A Função Administrativa
Por: arthurrprazeres • 13/4/2023 • Artigo • 2.647 Palavras (11 Páginas) • 71 Visualizações
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NOTAS PARA AS AULAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO I
PROF. MARCUS VINÍCIUS FILGUEIRAS JÚNIOR
1.
1.1. O que é função de Estado?
Dalmo de Abreu Dallari diz que o Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território (Dallari, Dalmo de Abreu, Elementos de Teoria Geral do Estado, São Paulo, Saraiva, 1995, p. 101).
Para realizar o bem comum, o Estado, devidamente personalizado (atuação por meio de seus agentes e órgãos), deve realizar muitas atividades, que tecnicamente são denominadas de funções.
Pode-se afirmar, assim, que a função de Estado é a situação jurídica caracterizadora do dever de cumprir encargos com o objetivo de atender a fins gerais previstos pela ordem jurídica.
Existem diversas funções, pois existem uma diversidade enorme de encargos que os sujeitos estatais devem realizar para atender o interesse da coletividade, tudo conforme estabelecido principalmente na Constituição da República.
1.2. A tripartição de funções do Estado
Classicamente se identifica três funções do Estado: a legislativa, a administrativa e a jurisdicional1. As Constituições das democracias contemporâneas costumam fazer referência à tripartição dos poderes por inspiração de Montesquieu. Mas o poder soberano de um Estado é uno e indivisível, o que se divide, pois, são as funções.
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