A Fase Arcaica - Época da Realeza
Por: gabi_barbosagabi • 8/5/2015 • Resenha • 705 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
Fase Arcaica (Época da Realeza)
Teve origem no séc. VII a.C. e término no séc. V. Consiste no desenvolvimento de importantes Cidades (Atenas e Esparta), também no crescimento da economia urbana, que se baseou no comércio e na produção de artesanato. Quando visto por modo filosófico, trata-se de um período pré-socrático ou cosmológico.
Somente eram pertencente a categoria dos Patrícios¹ os “sangue puro”, descendentes dos fundadores de Roma, por serem os únicos que tinham Status Civitatis (Status destinados ao cidadão) eram também os únicos com Direitos.
Pater Familiae era o nome denominado aos chefes de família, atuavam como rei, sacerdote e juiz e eram subordinados por todos dentro de sua família. Reuniam-se quando necessário, para discutir sobre problemas da comunidade, dando assim origem ao senado romano².
Período no qual somente era considerado cidadão todo home que seguia a religião da cidade, que honrava os deuses da cidade e tinha Direito de ter proximidade dos altares, assim participando de eventos religiosos.
Possuíam jus civile, que eram os seguintes direitos: Jus sufrágii – direito de votar e ser votado; Jus Honorum- direito de ocupar cargos públicos; Jus militae- direito de ser comandante de legiões romanas; Jus sacerdotii- direito de ser sacerdote e integrar nos colégios sacerdotais; Jus occupandi- direito de tomar posse das terras conquistadas; Jus commerci- direito de realizar qualquer tipo de negócio jurídico.
Composto por Pater Familiaes escolhidos pelos monarcas que exerciam a função de conselheiro do rei, auxiliando-o quando necessário. Auctoritas Patrum eram as prerrogativas de ratificarem todas as decisões na assembleia popular (comitia). Fiscalizavam as despesas públicas, deliberavam as respeito de (tropas relações de Roma com estrangeiros). O acesso dos plebeus ao cargo de senador foi vedado até 578 a.C.
Direito Consuetudinário
É o direito não escrito, que não passa por um processo formal de criação de leis, relativo ao Commom Law é originado nos usos e costumes do povo e não é necessário ser promulgada, sancionada ou estar no papel, pois os costumes transformam-se nas leis.
Corpus Juris Civilis (Código de Direito Civil)
Criada pelo imperado bizantino Justiniano I, esta denominação era marcada por seu nítido sentido religioso, pois o Império Bizantino não só apresentava grande influência religiosa, como a transmitiu para Constantinopla ou foi criada tal denominação, que era composta por 4 partes: o Código Justiniano, que continha toda a legislação romana revisada desde o séc. II; o Digesto ou Pandectas, composto pela jurisprudência romana; Instituto, os princípios fundamentais do direito; e as Novelas ou Autênticas , com leis formuladas por Justiniano.
Tal denominação colocou em ordem as leis que já existiam e formulou novas, que se tornaram a base do Direito Civil moderno. Além de representar uma revolução jurídica, é também um documento importante sobre a vida no Império Romano.
Tribuno da Plebe
Na Roma Antiga, era a estrutura plebeia, não admitindo patrícios, que por ela nem deveriam querer se elevar. O tribuno ( tribunus) era o magistrado que atuava junto ao senado em defesa dos direitos e interesses da plebe, pois a aristocracia
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