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A Fase Arcaica - Época da Realeza

Por:   •  8/5/2015  •  Resenha  •  705 Palavras (3 Páginas)  •  187 Visualizações

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Fase Arcaica (Época da Realeza)

Teve origem no séc. VII a.C. e término no séc. V. Consiste no desenvolvimento de importantes Cidades (Atenas e Esparta), também no crescimento da economia urbana, que se baseou no comércio e na produção de artesanato. Quando visto por modo filosófico, trata-se de um período pré-socrático ou cosmológico.

Somente eram pertencente a categoria dos Patrícios¹ os “sangue puro”, descendentes dos fundadores de Roma, por serem os únicos que tinham Status Civitatis (Status destinados ao cidadão) eram também os únicos com Direitos.

Pater Familiae era o nome denominado aos chefes de família, atuavam como rei, sacerdote e juiz e eram subordinados por todos dentro de sua família. Reuniam-se quando necessário, para discutir sobre problemas da comunidade, dando assim origem ao senado romano².

Período no qual somente era considerado cidadão todo home que seguia a religião da cidade, que honrava os deuses da cidade e tinha Direito de ter proximidade dos altares, assim participando de eventos religiosos.

Possuíam jus civile, que eram os seguintes direitos: Jus sufrágii – direito de votar e ser votado; Jus Honorum- direito de ocupar cargos públicos; Jus militae- direito de ser comandante de legiões romanas; Jus sacerdotii- direito de ser sacerdote e integrar nos colégios sacerdotais; Jus occupandi- direito de tomar posse das terras conquistadas; Jus commerci- direito de realizar qualquer tipo de negócio jurídico.

Composto por Pater Familiaes escolhidos pelos monarcas que exerciam a função de conselheiro do rei, auxiliando-o quando necessário. Auctoritas Patrum eram as prerrogativas de ratificarem todas as decisões na assembleia popular (comitia). Fiscalizavam as despesas públicas, deliberavam as respeito de (tropas relações de Roma com estrangeiros). O acesso dos plebeus ao cargo de senador foi vedado até 578 a.C.

Direito Consuetudinário

É o direito não escrito, que não passa por um processo formal de criação de leis, relativo ao Commom Law é originado nos usos e costumes do povo e não é necessário ser promulgada, sancionada ou estar no papel, pois os costumes transformam-se nas leis.

Corpus Juris Civilis (Código de Direito Civil)

Criada pelo imperado bizantino Justiniano I, esta denominação era marcada por seu nítido sentido religioso, pois o Império Bizantino não só apresentava grande influência religiosa, como a transmitiu para Constantinopla ou foi criada tal denominação, que era composta por 4 partes: o Código Justiniano, que continha toda a legislação romana revisada desde o séc. II; o Digesto ou Pandectas, composto pela jurisprudência romana; Instituto, os princípios fundamentais do direito; e as Novelas ou Autênticas , com leis formuladas por Justiniano.

Tal denominação colocou em ordem as leis que já existiam e formulou novas, que se tornaram a base do Direito Civil moderno. Além de representar uma revolução jurídica, é também um documento importante sobre a vida no Império Romano.

Tribuno da Plebe

Na Roma Antiga, era a estrutura plebeia, não admitindo patrícios, que por ela nem deveriam querer se elevar. O tribuno ( tribunus) era o magistrado que atuava junto ao senado em defesa dos direitos e interesses da plebe, pois a aristocracia

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