não podem ser violados de jeito nenhum.

3) Mutação constitucional (mudança do entendimento da norma sem alterar o que está escrito).

Ex: Art. 226, parágrafo 3º da CF Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” – percebe na escrita que continua como a união entre homem e mulher, mas que entendimento de homem passa a valer para os dois.

4)

  • Recepção – aquelas normas criadas após a CF/88 que é compatível com o conteúdo da CF/88, sendo aceita continuar como norma.
  • Revogação – aquelas normas criadas após a CF/88 que não é compatível com o conteúdo da CF/88, não sendo aceita continuar como norma.
  • Inconstitucionalidade superveniente – quando a norma é considerada inconstitucional por uma CF criada depois do ano que aquela norma entrou em vigência. (Não existe na prática)
  • Constitucionalidade superveniente – quando a norma é considerada constitucional por uma CF criada depois do ano que aquela norma entrou em vigência. (Não existe na prática)

O parâmetro é a CF/88. Só existe inconstitucionalidade comparando com a constituição do passado.

Macete: Revogação – total e Derrogação – só parcial.

5) “Vacatio constitucionais” = Constitucionalidade aferida de acordo com a Constituição quase morta (José Afonso da Silva)

6) Espécies de inconstitucionalidade

a) por ação

b) por omissão (Normas de eficácia limitada)

  • Tipos de vícios de inconstitucionalidade 🡪 Formal (monodinâmica) O procedimento que a norma que tem que percorrer para ser elaborada. Quando irá fazer uma análise da forma como uma norma está sendo elaborada de uma norma comparada com o da Constituição, se esta era constitucional ou inconstitucional.

 

                                            X

                                       Material (monoestática) = quando irá fazer uma análise da matéria/conteúdo de uma norma comparada com o da Constituição, se esta era constitucional ou inconstitucional.

A norma estará parada nos dois tipos de inconstitucionalidade (Mono = norma).

  • Inconstitucionalidade Formal Propriamente Dita

# Vício formal subjetivo – quem propõe o projeto de lei é uma a pessoa não certa.

# Vício formal objetivo – o vício está nas fases do processo de elaboração da norma. Ex: Uma norma deveria ser criada por uma LC, mas foi criada por LO.

OBS: Maioria Absoluta (metade + um dos todos dos membros) e Maioria relativa (metade + um dos presentes)

  • Inconstitucionalidade formal por violação dos pressupostos objetivos do ato normativo.

Ex: Etapas do artigo 18, parágrafo 4º da CP (criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios).

7) Momentos do controle de constitucionalidade

a) preventivo = Legislativo (feito antes da norma entrar em vigor)

                         Executivo (no caso, é veto jurídico e não político).

                         Judiciário: Mandado de Segurança impetrado por parlamentares [pic 2][pic 3]

                                                            1) Tramitação de PEC que viole clausula pétrea.

                                                            2) Projeto de lei por vício formal.

b) repressivo (o Judiciário é feito apenas pelo Juciciário)

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